TJSP 19/07/2022 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
1608
Melo - Vistos. P. 133: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Com a providência, intime-se o 1º CRI de Osasco,
por e-mail, para que se manifeste sobre a pretensão formulada pelo autor. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente,
como ofício. Intime-se. - ADV: LEONARDO BRUNO DA SILVA (OAB 311973/SP)
Processo 1027450-15.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Rosa de Saron - Vistos. HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos de direito, o acordo às pp.72/74, suspendo
o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo.
P.I. - ADV: EDILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 409041/SP)
Processo 1027996-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre o aviso de recebimento da
carta de citação que retornou negativa (p. 216). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1029317-48.2018.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luani Factoring e Fomento Mercantil Ltda
- Luani Factoring e Fomento Mercantil Ltda e outro - Procedo a intimação da parte interessada para que manifeste-se sobre
o(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) de citação que retornou(aram) negativa(s) aos autos (p. 391). - ADV: CLECIA DE
MEDEIROS SANTANA FRANCEZ (OAB 203875/SP)
Processo 1030155-83.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ana Lucia Maciel Paulino
Barbosa da Silva - Elaine Maria Marques - Vistos. Indefiro o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha). O bloqueio
permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa, devendo ser reservada para casos excepcionais,
que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da
menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do C.P.C. Vivemos no atual momento grave crise econômica em decorrência
da pandemia, com desemprego avassalador. As contas têm sido utilizadas para recebimentos de benefícios do Governo e, por
enquanto, pedido aleatório de bloqueio contínuo não deve ser deferido. O momento é de grave crise social e econômica e a
ordem contínua de bloqueio não se mostra razoável, especialmente pelo fato de que, apesar de já implementado, o sistema
ainda apresenta algumas falhas e inconvenientes e não se limita a efetuar bloqueios até o limite do valor do débito. Além disso,
a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve
ser lido, digitalizado e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores,
tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. Assim, considerando o grande
acervo de processos do Cartório Judicial em face do quantitativo de servidores, necessário se faz possibilitar que todos os
exequentes tenham acesso à ferramenta doSisbajudem tempo razoável (C.F., art. 5º, inc. LXXVIII). Diante disso, para eventual
deferimento da medida pleiteada, deverá ser demonstrado efetivo abuso cometido pelo devedor, em petição circunstanciada
e com demonstração dos fatos, pois é preciso, antes, demonstrar o esgotamento dos modos menos gravosos. A depender
das especificidades do caso concreto, portanto, a decisão poderá ser revista, oportunamente. Não obstante, defiro o bloqueio
de ativos via Sisbajud (sem reiteração automática). Providencie a Serventia o necessário. Ficam deferidas as pesquisas de
bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Para tanto, primeiramente junte a parte interessada planilha demonstrativa do débito
atualizada, bem como comprove o recolhimento das taxas devidas. Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Os demais pedidos para pesquisa de bens será oportunamente apreciada, caso restem infrutíferas as pesquisas
autorizadas. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MACIEL PAULINO BARBOSA DA SILVA (OAB 398379/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI
HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), DANIEL DOS SANTOS PORTO (OAB 234239/SP)
Processo 1030336-55.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Recanto das Rosas - MONICA ALMEIDA DIAS FIDELIS - Vistos. P. 226: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP), ANA CELIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU
(OAB 111321/SP)
Processo 1030948-22.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Iv - Vistos. P. 311: Defiro a substituição do polo ativo para que passe a
constar a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II.
Anote-se. Não localizado o veículo (p.314), manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 4017476-78.2013.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Diante da manifestação da Defensoria Pública, com base no artigo 341, § único do Código de Processo Civil, impõe-se o
acolhimento do pedido para intimação da empresa requerida por edital para manifestação acerca das contas apresentadas.
Providencie a serventia o necessário, após, decorrido o prazo do edital, remeta-se ao contador para conferência. Intime-se o
requerente para recolhimento da taxa devida para publicação do edital. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2022
Processo 0034779-13.2012.8.26.0405 (apensado ao processo 0015782-40.2016.8.26.0405) (405.01.2012.034779) - Falência
de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência Hospital Montreal S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - BANCO BRADESCO S.A. - - MARIA FRANCISCA DE
BARROS - - Sindicato Unico Empr Estab Servico de Saude de Osasco e Regiao e outros - Adauto Jose Freitas Rocha - - Jose
Laercio Soares - ABDIAS ARAUJO TEIXEIRA LIMA - - Graziele Simidamore Pinheiro - - SONIA RODRIGUES VIANA DOS
SANTOS - - Maria das Gracas Santos - - ITAU UNIBANCO SA - - CONCEIÇÃO APARECIDA DE MATOS - - Freddy Benno
Tulerman - - Clarice Angela dos Santos - - VANESSA ALVES DE SOUZA ARAUJO - - Regina Aparecida Santiago - - DEISE DA
SILVA CHRISTOVAM - - LUCIENE ALVES SANTANA FERREIRA DA SILVA - - VALDETE SUELI MARQUES - - Debora da Silva
Araujo - - VILMA JOSE DE PAULA MORAIS - - MARCIA GARCIA LIMA - - CILDA CONCEIÇÃO OLIVEIRA QUEIROZ - - EUFRASIA
DOS SANTOS BATISTA - - JISELIA AMARIO DA SILVA - - ACTION MEDICAL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES - - Atila
Inoue, Siqueira e Martins Sociedade de Advogados - - UNASCO - Unidade de Nefrologia de Osasco - - Unimpress Grafica Ltda
Me - - Indico Serviços Medicos S/c Ltda - - Kdl do Brasil Comercio de Produtos Medico Hospitalar Ltda - - AUSINETE FREIRE
AMORIM - - Felipe Moraes do Nascimento - - Oxymed Comercio e Assistencia Tecnica Ltda - - LILIAN ANDREA SATO CHAGAS
- - PATRICIA CAMILA DE PAULA GONÇALVES - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Andreazza
Medicina Diagnostica Ltda Me - - Alpha Imagem Diagnosticos Serviços de Radiologia Ltda - - Helio de Carvalho Pinto Segundo
- - Sueessor- Sindicato Unico dos Empregados Em Est.de Serv.de Saude de Os e Regiao - - Suani Marinho da Costa - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º