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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 - Página 1526

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TJSP 20/07/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3551

1526

Sanches - Vistos. Ciente da não localização dos requeridos Renato Zanoni e Fernanda G. Bueno (vide fls. 75/76), expeça-se
a serventia, com urgência, mandado para citação e intimação destes réus, observando-se o endereço residencial indicado na
petição inicial (à Rua Francisco Barrueco, n.º 406, Jd. Parati, Marília/SP), com as advertências já elencadas na decisão de fls.
63. Sem prejuízo, ciente da não localização dos requeridos José Roberto Crevelaro da Silva e Norma Sueli Tampelini da Silva,
vide fls. 70/71, expeça-se a serventia, com urgência, mandado para citação e intimação destes réus no endereço indicado na
petição de fls. 77/78, (à Rua Panamá, n.º 541, Jd. Vitória, Marília/SP), com as advertências já elencadas na decisão de fls. 63.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 29 de julho de 2022, às 15h00, junto ao
CEJUSC local (vide fl. 63). Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 1009649-41.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mercocleansistema de Higienizacao e Limpeza Ltda - Vistos. Recebo a petição inicial. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de
JULHO de 2022 às 13:30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR),
estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP (telefones: (14)
2105-4018 ou (14) 2105-4020), devendo o Procurador da parte requerente se fazer acompanhado de seu constituinte, sob pena
de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da
causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Cite(m)-se e intimem-se com as advertências de praxe, bem como
de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados
diretamente na pasta digital do feito, a teor do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive
Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, se pessoa jurídica, sob pena de revelia, nos termos do
art. 344, do NCPC. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de
que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto
credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos
autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para
o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima.
Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de
rosto do mandado ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já,
autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC. Prov. Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA
RIBEIRO (OAB 399081/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 1009749-93.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Marcio Henrique
de Gois - Vistos. Fls. 22: Ciente. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 1009801-89.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Nayara Chagas Garcia
- - Lucia Helena Chagas, registrado civilmente como Lúcia Helena Chagas - - Vilma Pereira da Silva - Vistos. Recebo a petição
inicial. Diante da informação de que o comprovante de residência já estava juntado aos, oportuno consignar que foram carregados
em desacordo com a Resolução n. 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça, bem como do art. 1.197, do Provimento CG nº
21/2014, que inseriu o Capítulo XI nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A não classificação dos documentos
juntados à pasta digital do processo, dificulta sobremaneira a localização dos documentos. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para
a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos),
situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca
- fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 06 de OUTUBRO de 2022 às 9:30 horas, providenciando a Serventia o
necessário. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail
para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso
desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo
acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência
será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de
verificar o recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência
virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de
documento de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade
de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets,
deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte
de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da
audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo
seu advogado. O não fornecimento de comparecimento da parte autora importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº
9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida, está será reputada
revel. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão
comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado,
devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até
o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na
extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima. Senha para acesso
- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado
ou que segue anexa. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. Prov. Int. - ADV: AMANDA CAROLINE DE
AZEVEDO MENDES SOARES (OAB 456281/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
Processo 1010021-87.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valci
Aparecido da Silva - Vistos. Regularizada a Procuração, às fls. 45/46, recebo a petição inicial. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para
a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos),
situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av. Hygino Muzzi Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca
- fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 06 de outubro de 2022 às 9:30 horas, providenciando a Serventia o
necessário. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail
para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso
desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo
acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. O e-mail com o link para acesso à audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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