TJSP 21/07/2022 - Pág. 1229 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
1229
sucedida, de que esta encerrou suas atividades e de indicativos de confusão patrimonial, presentes no caso. Por isso, mantém
se a rejeição dos embargos. (TJSP. Apelação nº 0031165-78.2004.8.26.0114, Rel. Celso Pimentel, 28ª Câmara de Direito
Privado, j. 9/10/2012). No caso, a Milene Cristina Duarte (JP Guinhos) está estabelecida no mesmo endereço da executada,
Rua Philomeno Bottino, 100, Jaboticabal, conforme consta na própria procuração outorgada pela Milene Cristina Duarte (fls.
344) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (fls. 345), constando, ainda, o mesmo número telefônico, conforme verifica
às fls. 287, 290 e 345. Consta no documento de fls. 311, referente a Relatório de Fiscalização, que o Pátio JP Guinchos,
nome fantasia de Milene Cristina Duarte, estava aberto e funcionando normalmente no endereço localizado na Rua Philomeno
Bottino, 100, Jaboticabal, endereço anterior da executada. Ainda, nos autos do processo 1003094-75.2019.8.26.0291, citado
pela exequente, o Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Obrigações sobre serviços de remoção e guarda de veículos
(fls.77/79 daqueles autos), em que consta como cedente Marcia Regina Bozzo dos Santos Costa e como cessionária Milene
Cristina Duarte, tem como objeto a cessão da titularidade e responsabilidade da prestação dos serviços de guincho e guarda
de veículos no perímetro urbano da cidade de Jaboticabal-SP, ou seja, desde a remoção de veículos, até a administração e
gerenciamento do pátio veicular. Embora conste no termo que a cessão não importa em sucessão empresarial, tal disposição é
nula, diante da comprovação nestes autos. As empresas trazem o mesmo objeto social (serviços de reboque de veículos) e com
o mesmo endereço. Em pesquisa no SAJ verifico que consta nos autos nº1004969-80.2019.8.26.0291 a informação da própria
Milena Cristina Duarte de que “empresa autora é uma empresa familiar que passou por uma reestruturação recentemente, mas
apesar disso, de fato, sempre teve o mesmo dono” (pag. 05 daqueles autos). Por outro lado, a dissolução irregular da executada
está demonstrada pela pesquisa inexitosa por bens. Assim, todos os elementos apontam a sucessão empresarial, sendo o caso
de responsabilidade da empresa sucedida pelo pagamento dos débitos em aberto. Dessa forma, mantenho Milena Cristina
Duarte, empresa individual e a pessoa física, no polo passivo, como responsável pelo débito decorrente destes autos. Ressalto
que se tratando de empresário individual (fls.400), inexiste distinção patrimonial entre a empresa individual e a pessoa física,
sendo possível que a execução atinja o patrimônio de qualquer uma delas, sem que haja necessidade de desconstituição da
personalidade jurídica. Por fim, o documento de fls.489/2015 comprova o bloqueio na conta de Milena Cristina Duarte, pessoa
física e jurídica (CNPJ nº 31.922.064/0001-73), no importe de R$12.890,79 (doze mil, oitocentos e noventa reais, setenta e nove
centavos), que deverá ser liberado a parte exequente após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, conforme
formulário com os dados bancários para a transferência do numerário juntado as fls. 518. Após o levantamento dos valores pela
exequente, providencie a serventia a exclusão dos demais requeridos do polo passivo da execução. Int. - ADV: FABRICIO DE
MIRANDA PIMENTEL (OAB 317825/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP), LUIZ OTAVIO FREITAS (OAB 84670/SP),
ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2022
Processo 0000453-63.2021.8.26.0291 (processo principal 1001968-53.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se
sobre os termos da resposta do ofício copiado nos autos, requerendo o que de direito. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO
(OAB 211881/SP)
Processo 0000632-94.2021.8.26.0291 (processo principal 0005303-68.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - HELEN KRISTIAN THEODORO - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A - PERNAMBUCANAS e outro - Vistos. Tendo
em vista a ausência de informação acerca do descumprimento do acordo celebrado nos autos, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: MIRELA ANDREA ALVES FICHER
SENO (OAB 235441/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 0002164-11.2018.8.26.0291 (processo principal 1002011-92.2017.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rita de Cassia de Melo Milani - (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre
os termos da resposta do ofício copiado nos autos, requerendo o que de direito. (CL) - ADV: TERCIO MARTINS (OAB 286362/
SP)
Processo 0003335-32.2020.8.26.0291 (processo principal 1005558-72.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se
sobre os termos da resposta do ofício copiado nos autos, requerendo o que de direito. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO
(OAB 211881/SP)
Processo 0005999-70.2019.8.26.0291 (processo principal 1005416-05.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se
sobre os termos da resposta do ofício copiado nos autos, requerendo o que de direito. (CL) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO
(OAB 211881/SP)
Processo 0007072-14.2018.8.26.0291 (processo principal 1002097-97.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Atraso
de vôo - John William Redfern Junior - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - (NG) Requerer o credor o que de direito, tendo
em vista a penhora on-line negativa. (CL) - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), ALEX FARIA LEMES
PFAIFER (OAB 212693/SP)
Processo 0007394-68.2017.8.26.0291 (processo principal 1000073-33.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Silvan Panosso - Edson Pereira - - Thaize Aparecida Rosa Crepaldi Pereira - (NG) Deverá(ão) o(a)(s)
exequente manifestar-se sobre os termos da resposta do ofício copiado nos autos, requerendo o que de direito. (CL) - ADV:
TIAGO ALVARES DA CUNHA (OAB 288888/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), ERIKA CRISTINA CASERI
(OAB 220449/SP), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP)
Processo 1000071-19.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oswaldo Clarindo de Souza (NG) Deverá(ão) o(a)(s) exequente manifestar-se sobre os termos da resposta do ofício copiado nos autos, requerendo o que de
direito. (CL) - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP)
Processo 1000275-39.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Murilo Campos Dal Secco
- (NG) INTIMAÇÃO do(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), da penhora realizada e que recaiu sobre a importância
de R$11.909,19 junto ao Inventário, processo 1002008-57.2018.8.26.0274, podendo caso queira, oferecer impugnação no prazo
de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora. (CL) - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1003577-03.2022.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Aparecida Nunes
Segobia - Vistos. Tratando-se de ação de conhecimento, deverá o autor emendar a inicial para declinar a causa debendi. No
mais, nos termos do ENUNCIADO 135, do FONAJE “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º