Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 - Página 1368

  1. Página inicial  > 
« 1368 »
TJSP 20/07/2022 - Pág. 1368 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3551

1368

Processo 0002624-81.2014.8.26.0341 (apensado ao processo 0001446-97.2014.8.26.0341) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Prefeitura Municipal de Maracaí - Conselho Regional de Farmácia
do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando a certidão retro, reconheço a regular digitalização destes autos e determino
prosseguimento em formato digital. Tendo em vista que a sentença julgou procedente o pedido deduzido pelo embargante (fls.
68/72), que transitou em julgado em 11/02/2020 (fl. 80), o embargante informou a distribuição de cumprimento de sentença em
formato digital (fls. 84/85). Assim, não havendo requerimentos ou questões a serem apreciadas neste feito, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), SILVIA CASSIA DE PAIVA IURKY (OAB 307687/SP), MARCELO
HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0002853-51.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002853) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Maracai - Vistos. Considerando a certidão retro,
reconheço a regular digitalização destes autos e determino prosseguimento em formato digital. Tendo em vista que nos autos dos
embargos à execução nº 0002583-22.2011.8.26.0341, a sentença julgou procedente o pedido deduzido pelo embargante (ora
executado), mantendo-se, em sede de apelação, a sentença proferida, que transitou em julgado em 25/02/2019, o embargante
informou a distribuição de cumprimento de sentença em formato digital (fls. 153/154 dos autos doa embargos à execução).
Assim, não havendo requerimentos ou questões a serem apreciadas neste feito, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA
CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0002861-28.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002861) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÁLIA - Vistos. Até o presente momento o autor não se manifestou quanto ao prosseguimento
do feito. Assim, intime-se o autor por carta, para que, em 05 dias, diga sobre o andamento do feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias, ficando ciente que não havendo manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, onde permanecerão
aguardando provocação. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0002912-39.2008.8.26.0341 (341.01.2008.002912) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Municipio de Maracai
- Vistos. Considerando a certidão retro, reconheço a regular digitalização destes autos e determino prosseguimento em formato
digital. Cumpra-se as pesquisas deferidas. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), RICARDO KENJI HAMADA
BENDRATH (OAB 312906/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 0002977-92.2012.8.26.0341 (034.12.0120.002977) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de
Cruzália - Vistos. Considerando a certidão retro, reconheço a regular digitalização destes autos e determino prosseguimento
em formato digital. Tendo em vista a extinção do feito (fl. 35), cumpra-se a sentença proferida. Intime-se. - ADV: ROSARIA
SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 0002983-02.2012.8.26.0341 (034.12.0120.002983) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Município de
Cruzália - Vistos. Reconheço a regular digitalização destes autos e determino prosseguimento em formato digital. Tendo em
vista a extinção do feito (fl. 57), cumpra-se a sentença proferida. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB
399893/SP)
Processo 0003097-72.2011.8.26.0341 (341.01.2011.003097) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda do
Município de Cruzália - Vistos. Reconheço a regular digitalização destes autos e determino prosseguimento em formato digital.
Até o presente momento o autor não se manifestou quanto ao prosseguimento do feito, ante ao término do sobrestamento
(fls. 45) Assim, intime-se o autor por carta, para que, em 05 dias, diga sobre o andamento do feito que se encontra paralisado
há mais de 30 dias, ficando ciente que não havendo manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, onde permanecerão
aguardando provocação. Intime-se. - ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000016-15.2022.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Adolfo Wilhelm Goettsche - Vistos. Defiro a penhora requerida através da petição de fls. 64 sob exclusiva responsabilidade da
exequente. Nos termos dos artigos 831 e 845, § 1º do Código de Processo Civil, “quando apresentada certidão da respectiva
matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será
intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Destarte, nos
moldes da disciplina do Estatuto Processual, afigura-se, portanto, possível à formalização da penhora de imóvel, independente
de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo de execução, dispensando-se a atuação de Oficial de
Justiça ou expedição de carta precatória para o município em que situado o bem. Portanto, expeça-se termo de penhora do bem
imóvel indicado e proceda-se a prenotação da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis através do Sistema ARISP
para presunção absoluta de conhecimento por terceiros (art. 844 do Código de Processo Civil), intimando, posteriormente, o
exequente para pagamento do respectivo boleto que será oportunamente expedido. Nos termos do artigo 835, § 3º, CPC e
entendimento no REsp nº 1.649.154 SC, providencie a intimação da penhora, dos garantidores hipotecários, sendo desnecessária
suas citações para comporem o polo passivo da ação de execução. Providencie o exequente o recolhimento das respectivas
custas. Intime-se. - ADV: CAROLINY NEGRÃO DA COSTA (OAB 462924/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
Processo 1000019-72.2019.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veículos
Me - Vistos. Defiro o pedido de fl. 63, expeça-se carta precatória objetivando a intimação do executado. Intime-se. - ADV:
MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP)
Processo 1000054-27.2022.8.26.0341 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S. - S.A.S.S. - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) diga sobre oficio juntado aos autos. - ADV: TAMIRES LOUREIRO DE MORAES (OAB 363855/SP), ADRIANA ISRAEL
DE LIMA (OAB 422894/SP)
Processo 1000063-57.2020.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.B.P. - G.B.P. - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) diga em termos de prosseguimento, ante a juntada do oficio pelo INSS. - ADV: LARISSA SOARES DE
CARVALHO (OAB 410852/SP), ÉRICA DOS SANTOS NUNES (OAB 404400/SP)
Processo 1000076-85.2022.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleuza Ferreira Costa - Mauro Costa Bezerra
- Republicação do ato ordinatório de fl. 209 para intimação do novo procurador da requerente: “- Vista à requerente para, no
prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 93/103, observando o prazo estabelecido no artigo 183, CPC, se o
caso.” - ADV: VALDIR ALVES DE ALMEIDA (OAB 17538/MS), HIGOR RIBEIRO DA SILVA ACOSTA (OAB 24682/MS), PAULO
CÉSAR VIEIRA DE ARAÚJO (OAB 8627/MS)
Processo 1000077-12.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cart Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Vistos. Na tentativa de localização de endereços da requerida Maria José Passos
da Silva, verificou-se que o CPF informado nos autos pela requerente, como sendo pertencente a esta requerida, na verdade
pertence a pessoa diversa. Portanto, proceda-se a requerente a juntada do CPF pertencente a Maria José Passos da Silva, para
que seja possível a realização de pesquisa para a tentativa de localização de endereços da mesma. Intime-se. - ADV: PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo