TJSP 21/07/2022 - Pág. 1603 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
1603
segue expedido pelo valor homologado nos autos e com a indicação da data base da conta sistema gestor dos precatórios
- DEPRE - Setor encarregado de promover a atualização dos valores e sindicar os pagamentos - Decisão mantida - Recurso
desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2129821-04.2015.8.26.0000 - Agravante: ALEX SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observados os valores históricos homologados. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente e posterior arquivamento. Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS
(OAB 171840/SP)
Processo 0412888-55.1992.8.26.0053/322 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Mauricio Canova
Cardoso - Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que os valores apresentados divergem dos valores históricos homologados,
observada a atualização feita pelo requerente. Desnecessária a atualização dos valores, que será feita pelo DEPRE quando do
pagamento do precatório, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010, pois do contrário precisariam os cálculos
ser submetidos ao contraditório, sendo certo que já há valores homologados. Confira-se a jurisprudência, no caso: Agravo de
Instrumento - Cumprimento de sentença reparação de danos morais expedição do ofício requisitório - Juízo de origem que
indeferiu o seguimento do requisitório pelo valor apresentado atualizado pela parte - Indicação correta de que o requisitório
segue expedido pelo valor homologado nos autos e com a indicação da data base da conta sistema gestor dos precatórios
- DEPRE - Setor encarregado de promover a atualização dos valores e sindicar os pagamentos - Decisão mantida - Recurso
desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2129821-04.2015.8.26.0000 - Agravante: ALEX SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observados os valores históricos homologados. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente e posterior arquivamento. Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS
(OAB 171840/SP)
Processo 0412888-55.1992.8.26.0053/323 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Adhemar Pereira Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que os valores apresentados divergem dos valores históricos homologados, observada a
atualização feita pelo requerente. Desnecessária a atualização dos valores, que será feita pelo DEPRE quando do pagamento do
precatório, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010, pois do contrário precisariam os cálculos ser submetidos
ao contraditório, sendo certo que já há valores homologados. Confira-se a jurisprudência, no caso: Agravo de Instrumento
- Cumprimento de sentença reparação de danos morais expedição do ofício requisitório - Juízo de origem que indeferiu o
seguimento do requisitório pelo valor apresentado atualizado pela parte - Indicação correta de que o requisitório segue expedido
pelo valor homologado nos autos e com a indicação da data base da conta sistema gestor dos precatórios - DEPRE - Setor
encarregado de promover a atualização dos valores e sindicar os pagamentos - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo
de Instrumento nº 2129821-04.2015.8.26.0000 - Agravante: ALEX SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - Agravado: Fazenda
do Estado de São Paulo). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão
realizar novo peticionamento eletrônico, observados os valores históricos homologados. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente e posterior arquivamento. Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 0412888-55.1992.8.26.0053/324 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Ivo Roncaglio Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que os valores apresentados divergem dos valores históricos homologados, observada a
atualização feita pelo requerente. Desnecessária a atualização dos valores, que será feita pelo DEPRE quando do pagamento do
precatório, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010, pois do contrário precisariam os cálculos ser submetidos
ao contraditório, sendo certo que já há valores homologados. Confira-se a jurisprudência, no caso: Agravo de Instrumento
- Cumprimento de sentença reparação de danos morais expedição do ofício requisitório - Juízo de origem que indeferiu o
seguimento do requisitório pelo valor apresentado atualizado pela parte - Indicação correta de que o requisitório segue expedido
pelo valor homologado nos autos e com a indicação da data base da conta sistema gestor dos precatórios - DEPRE - Setor
encarregado de promover a atualização dos valores e sindicar os pagamentos - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo
de Instrumento nº 2129821-04.2015.8.26.0000 - Agravante: ALEX SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS - Agravado: Fazenda
do Estado de São Paulo). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão
realizar novo peticionamento eletrônico, observados os valores históricos homologados. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente e posterior arquivamento. Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 0412888-55.1992.8.26.0053/325 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marco Antonio Medina
Salsedo - Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que os valores apresentados divergem dos valores históricos homologados,
observada a atualização feita pelo requerente. Desnecessária a atualização dos valores, que será feita pelo DEPRE quando do
pagamento do precatório, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010, pois do contrário precisariam os cálculos
ser submetidos ao contraditório, sendo certo que já há valores homologados. Confira-se a jurisprudência, no caso: Agravo de
Instrumento - Cumprimento de sentença reparação de danos morais expedição do ofício requisitório - Juízo de origem que
indeferiu o seguimento do requisitório pelo valor apresentado atualizado pela parte - Indicação correta de que o requisitório
segue expedido pelo valor homologado nos autos e com a indicação da data base da conta sistema gestor dos precatórios
- DEPRE - Setor encarregado de promover a atualização dos valores e sindicar os pagamentos - Decisão mantida - Recurso
desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2129821-04.2015.8.26.0000 - Agravante: ALEX SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observados os valores históricos homologados. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente e posterior arquivamento. Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS
(OAB 171840/SP)
Processo 0412888-55.1992.8.26.0053/326 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Gilberto Verdesani
de Oliveira - Vistos. INDEFIRO o pedido, uma vez que os valores apresentados divergem dos valores históricos homologados,
observada a atualização feita pelo requerente. Desnecessária a atualização dos valores, que será feita pelo DEPRE quando do
pagamento do precatório, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010, pois do contrário precisariam os cálculos
ser submetidos ao contraditório, sendo certo que já há valores homologados. Confira-se a jurisprudência, no caso: Agravo de
Instrumento - Cumprimento de sentença reparação de danos morais expedição do ofício requisitório - Juízo de origem que
indeferiu o seguimento do requisitório pelo valor apresentado atualizado pela parte - Indicação correta de que o requisitório
segue expedido pelo valor homologado nos autos e com a indicação da data base da conta sistema gestor dos precatórios
- DEPRE - Setor encarregado de promover a atualização dos valores e sindicar os pagamentos - Decisão mantida - Recurso
desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2129821-04.2015.8.26.0000 - Agravante: ALEX SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo). Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observados os valores históricos homologados. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente e posterior arquivamento. Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º