TJSP 21/07/2022 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
2078
003/2019 deste setor, foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 29/09/2022 às 10:15h,
por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O requerente deverá ter acesso a um
computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se
a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário
ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência
da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - A requerida deverá ter acesso a um
computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a
parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter
um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência
da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as
condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade
das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo
eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização dos programas e aplicativos, com a
devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar
orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer neste
setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. O link de acesso à sala virtual desta
sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M
zQ5NjY0ZjUtZGI1Yi00OTY4LTkxMzctNTFjMjAwNTU0YjE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e594036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS
DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta
as partes do pagamento dos seus honorários. As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/
mediador na quantia de R$ 71,31. O requerente é beneficiário da gratuidade processual e isento da comprovação do pagamento
dos honorários do conciliador. A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 35,65, até
10 dias úteis antes da data acima designada. O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido)
e a comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial.
A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão
da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O
pagamento posterior dos honorários do conciliador será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador,
que constará no respectivo termo da sessão e servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade,
nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados
bancários para o cumprimento da obrigação. A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo
acima descrito com os seguintes documentos: três últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na
carteira de trabalho, três últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração
do imposto de renda do último exercício. O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente
neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected]. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo
para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da sessão designada. Pelo e-mail é possível solicitar outras
informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador. - ADV: RONALDO ROBERTO
DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 1003104-33.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.E.C. - Vistos. Nos termos do artigo 334,
§§4º e 5º, do CPC, a audiência não será realizada somente se ambas as partes manifestarem desinteresse, sendo comunicado
pelo autor na inicial e pelo réu, por simples petição, no prazo de até 10 dias antes da realização. Assim, mantenho a audiência
já designada. Intime-se. - ADV: RONALDO ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 1003121-45.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Delta Max Ltda - Int.
Do exequente para, dentro do prazo legal, esclarecer o pedido de fls. 510/511 tendo em vista que o endereço de fls. 506 é
de Governador Valadares MG e/ou caso queira, solicitar a expedição de carta precatória. - ADV: CAMILA NEVES MARTINS
BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1003162-70.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.G. - Manifeste-se a parte autora acerca da
informação prestada pelo cartório de registro civil juntado a fls.263 - ADV: LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 1003204-22.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Int. Do
requerente para recolher, dentro do prazo legal, a(s) guia(s) FEDT código: 434-1, valor R$ 16,00, por pesquisa e por CPF/CNPJ.
- ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1003205-70.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.D.P.P. - Certifico e dou fé, que
realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019 e da Portaria
nº 003/2019 deste setor, foi designada sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 30/09/2022 às
14:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - O requerente deverá ter acesso
a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário
ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data
designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - O requerido deverá ter acesso a um computador ou
celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa Microsoft Teams. Se a parte for acessar
por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa. Também será necessário ter um e-mail válido.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados. Deverá indicar,
ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10 dias úteis de antecedência da data designada,
para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas
dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual. Também é de responsabilidade das partes a
verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico
ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização dos programas e aplicativos, com a devida
antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação
de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer neste setor, situado
na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º