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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 - Página 1569

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TJSP 22/07/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

1569

honorários (fl.58). Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. Custas pela forma da lei. Publique-se, intimese e cumpra-se. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP)
Processo 1006704-03.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvia Helena
de Oliveira Costa - - Emerson Luis de Oliveira - - Neusa Benedito de Oliveira - - Diego Ricardo Adame de Oliveira - - Danilo
Fernando Adame de Oliveira - BANCO DO BRASIL SA - Ante a concordância do executado, expeça-se alvará de levantamento
(cod. 505866) do depósito de fls. 62 no valor de R$26.365,81 em favor do exequente, observando os dados fornecidos às fls.
301. Providencie o executado o cumprimento do item 2, letra “d”, fornecendo o número da conta corrente/poupança e agência
bancária para levantamento do saldo remanescente no valor de R$2.859,90. Fornecido, expeça-se alvará de levantamento
(cod. 505866). Após, tornem para extinção. Int. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/
SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
Processo 1006727-02.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Robson Alves - IRESOLVE
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por
encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias, para cada uma, para apresentarem seus memoriais. Int.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1007001-10.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Florinda
Diniz Grotta - BANCO DO BRASIL SA - Em quinze (15) dias, manifeste-se o executado sobre o pedido de levantamento
formulado pela exequente e o cálculo apresentado. Int. - ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1007026-81.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Caribbean
Residence Club Bahamas - Eder Junior de Oliveira - Em que pese os argumentos da parte executada, apesar da penhora
recair sobre porcentagem de direito pertencente ao executado, o artigo 843 do CPC indica a possibilidade da alienação na
integralidade do bem, trazendo com isso maior possibilidade de sucesso em eventual arrematação, assegurando aos demais
coproprietários ou cônjuge alheio a execução a preservação da quota parte, como ainda, em favor do próprio executado, o
remanescente do produto da hasta após a quitação do débito. Nesse sentido já foi decidido no A.I. 2273224.89.2019.8.26.0000:
“A obrigação do titular da unidade autônoma em condomínio edilício tem natureza propter rem, ou seja, existe quando um
titular de um direito real é obrigado, por essa condição, a satisfazer determinada prestação.Portanto, todos os coproprietários
respondem solidariamente pelo pagamento das despesas condominiais, podendo o credor exigir e receber de um ou de alguns
dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (artigo 275 do Código Civil).Possível a alienação judicial da totalidade
do imóvel, ainda que os coproprietários não tenham figurado no polo passivo da ação de cobrança na qual se formou o título
executivo, observado o disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil.Todavia, após a arrematação do bem em leilão, a
parcela do produto da alienação equivalente à quota-parte deve ser paga aos coproprietários alheios à execução, nos termos
dos parágrafos primeiro e segundo daquele artigo, pois os demais proprietários do bem (diversos do Executado) não foram
incluídos no polo passivo, de modo que não respondem pelo título executivo judicial, sob pena de ofensa ao limite subjetivo da
coisa julgada, nos termos do artigo 506 do mesmo Código (A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não
prejudicando terceiros).Cabe destacar:O Código de Processo Civil de 2015 garante que o bem penhorado não será expropriado
se o produto da arrematação não servir para garantir, ao menos, a quota-parte do coproprietário ou do cônjuge.Isso significa
que o valor decorrente da alienação primeiramente é destinado ao coproprietário e ao cônjuge, tudo isso sempre considerando
o valor previsto no laudo de avaliação. O valor restante após estas deduções é que será revertido ao exequente, para satisfazer
o seu direito de crédito. Quando o valor do maior lance não superar sequer a quota-parte do coproprietário e do cônjuge, não se
realizará a alienação. Trata-se do mínimo a permitir a alienação2. Antes de intimar o leiloeiro para realização da hasta pública
na integralidade do bem, ficando preservada a quota parte dos demais coproprietários ou cônjuge, digam as partes se desejam
a designação de videoaudiência para fins exclusivamente conciliatórios. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP),
PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1007057-04.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A Considerando o valor parcial bloqueado, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à penhora em quinze dias,
recolhendo o exequente as custas postais. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007257-79.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- S.A.B.G. e outros - Em cinco (05) dias, comprove o exequente o encaminhamento do ofício retro expedido. Intime-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ELAINE CRISTINA NADAL URSO (OAB 264816/SP)
Processo 1007323-88.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Felipe Solano de Melo - Tatiane Cristina Pires - Tatiane Cristina Pires Me e outro - Felipe Solano de Melo - Em cinco (5) dias,
especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. Int. - ADV: BRUNO
SALLA (OAB 262007/SP), FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB 181389/SP), ROANNITTA GIMENEZ (OAB 371144/SP), SAMARA
DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 1007444-48.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Cite-se o corréu “Irço”, via carta digital, no endereço informado às
fls. 225, providenciando o autor o recolhimento das custas postais (R$ 27,10), em cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1007600-07.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daniele Cristina Lombardi - CVL
SPE Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda e outro - Em cinco (05) dias, manifeste-se a autora acerca do quanto requerido
e informado pelas rés às fls. 727/735. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), MARIA EMILIA
FERRARI MARTINS DE BRITTO (OAB 376166/SP), RENAN AUGUSTO CARDOZO DE FREITAS (OAB 384626/SP)
Processo 1007617-72.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Fabiana Spagnol Peccinin - Matheus Spagnol
Peccinin - Solarprime Franchising Ltda Epp - Fls. 147/148: conforme antes determinado à fl.140, tornem os autos ao Ministério
Públicopara manifestação. Intime-se. - ADV: RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), ALINE DA ROCHA
SOARES (OAB 364412/SP)
Processo 1007739-22.2020.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Carlos Molina - Ana Elisa Pellegrino Molina
- - Ana Luisa Pellegrino Molina - Vistos. Na forma do artigo 610 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por
sentença para que produza seus efeitos do direito o plano de partilha de fls.101/109, destes autos de Inventário - Inventário
e Partilha dos bens deixados pelo espólio de Milena Altimari Pellegrino Molina, representado pelo(a) inventariante Luis Carlos
Molina, observando a manifestação favorável pela Fazenda Pública Estadual às fls. 283/285; os recolhimentos de respectivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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