TJSP 22/07/2022 - Pág. 2382 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
2382
003.2014/041073-6 dirigi-me ao endereço: R. Guaporé,184 casa 01e aí sendo, INTIMEI Espólio de Lourival dos Santos na
pessoa de Maria Antonia Gonçalves dos Santos por todo conteúdo do mandado. Ela ficou ciente, aceitou contrafé e apôs no
mandado sua assinatura.O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO SANTOS SOUZA LUZ (OAB 264017/SP), ANDREA
FERNANDES RAMOS (OAB 290452/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO
(OAB 93423/SP), MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP)
Processo 0100902-79.2005.8.26.0003 (003.05.100902-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Consórcio
Morumbi Motor S/c Ltda - Espólio de Lourival dos Santos e outro - Pedro Luiz Lessi Rabello - Cláudia Teodoro Camargo - Tendo
em vista que a Arisp requer o nº do celular o patrono para o cadastramento, fica o patrono do autor intimado, pelo DJE a fornecer
o nº do celular, no prazo de cinco dias - ADV: WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO
(OAB 93423/SP), RICARDO SANTOS SOUZA LUZ (OAB 264017/SP), MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB
234801/SP), ANDREA FERNANDES RAMOS (OAB 290452/SP)
Processo 0100902-79.2005.8.26.0003 (003.05.100902-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Consórcio
Morumbi Motor S/c Ltda - Espólio de Lourival dos Santos e outro - Pedro Luiz Lessi Rabello - Cláudia Teodoro Camargo - Oficio
do Cartório de registro de Imóveis de São Vicente encontra-se juntado aos autos, ficando o autor intimado, através de seu
patrono, pelo DJE a se manifestar, no prazo de cinco dias - ADV: WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), MARIA
LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP), RICARDO SANTOS SOUZA LUZ (OAB 264017/SP), ANDREA
FERNANDES RAMOS (OAB 290452/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP)
Processo 0100902-79.2005.8.26.0003 (003.05.100902-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Consórcio
Morumbi Motor S/c Ltda - Espólio de Lourival dos Santos e outro - Pedro Luiz Lessi Rabello - Cláudia Teodoro Camargo Oficio do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande encontra-se assinado, ficando o exequente intimado, pelo DJE a
providenciar a retirada e encaminhamento, no prazo de dez dias - ADV: MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB
234801/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), RICARDO SANTOS SOUZA LUZ (OAB 264017/SP), ANDREA
FERNANDES RAMOS (OAB 290452/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP)
Processo 0100902-79.2005.8.26.0003 (003.05.100902-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Consórcio
Morumbi Motor S/c Ltda - Espólio de Lourival dos Santos e outro - Pedro Luiz Lessi Rabello - Cláudia Teodoro Camargo - Fica
o autor intimado, através de seu patrono, pelo DJE a fornecer o e-mail para fins de averbação do imóvel de São Vicente pela
Arisp, no prazo de cinco dias - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), RICARDO SANTOS SOUZA LUZ (OAB
264017/SP), MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/
SP), ANDREA FERNANDES RAMOS (OAB 290452/SP)
Processo 0100902-79.2005.8.26.0003 (003.05.100902-4) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Consórcio
Morumbi Motor S/c Ltda - Espólio de Lourival dos Santos e outro - Pedro Luiz Lessi Rabello - Cláudia Teodoro Camargo Resposta do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente encontra-se juntado aos autos para ciência da parte interessada
- ADV: MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE (OAB 234801/SP), RICARDO SANTOS SOUZA LUZ (OAB 264017/
SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP), ANDREA FERNANDES
RAMOS (OAB 290452/SP)
Processo 0115881-41.2008.8.26.0003 (003.08.115881-4) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Companhia
de Engenharia de Tráfego - Cet - Susi Teixeira Guedes - Vistos. Diante da digitalização dos autos, o mesmo passa a tramitar
como cumprimento de sentença. Retifique-se o cadastro. Expeça-se MLE ao exequente, conforme formulário de fls. 561. Sem
prejuízo, defiro o prazo de 15 dias para manifestação em termos de prosseguimento. Inerte, ao arquivo. Int. - ADV: ALENCAR
QUEIROZ DA COSTA (OAB 160112/SP), CARLOS ANTONIO TEOTONIO DE CARVALHO (OAB 281761/SP), RENATO TAVARES
SERAFIM (OAB 267264/SP)
Processo 1000908-60.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - J.M.F.M. - - I.D.O.M. - L.E.P. - S.R.E. - - E.R.L.B.M. - - M.E.N.M. - B. e outros - Vistos. Fls. 1372/1374: Informe-se o Juízo Trabalhista, por meio do
e-mail institucional, que até a presente data não há valores sobejantes disponíveis à parte executada. À d. Serventia. Int. - ADV:
VICENTE DE CAMILLIS NETO (OAB 207776/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/SP),
ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1001724-47.2022.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Fls. 144: A restrição veicular já foi realizada, conforme se verifica a fls. 129. Manifeste-se o autor em termos de
efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Inerte, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1002263-55.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roadstone Comercio,
Importação e Exportação Eireli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Constato que não é caso de extinção do processo (art. 354), nem
de julgamento antecipado do mérito (art.355), tampouco de julgamento antecipado parcial de mérito, razão pela qual passo a
sanear e organizar o processo nos moldes do artigo 357 do Código de Processo Civil. Inicialmente, inaplicável na hipótese o
disposto no art. 400 do CPC, cabendo a análise dos documentos juntados em resposta quando do julgamento da lide. Verifico
que a prova pericial contábil é indispensável, razão pela qual nomeio a Perita Judicial Fernando Caçado Dias, que servirá
escrupulosamente, independente de compromisso (artigos 465 e 466) e deverá entregar o laudo em 30 dias (art. 465). Requerida
a perícia pelo banco réu, os honorários periciais serão por ele recolhidos. As partes deverão indicar assistentes e formular
quesitos em 15 dias (art. 465, §1º). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com
a nomeação (no prazo de 5 dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os
autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5
dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários,
intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não
haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado
pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais
providencie o depósito do montante no prazo de 10 dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para
que sejam iniciados os trabalhos. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento, se necessária. Intime-se.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 455878/SP)
Processo 1003696-52.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosalia
Sampaio - Vistos. Fls. 189: aguarde-se por 30 dias a vinda do A.R., ou, se ainda desejar a requerente, proceda-se a citação
por oficial de justiça. Neste caso, por gentileza, recolha a diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: JANAINE DA SILVA MOURA
(OAB 352337/SP)
Processo 1004264-73.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Vistos. Fls. 144:
Suspendo a execução pelo período de 1 (um) ano, em conformidade com o artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do Novo Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo e não havendo notícias acerca da localização de bens penhoráveis, certifique-se o decurso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º