TJSP 21/07/2022 - Pág. 373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3552
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intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de
Superior competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal Superior
Competente. - ADV: HEITOR BARROS E SILVA (OAB 461957/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB 140217/SP)
Processo 1002874-80.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio The
Diplomat Office & Mall - Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias. ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 1002899-54.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque
dos Guarantãs - Manifeste-se a parte interessada acerca da Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias. - ADV:
JÉSSICA FERNANDA DA SILVA BOJARSKI (OAB 420807/SP)
Processo 1003523-74.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Rosineide Peres da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fupresa S/A - Manifestem-se as partes, no prazo
de 15 dias, sobre os documentos juntados pela empregadora Fupresa a fls. 193/224. - ADV: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO
(OAB 288255/SP), DANIELA ANTUNES LUCON (OAB 142722/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), PATRICIA
MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 1003523-74.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Rosineide Peres da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fupresa S/A - Manifestem-se as partes, no
prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados pela empregadora Fupresa a fls. 193/224. - ADV: DANIELA ANTUNES LUCON
(OAB 142722/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA
MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 1005324-20.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Indaia
Chicken Variedades Ltda. - - Jeferson Leite Soares - - Andreia Moreira Martins - Manifeste-se a parte interessada acerca da
Carta/Mandado cumprido negativo, no prazo de 05 dias. - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA (OAB 298824/SP)
Processo 1005554-62.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.A.S.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil,
determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s)
que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos
que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na
seguinte forma: “(documento x - fls. Y)”. Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar
na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá
indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. Já quanto a
avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade
técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente
técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC. Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá
justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se
que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observe-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Tudo isso sem prejuízo da análise das
questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas. Após, com ou sem
a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP), GIOVANE FELIZARDO (OAB
334553/SP)
Processo 1005594-49.2019.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.O.F. - Ciência ao interessado acerca do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ANA CAROLINA NAVARRO E RITA (OAB 223914/SP), FLAVIA CAROLINE PORCEL
(OAB 319583/SP)
Processo 1008922-21.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Soeli Monteiro Cavalheiro Rossi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado INSS intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se
os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Tribunal Superior Competente. - ADV: DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP), LAEL RODRIGUES
VIANA (OAB 156950/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP)
Processo 1009039-17.2015.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.P.S. - Ciência ao interessado acerca do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: SÉRGIO RODRIGO COSTA (OAB 287252/SP), DANIEL MARINHO MENDES (OAB
286959/SP), ECILDA DE MARIA SANTOS VELOSO (OAB 284117/SP)
Processo 1010705-82.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vidroporto S/A - Cervejaria Independente
Vera Cruz S A - Carta Precatória em elaboração ( endereço de pag 292/293) . Assim que disponível no sistema, providencie
o autor a sua impressão, instrução e distribuição. Sem prejuízo, comprove sua respectiva distribuição, informando, ainda, o
número que recebeu no juízo deprecado - ADV: JOYCE KAROLINE LEITE DA CRUZ ALBIACH (OAB 392015/SP), JEFFERSON
LÁZARO DAS CHAGAS (OAB 365917/SP), IVAN MARCHINI COMODARO (OAB 297615/SP)
4ª Vara Cível
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