TJSP 22/07/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
1330
94.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mauricio Rizoli - J. A. Rios Conveniência Eireli-me - Vistos.
Fl. 65: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, em
relação aos honorários advocatícios fixados na sentença de fls. 55/56. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
depositado às fls. 60/62, nos termos do formulário de fl. 66. PRIC. - ADV: JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), MAURICIO
RIZOLI (OAB 146790/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 0012258-95.2017.8.26.0309 (apensado ao processo 1015461-53.2014.8.26.0309) (processo principal 101546153.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS
MANACÁS - SEARA PROJETOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Em tendo decorrido doze meses do
acordo noticiado às fls. 101/128, manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do cumprimento do acordo e em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA
VASCONCELLOS (OAB 218122/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP)
Processo 0015506-35.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1017259-44.2017.8.26.0309) (processo principal 101725944.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Fl. 54: Diante
da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se a parte
executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento
após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, das custas relativas
à satisfação da obrigação (guia DARE-SP, código 230-6, 1% sobre o valor executado, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e
valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1000369-25.2020.8.26.0309 - Monitória - Duplicata - Jundrol Comércio e Importacao de Rolamentos Ltda Agrotanks Industria e Comercio de Produtos Plasticos Ltda - Vistos. Há impropriedade técnica na “contestação” apresentada a
fls. 80/87 na medida em que se trata de ação monitória. Nada obstante, pelo princípio da fungibilidade, recebo como embargos
monitórios o expediente mencionado. Como já houve resposta da parte autora embargada (fls. 101/111), especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam
demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020
(DJE 02/07/2020 fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio
do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecero endereço
de correio eletrônico das partes e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados.
Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO
(OAB 121381/SP), MARIA FERNANDA PALVARINI (OAB 224076/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO
(OAB 141490/SP)
Processo 1000895-21.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS
S/A - Selma Cristina Oliveira dos Santos Bertoni - Vistos. Indefiro o pedido de chamamento ao processo deduzido pela parte ré,
pois não está amparado em nenhuma das hipóteses previstas pelo artigo 130 do Código de Processo Civil. Por outro lado, defiro
o pedido de denunciação da lide à Brasilveículos Cia de Seguros, nos termos do artigo 125, II, do CPC, na medida em que a
parte autora não se opôs a tal pedido e porque o denunciado, eventualmente, terá o dever de indenizar em regresso o prejuízo.
Recolha a parte ré, em quinze dias, a despesa para citação postal do denunciado, sob pena de preclusão. Com o recolhimento,
cite-se o denunciado, com as advertências legais, no endereço de fl. 103. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/
SP), BRUNO CERQUEIRA GOMES (OAB 375945/SP)
Processo 1001118-71.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o Réu ao pagamento de R$2.270,10,
que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora
de 1% ao mês, contados (ambos, a correção monetária e os juros) da data do ajuizamento. Condeno o Réu a pagar as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. PRIC. - ADV: SOLANGE
CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1001127-38.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ivani Rodrigues da Silva
- Vistos. Altere-se o polo ativo para que conste o espólio de João Bosco da Silva, representado por Ivani, Dalmo e Flávia. Intimese a parte ré, por carta, da alteração do polo ativo, para, querendo, apresentar manifestação em quinze dias. Decorrido o prazo,
com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1001449-63.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Natureza Ltda
Me - Vistos. Fls. 71/73: foi determinada a realização de nova pesquisa e eventual bloqueio de veículos via RenaJud. Dê-se
ciência à parte interessada do resultado negativo obtido no sistema conveniado ao DENATRAN, digitalizado a seguir. Aguardese manifestação no prazo de 15 dias úteis. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA (OAB
286311/SP)
Processo 1001466-26.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Aroni Assi - Tellerina
Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.a. (Vivara Jundiaí) - Diante do exposto: 1) JULGO EXTINTA a ação, sem
resolução de mérito, em relação ao pedido alternativo de devolução/indenização pelas joias, nos termos do artigo 485, VI, do
CPC, por perda superveniente de objeto; 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais. Diante da
sucumbência recíproca, condeno cada parte a arcar com as custas e despesas processuais respectivas, bem como honorários
advocatícios, que fixo de acordo com a sucumbência de cada uma. A Ré pagará honorários de 10% sobre R$13.000,00 (valor
do pedido de indenização pelas joias), enquanto a Autora pagará honorários de 10% sobre R$10.000,00 (valor do pedido de
compensação por danos morais). PRIC. - ADV: ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1002448-84.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (fls. 318/321) e, diante da satisfação da obrigação acertada, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, em favor dos patronos da parte exequente,
mandado de levantamento eletrônico do valor transferido às fls. 308/312, nos termos do formulário de fl. 322. Intime-se a parte
executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento
após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, das custas relativas à
satisfação da obrigação (guia DARE-SP, código 230-6, 1% sobre o valor do acordo, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor
máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PRIC. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1004839-31.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Accredito Sociedade
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