TJSP 20/07/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
1569
exequente. Sem prejuízo, intima-a para no prazo de 30 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0100536-05.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - GERALDO FONTOLAN - MAGDA CRISTINA FONTOLAN - Banco Bradesco S/A - Vistos Fl. 272 O agravo foi recebido no efeito suspensivo e devolutivo.
Desta forma, aguarde-se o julgamento final, alocando-se o feito para o escaninho pelo prazo de 90 dias. Intime-se. - ADV: ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT
CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0100662-55.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - TUNEO YAMASHITA - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos Fls.188/189 Cadastre-se provisoriamente o nome da advogada que subscreveu a petição.
Intime-a para no prazo de 10 dias regularizar a sua representação processual, sob pena de desentranhamento da petição.
Intime-se. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 0100928-42.2010.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - SAURIA LUCIA
FRANCO DE GODOY - BANCO ITAU SA - Vistos. Face o conteúdo da certidão de fls.262, onde demonstra a inércia da parte
autora, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se a
parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem a inicial, sob pena
de serem destruídos. Proceda-se as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5, com baixa do processo, de partes e
demais necessárias. Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, destrua os presentes autos
na forma exigida. Isento do pagamento de taxas e custas processuais em razão de previsão legal (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
62192/RJ), CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), FERNANDA MATHIAS SAMPAIO FERNANDES NEGREIRO
(OAB 101404/RJ)
Processo 0101084-98.2008.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução EDITH REGINATO - Banco do Brasil S/A - Vistos Fls.96/105 Para viabilizar o atendimento do pedido, deve o nobre advogado
apresentar em cartório o MLJ expedido e entregue para o seu cancelamento. Prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0102968-65.2008.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - LAUDELINA
ESCORSOLINE MENON - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fl. 336 - Ante a inércia do banco, aguarde-se em
cartório o julgamento definitivo do Recurso Especial em andamento no STF. Anoto que caberá a parte autora trazer aos autos
cópia do julgamento definitivo do recurso tratado. Suspendo o andamento da ação, alocando-se o caderno processual no
escaninho da serventia. Superado o óbice, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES
VALENTIM (OAB 233724/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 0104334-42.2008.8.26.0346 - Outros Feitos não Especificados - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MILTON CESAR BONFIM - BANCO BRADESCO
S.A - Vistos Fl.120/121 Como se trata de conta judicial anterior a implantação do sistema de MLE, expeça-se o mandado de
levantamento em formulário próprio, anotando como beneficiário o banco requerido, com a intimação por meio de ato ordinatório
para a retirada em cartório no prazo de 30 dias.. Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP),
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0104733-71.2008.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BENEDITO ANTONIO
FONTOLAN - Banco Bradesco S/A - Vistos Fls. 344/354 Indefiro. A transferência bancária de conta judicial anterior a implantação
do sistema de MLE é vedada pelas NSCGJ. Mantenho a deliberação de fl. 327. O mandado de levantamento já foi entregue.
Assim, arquivem-se os autos nos termos da sentença de extinção de fl.317. Intime-se. - ADV: ALEX ADRIAN DE MELLO PALEY
(OAB 119371/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB
246943/SP)
Processo 0105177-07.2008.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ANTENOR VENANCIO DA SILVA( Luiz Venâncio da Silva) - Banco Bradesco S/A - Vistos Fls.260/261 Manifeste-se o banco
requerido no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000923-43.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana
Biral da Silva - - Marcelo Arjonas da Silva - Gustavo Galdino Pires e outros - “Fls. 153 Manifestem-se as partes no prazo de 05
(cinco) dias.” - ADV: ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 49578/RS), DENISE MIYAGUSKU MEDAGLIA
(OAB 59504/RS), ANA MARIA ELLER BIRAL (OAB 401837/SP), YNGRID SGRIGNOLI GONZALEZ (OAB 398314/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2022
Processo 0003350-74.2013.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NEUZA CIPRIANO DE ALMEIDA RICARDO VITAL BRANDÃO - Vistos. Fls. 310 Indefiro. A presente demanda teve início em 2013 e desde então nãp logrou êxito
na busca de patrimônio do devedor. Com a opção do processo em rito simplificado, que é o caso, deve ser respeitado o disposto
no artigo 53, § 4ª da dita Lei 9.099/95. Neste diapasão, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 53 § 4º
da Lei 9.099/95 c.c. art. 485 inciso III do Código de Processo Civil. Eventuais restrições anotadas, proceda-se a serventia a
devida baixa em razão da extinção da ação. Proceda-se as movimentações obrigatórias no sistema SAJ-PG5, com baixa do
processo, de partes e demais exigidas. Isento do pagamento de taxas e custas processual em razão de previsão legal (artigo 54
da Lei 9.099/95). Arquivem-ser os autos em definitivo. Publique-se em cartório. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO
SILVEIRA (OAB 210478/SP), ROBSON MILANI (OAB 418425/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 0050349-22.2012.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Violação de domicílio - ANDRÉ SANTANA
SILVA - Vistos Fls.202/203 -Conforme informação extraída ju to ao sistema SIVEC o sentenciado cumpriu a pena imposta neste
feito. Fls.204 O Ministério Público nada requereu. Desta forma, proceda-se a serventia as anotações no histórico de partes,
complementação de dados na aba partes e representantes. Após, promovo o arquivamento dos autos em arquivo provisório
para aguardar prazo para destruição, nos termos das NSCGJ. Intime-se. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 0055522-27.2012.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- BEATRICE DE FREITAS LIMA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Intime-se o autor por meio de
seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias comparecer em cartório e retirar os documentos que instruem o pedido inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º