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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 - Página 1427

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TJSP 22/07/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

1427

NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000054-42.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Djalma Fernando Pozitelli - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada
em fls. 150/153, nos autos desta ação de Execução proposta pelo Banco do Brasil S/A em face de Djalma Fernando Poziteli.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito,
na forma do artigo 487, III, b, do hodierno Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento. Intime-se o executado
para efetuar o pagamento da segunda parcela da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento,
05 UFESP’s, nos moldes do parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº
12/08, da ECGJESP, em quinze dias, sob pena de inscrição. No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida,
encaminhando-a para a procuradoria da Fazenda Pública Estadual. Não sendo encontrado o devedor, essa informação deverá
constar do documento. Nem se alegue a inexistência do recolhimento da segunda parcela da taxa judiciária, em virtude de
acordo celebrado antes da prolação de sentença, pois, o processo de execução se extingue com uma sentença de caráter
meramente terminativo. Não se trata de uma sentença de mérito, mas, uma sentença em que o juiz se limita a declarar extinta a
execução, após ocorrer o adimplemento da cobrança. Expeça-se alvará judicial para que o exequente promova o levantamento
do numerário relativo às diligências do meirinho (fl. 83). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO DE
ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000307-93.2022.8.26.0315 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos do artigo
1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000441-23.2022.8.26.0315 - Guarda de Família - Guarda - L.A.A. - V i s t o s, Expeça-se mandado para tentativa
de citação virtual da requerida no telefone 17 99198-7200. Intimem-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1000540-90.2022.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Luisa Howard de Castilho - V i s t o s,
Aguarde-se, por sessenta dias. Intimem-se. - ADV: BIANCA TIEMI DE PAULA USSIER (OAB 232323/SP), JORGE LUIZ USSIER
(OAB 75548/SP)
Processo 1000553-36.2015.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Ciência ao patrono peticionante de fls. 303/304 de que se encontra habilitado nos autos. - ADV: JULIO CESAR GARCIA
(OAB 132679/SP)
Processo 1000589-05.2020.8.26.0315 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Md Estruturas Metálicas Ltda - D Roma
Construtora Ltda-epp - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o embargado, se querendo, em cinco dias,
sobre os Embargos de Declaração. - ADV: GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA
(OAB 306552/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1000597-21.2016.8.26.0315 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.R.S.P. - - M.S.P. HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus regulares efeitos de direito, o acordo constante de fls. 389 e 403, nos autos
deste Cumprimento de Sentença promovido por T.R.S.P. e M.S.P. em face de Luiz Antonio Pinto Junior, nos termos do artigo
487, III, b, do Código de Processo Civil/15, julgo extinta a ação, com resolução de mérito, determinando o seu arquivamento.
Defiro a adjudicação da motocicleta marca Yamaha, Fazer 250, placa GCE 5940, aos credores, representados por sua genitora,
Simone Moreira da Silva, portadora do CPF-304 325 928 90, pelo preço da dívida alimentar cobrada nos autos deste processo,
podendo assinar todos e quaisquer documentos necessários para a alienação e transferência do aludido bem, junto ao Detran.
Observadas as formalidades legais, passe-se em favor dos adjudicatários a carta respectiva e, também, expeça-se mandado
para entrega do bem e seus respectivos documentos. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo
ao arquivo. - ADV: PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP)
Processo 1000613-96.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Intimação do executado a promover o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da segunda
parcela da taxa judiciária, no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 1.527,53 (mil quinhentos e vinte e sete reais
e cinquenta e três centavos), em guia DARE, código 230-6, a ser emitida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp, sob pena de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo e estar sujeita à futura cobrança
através de processo de Execução Fiscal. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1000677-09.2021.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.R. - R.S.R. - V i s t o s, A
competência declinada no Estatuto da Criança e do Adolescente é indeclinável e, portanto, absoluta, instituída em prol da criança
e do adolescente. Analisando os autos do processo, constata-se, pelo teor do relatório social, que houve a alteração de domicílio
da criança e sua genitora para a cidade de Cerquilho. Dessa forma, nos termos do artigo 147, inciso I, do E.C.A., remetam-se
os autos do processo à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cerquilho, com as nossas homenagens. Decorrido o prazo
para eventual recurso voluntário, realizem-se as anotações necessárias e, encaminhem-se os autos do processo. Intimem-se. ADV: FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP), JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1000691-56.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - V i s
t o s, Em que pese o esforço argumentativo do combativo mandatário da instituição financeira autora, reporto-me ao teor da
decisão prolatada em fls. 37/38. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000774-82.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tratorag Comércio e Representação
Ltda - Patricia Cuziol Stringhini - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação
das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV:
ROBERTA CAPOZZI MACIEL (OAB 287232/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), EDMILSON DE BRITO
LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 1000922-83.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.S.B. - - T.R.S. - V i s t o s, 1 Para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se
a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se,
ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação
apenas para homologação por este juízo. 2 Cite-se o requerido, Felipe Erick Rodrigues da Silva, telefone celular 15 99201 9974,
residente na Rua 25 de março, nº 75, Vila Zalla, nesta cidade, para, querendo, ofertar contestação, no prazo de quinze (15)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de
Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em
que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou o julgamento antecipado: II- havendo contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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