TJSP 22/07/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
1796
COLOMBO - - MILTON ROMANOSKI - - Comercial de Carnes e Alimentos São Luiz Marília Ltda - - Materiais de Construção
Massamitsu Ltda - Me e outros - Vistos. Fls. 549/550: Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MAYARA CARDOSO DAS NEVES
(OAB 369759/SP), JULIO GONZAGA (OAB 330137/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), VINICIUS REZENDE
(OAB 329686/SP), MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP), GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO
(OAB 270014/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP), EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 0007334-91.2021.8.26.0344 (processo principal 1016035-58.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - F.F.V. - André Luiz Tormena - G.A.S.N. - Vistos. Fls. 81/83: Ciente do recolhimento das custas finais, proceda
a serventia a conferência e sua vinculação ao processo, certificando-se. Proceda-se ainda o cancelamento da inscrição,
oficiando-se. Int. - ADV: MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP),
FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP)
Processo 0007974-94.2021.8.26.0344 (processo principal 1009620-93.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Mitra Diocesana de Marília - Paróquia São Francisco Xavier de Bastos e Obras das Vocações Sacerdotais
- L.S.P.C.M. e outro - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora
como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613),
observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido
artigo. Int. - ADV: JOSE ANTONIO CARMANHANI (OAB 60127/SP), MARIANA CARMANHANI BERTONCINI (OAB 190731/SP),
ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP)
Processo 0008042-44.2021.8.26.0344 (processo principal 1000064-67.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Alessandra Felizardo dos Reis - Banco do Brasil SA - - Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marilia - Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Vistos, Fls. 93/109: A fim de evitar nulidade insanável do julgado, ante
a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada,
em 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC). Int.. - ADV: PAULO PEREIRA RODRIGUES JÚNIOR (OAB 449959/SP), TAINARA
MIRANDA DA SILVA (OAB 443743/SP), LUCAS DE SÁ MARINHO (OAB 423180/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB
389554/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0008330-89.2021.8.26.0344 (processo principal 1015571-34.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Extinção - Espólio de Rodolfo Sferri Meneghello - Deldio de Souza Correia Junior - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado
por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, por meio de seu advogado constituído no processo
pelo DEJ para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO
o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira
depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas.
Int. - ADV: TAÍSE VENÂNCIA GAMA (OAB 10469/TO), JOSÉ CARLOS DUARTE (OAB 212975/SP)
Processo 0008766-48.2021.8.26.0344 (processo principal 1016523-47.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcos Augusto da Silva - Banco Safra S/A - Vistos, Fls. 150/152: certifique a serventia sobre a vinculação
da guia ora apresentada a estes autos. Após, arquivem-se. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0008839-20.2021.8.26.0344 (processo principal 1005670-76.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Antonio Alves de Almeida - Status Corretora de Seguros Ltda ME (CR CONSULTORIA E
CADASTROS EMPRESARIAIS LTDA) - Vistos, Inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ,
ciente a parte devedora de que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na
Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Int.. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR), BRUNO AMADO
SANTOS (OAB 186968/RJ)
Processo 0009132-87.2021.8.26.0344 (processo principal 1006081-51.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gabriel de Morais Palombo - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 88/89: expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente, conforme já determinado na sentença de fls. 83, observando-se o formulário juntado às
fls. 89. Fls. 90/92: ciente do recolhimento das custas finais. Certifique a serventia sobre a vinculação da guia a estes autos. Int.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 0009926-11.2021.8.26.0344 (processo principal 1005224-39.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Pagamento - Residencial Terras da Fazenda - Silvia Daniela Domingos D Avila Alves - - Marco Antônio D’avila Alves - Vistos.
Torno indisponível o valor bloqueado por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte executada da indisponibilidade, por meio de seu
advogado constituído no processo pelo DEJ para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação
da parte executada, CONVERTO o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se
requisição à instituição financeira depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição
deste Juízo, no prazo de 24 horas. Int. - ADV: CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP), LUIZ HENRIQUE SANTOS
PIMENTEL (OAB 197839/SP)
Processo 0010240-54.2021.8.26.0344 (processo principal 1011359-04.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Juliana Alves de Lima - Arthur Balbo Gentilini - - Joao Victor Balbo Gentilini - Vistos.
Fls. 149/151: Anote-se o agravo. Informe o agravante sobre eventual concessão de efeito suspensivo. Prazo de 15 dias. Fls.
152/179, 180/188: Por ora, aguarde-se a informação mencionada acima. Int. - ADV: GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB
383031/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 0011175-65.2019.8.26.0344 (processo principal 1006253-95.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - Z.M.M. - - S.L.Z. - - M.F.M. - Vistos, Fls. 195: ciência ao executado. Manifeste-se o exequente sobre o
prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional,
pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a
suspensão (cód.61613). Int. - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013360-13.2018.8.26.0344 (processo principal 1016601-12.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e
Empresarios da Reg. Norte - Waneza Menezes Primo Peres - Vistos, Fls. 793: ante a quantidade de pedidos de retificação das
penhoras existentes nos autos, que se consolidou em 40% dos direitos sobre os bens; ante a necessidade de se averiguar
eventual averbação da quitação dos contratos de alienação fiduciária; e para que se possibilite uma melhor confecção do edital
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º