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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 - Página 1572

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TJSP 19/07/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3550

1572

Processo 1002873-17.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vitral
Comércio de Materiais eletricos Ltda ME e outro - Fls. 134/135: Ciência da solicitação de desbloqueio dos valores, nos termos
da sentença de fls. 131. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 1003621-68.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suelen Cristina
Pereira de Souza - BANCO BRADESCO S.A. - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogo a tutela antecipada deferida às fls. 250/254.
Em face da sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o
valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, observada a gratuidade de justiça
concedida. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no
caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase
de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações
das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), JESSICA APARECIDA DE MENDONÇA (OAB 417942/SP)
Processo 1003887-26.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1009454-38.2020.8.26.0405) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Nova Mendonça Supermercado Ltda - - Maria Jose Soares - Jose Mafran Soares - - José Vasco Soares - Vistos. Fls. 1118/1122 - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação
apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Fls. 1123/1125 Providencie a Serventia o cadastramento dos novos
patronos constituídos pela parte executada nos autos. Publicada a presente decisão, excluam-se os patronos anteriores, dandolhe ciência nesta oportunidade. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1004281-62.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - FINALIDADE: Busca e apreensão do veículo HYUNDAI, HB20 COMFORT 1.0, 12V - PLACA FSC8F91, COR BRANCA,
ano-modelo fabricação 2015, chassi 9BHBG51CAFP487696, RENAVAN 062867189. Comprovada a mora, defiro a liminar de
busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Após, cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente (considerando-se a soma das parcelas vencidas e vincendas), consoante a Tese nº 722 firmada
pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo
3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se o veículo não for encontrado no endereço de citação, deverá o devedor indicar a
localização do bem a ser apreendido, sob pena de incorrer em atentado à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, IV, do
CPC, com imposição de multa de 10% sobre o valor da causa (art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo das consequências
criminais e processuais de sua desobediência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. ENDEREÇO: Rua Anorio Bernardino, nº 155 Centro Luis Gomes/RN CEP: 59940-000. Servirá a presente
decisão por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, incumbindo ao autor no prazo de 10 dias, comprovar a distribuição da
presente nos autos digitais. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 Fica ainda consignado que ante o que foi decido pela
E. Corregedoria no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação
da Defensoria Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da
carta precatória junto ao Juízo Deprecado. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Este processo tramita eletronicamente. A integra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º § 1º da Lei
Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004357-91.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Florida Distribuidora de Petroleo Ltda
- Auto Posto Nova Piratininga Ltda. - Vistos. Fl. 81: Reitere a Serventia a solicitação de informações e aguarde-se por mais 15
dias a resposta. Intime-se. - ADV: MARIO LUIZ GABRIEL GARDIN (OAB 360375/SP), LUANA CAROLINA SALEMI DE SOUZA
OLIVEIRA (OAB 253669/SP), CRISTIANE WATANABE P FERNANDES DA COSTA (OAB 163992/SP)
Processo 1004495-87.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Dada a proximidade para o início do leilão eletrônico, atenda o exequente, com urgência, a determinação de folha
164 quanto à juntada de planilha de cálculo atualizado do débito, providência que, frise-se, é de seu próprio interesse. Com a
juntada da planilha, cientifique-se o leiloeiro nomeado. No mais, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1004739-79.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Darcy Fernandes Machado - - Fabiany
Fernandes Machado - - Milena Fernandes Machado - Usebens Seguros Sa - - Banco GMAC S/A - - Agil Promotora de Vendas
Ltda - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. A justificação das provas pelas
partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, no mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com
indeferimento da dilação probatória. Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer
pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há
de provar em audiência, observando-se o disposto no §6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o
número de testemunhas por fato a ser provado. Intime-se. - ADV: VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP), LUIZ
GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP), ISAMARA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 98078/SP), GUILHERME
DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS)
Processo 1005142-53.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Domus
360 - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora,
providenciando-se, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda,
via Infojud. As informações prestadas pela DRF via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CG nº
21/2018, preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão
servir-se para fins estranhos à lide, devendo os autos, a partir de então, tramitarem em segredo de justiça, na forma do artigo
189, I do CPC, devendo a serventia providenciar as anotações junto ao sistema informatizado. Com as respostas, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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