TJSP 21/07/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
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impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO
(OAB 276825/SP)
Processo 1012002-12.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jefferson Valdevino da Silva - Vistos. Pese o entendimento contido no pedido de fls. 176/177, tem-se que o disposto no art.
346 aplicar-se-á, tão somente, aos atos decisórios unicamente, o que não é o caso dos presentes autos. Eis que formalizada
a constrição patrimonial, de rigor a aplicação da determinação específica contida no art. 841, §1º do CPC. Pelo exposto, como
lançada, se mantem a decisão de fls. 173. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP)
Processo 1012584-65.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha I - Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias a devolução do mandado. Decorrido o prazo,
cobre-se a devolução via e-mail. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1013623-34.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1022932-16.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudio Stephano de Oliveira - Jurailton Silva Pereira - Vistos. 1. Defiro a penhora
do(s) bem(ns) móvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) Jurailton Silva Pereira - Descrição do veículo, GM/
CHEVROLET, ANO E MODELO 1987, PLACA DTH 2323, CHASSI 9BG143NFHHC015940. 2. Servirá o presente como termo(s)
de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária,
não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do
descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária,
pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja
representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o
exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). 4. Conferi as custas necessárias, proceda-se as restrições requeridas
via Renajud. 5. Junte o exequente o valor da tabela Fipe do bem, manifestando-se a parte exequente depois, interesse na
adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: LAURA
SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP), NAIARA DAMASCENO SANTOS DOMINGOS (OAB 356502/SP)
Processo 1013652-50.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Nessa ação que o Banco Itaucard S.A move contra Luiz Antonio Pereira Domingues, o autor externou desejo de
desistir da demanda, conforme termo retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Cobre a
devolução do mandado independente de cumprimento, se expedido. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta
sentença. Certifique-se e arquive-se. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE)
Processo 1014412-67.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Speed Cred Factoring
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Certidão e documento retro: ciência ao exequente. Aguarde-se a resposta.
Intime-se. - ADV: PRISCILA DE SOUZA SANTOS (OAB 398587/SP)
Processo 1015823-77.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos.
Nessa ação que o Banco Itaucard S.A move contra Lucas Oliveira Rocha, o autor externou desejo de desistir da demanda,
conforme termo retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o
processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Cobre a devolução do
mandado independente de cumprimento, se expedido. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença.
Certifique-se e arquive-se. P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1016008-18.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Nessa ação que o Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento move contra
Bruno de Jesus Dangelo, o autor externou desejo de desistir da demanda, conforme termo retro, assim, homologo a desistência
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando
revogada, por consequência, a liminar. Cobre a devolução do mandado independente de cumprimento, se expedido. Sem
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016346-31.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Joel Montuanelli de Souza - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XXVIII das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o(a) */apelado(a) INTIMADO(A), para que no prazo de 15 (quinze) dias
apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto. Decorrido o prazo supra estabelecido sem o oferecimento
de contrarrazões e, observadas as formalidades legais, o processo será remetido à e. Superior instância para o exercício do
juízo de admissibilidade. Observação: Em se tratando de extinção na forma dos artigos 330, 332 ou 485 do CPC o réu deverá
ser citado para responder ao recurso, cabendo ao autor providenciar as custas para citação, caso não o tenha feito. - ADV:
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), ANGELO PEDRO
GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP)
Processo 1016580-08.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Nessa ação que o AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA move contra Elson Jose de Sá Junior, o autor
externou desejo de desistir da demanda, conforme termo retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a
liminar. Após o recolhimento da respectiva taxa solicite o desbloqueio do veiculo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1017572-32.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucio Mario de Carvalho Citação do INSS da decisão retro. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1018302-48.2019.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos, Após o recolhimento
da respectiva taxa, defiro a pesquisa de nedereço via Serajud. Oficie-se, para que, no prazo de 30 dias, as empresas: SABESP,
ENEL, TIM, VIVO, CLRO, OI, NEXTEL, IIRGD E IFOOD forneça(m) informações sobre a pessoa acima qualificada, enviando
ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Ressalto que, em se tratando de localização de ativos, deverá ser
informado ao juízo, pela instituição destinatária, o tipo de conta/título/investimento e valor disponível passível de constrição.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser
aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º