TJSP 20/07/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
2013
Processo 0000800-75.2010.8.26.0358 (358.01.2010.000800) - Outros Feitos não Especificados - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - “ Vistos. O recorrente informou as fls. 141 que houve o óbiro da recorrida, requerendo a intimação para
regularização do polo ativo da presente, não tendo sido aprecido tal requerimento, o que passa-se a seguir: Defere-se o prazo
de 30 dias para que haja a regularização do polo ativo da presente, inclusive com a juntada da certidão de óbito. Intimem-se.
São José do Rio Preto, 23 de março de 2022. MM Juiz Dr. Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000828-23.2022.8.26.0358 (processo principal 1000395-36.2021.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Guerreira - Intimação do autor para apresentar o atual
endereço das executadas, (devolução do AR- numeração não existe), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV:
NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0000901-92.2022.8.26.0358 (processo principal 1001355-89.2021.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Maria Dalva Oliveira dos Santos - Vista à parte autora acerca da impugnação aos
cálculos de liquidação (fls. 27/30). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0000966-24.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcos Vinicius Berti Vistos. Fls. 23: Trata-se de impugnação aos valores retidos a título de imposto de renda quando do pagamento da requisição
de pequeno valor. Não assiste razão à parte requente, uma vez que, por se tratar de restituição de contribuição previdenciária
descontada indevidamente, não houve incidência de imposto de renda à época do pagamento. Nesse sentido, considerando que
os valores ora restituídos possuem natureza salarial, e não indenizatória, de fato é devida a incidência de imposto de renda,
nos termos do art. 43, I, do CTN. Ante o exposto, dou por quitada a RPV e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente, mediante a apresentação do respectivo formulário. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento
de sentença e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART
(OAB 310434/SP)
Processo 0000973-79.2022.8.26.0358 (processo principal 1004655-59.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Drogaria Castelini Ltda - Me - A R de Araujo Comunicações Me - Vistos. Fls.
42/44: Intime-se uma vez mais para que a ré informe qual conta e banco deverá ser efetuada a transferência para uma conta
judicial, no prazo de 48 horas; no silêncio, proceda-se à transferência do valor bloqueado no Banco Safra, desbloqueando-se
o remanescente. No mesmo prazo, informe se referido valor será utilizado para a quitação do débito. Int. - ADV: CRISTIANE
LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP), MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)
Processo 0000993-70.2022.8.26.0358 (processo principal 1001819-16.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Eduardo Vinicius de Oliveira Castilho - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado a fls. 32/33 e determino a
suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento
(29/01/2023). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto,
presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV: EDUARDO VINICIUS DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 426814/SP)
Processo 0001087-57.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fernando
Henrique Vitoreti Sparapani MEI - Diogenes Gimenes e outro - Autos destruídos em 19-07-2022. - ADV: FABIO CESAR SAVATIN
(OAB 134250/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), GABRIEL MENDONÇA HERNANDES (OAB
379549/SP)
Processo 0001338-36.2022.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Padronizado - Daniele Moreira Angelo Lopes Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório, que
será encaminhado eletronicamente à entidade devedora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 0001370-41.2022.8.26.0358 (processo principal 1000702-53.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ajs Aparecido Jesus de Souza Artefatos de Metal - View Tech Engenharia de Automoção Eireli
- 2022/000252 Vistos. Fls. 96: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a manifestação do requerido (fls. 89), autorizo o imediato levantamento
dos valores depositados às fls. 95 em favor do exequente. Providencie-se o desbloqueio dos valores restritos pelo sistema
SisbaJud nas contas bancárias do executado (fls. 85/88). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.
- ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB
324890/SP)
Processo 0001370-41.2022.8.26.0358 (processo principal 1000702-53.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ajs Aparecido Jesus de Souza Artefatos de Metal - View Tech Engenharia de Automoção Eireli Vistos. Em complemento à decisão de fls. 101, tendo em vista que houve a transferência do valor de R$ 5.884,12 bloqueado às
fls. 85/88 para uma conta judicial, intime-se o executado para anexar aos autos o formulário MLE para viabilizar a expedição de
mandado de levantamento eletrônico a seu favor. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV: FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/
SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 0001407-68.2022.8.26.0358 (processo principal 1004102-46.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Piso
Salarial - Floripes Lopes Gazzoni - Vistos. Manifeste-se a São Paulo Previdência acerca dos cálculos de liquidação apresentados
pela parte autora às fls. 17/19, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: IARA FERREIRA OCHIUSSI
PORPETA (OAB 122884/SP)
Processo 0001483-29.2021.8.26.0358 (processo principal 1003962-46.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Matheus Vecchi - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores
depositados a fls. 83/84 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para
conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco
indicado para recebimento dos valores. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0001501-60.2015.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Marcelo Martins
Alves - Telefonica Brasil S.A. - Autos destruídos em 19-07-2022. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP),
ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP)
Processo 0001639-80.2022.8.26.0358 (processo principal 1000239-14.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Servidores Inativos - Vicente Romero Sociedade de Advogados - Vistos. Conheço dos integratórios lançados pelo(a) exequente
(fls. 13/14) e lhes concedo provimento, o que faço para tornar nula a decisão de fls. 10, intimando-se a São Paulo Previdência
para que se manifeste acerca do cálculo de liquidação apresentado à fl. 9, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB 329506/SP)
Processo 0001642-35.2022.8.26.0358 (processo principal 1003941-02.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º