TJSP 20/07/2022 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
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Processo 0002974-59.2022.8.26.0286 (processo principal 1000140-42.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fernanda Fonseca Januario - Iso Construções e Incorporações Ltda - - Gandini Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Parte Interessada: para apreciação da minuta de acordo entabulado, apresente, em 5 dias, o referido
documento com a assinatura dos envolvidos no pacto ou, alternativamente, o acordo/aceite nos autos, através de petição
protocolada digitalmente, dos transatores. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), PIRACI UBIRATAN
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI
(OAB 278797/SP)
Processo 0003106-19.2022.8.26.0286 (processo principal 1008102-48.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique
se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0003318-40.2022.8.26.0286 (processo principal 1007747-43.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Dacca Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Luiz Carlos Camargo - Vistos. RECOLHA a parte credora, em 05
(cinco) dias, as diligências de Oficial de Justiça. Com o recolhimento, EXPEÇA-SE mandado de notificação ao executado, para
desocupação voluntária do imóvel objeto do título judicial executado neste incidente, ou comprove o pagamento do valor em
aberto. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o ato acima. Decorrido o prazo acima, sem o atendimento satisfatório do que
foi judicialmente determinado, DEFIRO, desde já, a reintegração de posse do referido imóvel em favor da parte credora. Neste
caso, autorizo, se preciso for, arrombamento e auxílio de força policial para o integral cumprimento da medida. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: MARTHA MARIA BRUNI PALOMO DALDON (OAB
81648/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP)
Processo 0003389-42.2022.8.26.0286 (processo principal 1000303-17.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sérgio Luiz Vidal - - Ana Lúcia Borges Vidal - Garden Ville Urbanismo e Desenvolvimento Spe Ltda - Vistos.
INDEFIRO o pedido de intimação da parte devedora para apresentar os cálculos da condenação que se busca neste incidente,
haja vista que, pela sistemática processual vigente, é dever da credora apresentar tais cálculos. Concedo o prazo de 15 (quinze)
dias para o cálculo. Decorridos e na omissão, tornem, para nova deliberação. Int. - ADV: VICTOR PALHANO GUIMARÃES (OAB
420766/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP), ADRIANO PRIETO LOPES (OAB 343655/SP)
Processo 0003553-41.2021.8.26.0286 (processo principal 1000582-66.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está
correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/
SP)
Processo 0003571-33.2019.8.26.0286 (processo principal 1000557-92.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Laurentino Moreira Santos Filho - Mario Genovezzi Santos - Vistos. CALCULEM-SE as custas finais. Após, INTIMESE a parte responsável pelo pagamento das custas, na pessoa do procurador pelo D.J.E., ou pessoalmente, se necessário, para
pagamento em 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: SIDNEIA LOPES (OAB 289956/SP), RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB
349075/SP), WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP), JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB 367703/SP)
Processo 0004651-61.2021.8.26.0286 (processo principal 1007378-44.2019.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - Associação Parque Village Castelo - - Luis Henrique Teotonio Lopes - No Risk Comércio Consultoria
e Treinamento Em Segurança Ltda Me - Parte Executada: recolha, no prazo de 60 (sessenta) dias, as custas finais no valor de
R$ 408,32 (quatrocentos e oito reías e trinta e dois centavos) - Lei nº. 11.608/03 cód. 230-6 guia Dare (que poderá ser gerada
diretamente no site do TJSP), sob as penas da lei, conforme cálculo a fls. 44, devendo comprovar o recolhimento nos autos em
epígrafe. Na omissão, será expedida certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO
LOPES (OAB 341534/SP), JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP)
Processo 0004996-27.2021.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Alzira Moura
Clauss - Vistos. Os dados da requisição constantes no peticionamento estão de acordo com o determinado no incidente de
cumprimento de sentença vinculado ao presente feito. Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório, em formato de RPV, a favor da
parte ou patrono(a) credor(a) da referida verba. O Ofício Requisitório será enviado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se no principal. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0004996-27.2021.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Daniel Henrique
Mota da Costa - Vistos. Os dados da requisição constantes no peticionamento estão de acordo com o determinado no incidente
de cumprimento de sentença vinculado ao presente feito. Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório, em formato de RPV, a favor da
parte ou patrono(a) credor(a) da referida verba. O Ofício Requisitório será enviado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se no principal. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0005365-21.2021.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Alessandro
Cardoso de Sá - Vistos. Os dados da requisição constantes no peticionamento estão de acordo com o determinado no incidente
de cumprimento de sentença vinculado ao presente feito. Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório, em formato de RPV, a favor da
parte ou patrono(a) credor(a) da referida verba. O Ofício Requisitório será enviado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se no principal. Int. - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 0005611-22.2018.8.26.0286 (processo principal 1005477-12.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - V.B. - Manifeste-se a parte exequente sobre o aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 0005680-25.2016.8.26.0286 (processo principal 0010867-24.2010.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Daniel Benedito do Carmo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. OFICIE-SE ao Banco do Brasil
para que forneça a este juízo o comprovante de resgate/transferência do valor constante do extrato de pagamento de precatórios
e RPV de fls. 107. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Providencie a Serventia seu encaminhamento
por e-mail. Instrua-se o presente ofício com cópia de fls. 107 e 114/115. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB
163717/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 0006362-77.2016.8.26.0286 (processo principal 0003434-13.2003.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gaplan Administradora de Bens S C Ltda - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito,
nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE
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