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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 - Página 2723

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TJSP 22/07/2022 - Pág. 2723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

2723

MARCOS VINICIUS SOUSA SILVA (OAB 158557/MG), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1014389-53.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Auto Brasil
Estacionamentos e Serviços Ltda - Fls. 71/72: Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo juntado. - ADV: FABIO AROUCK
MATOS (OAB 212535/SP)
Processo 1015228-20.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Universal Telecom S/A Manifeste-se o exequente. - ADV: JACKELINE MENDES (OAB 263632/SP)
Processo 1015269-45.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexsander Vieira Lima Luna - Redistribua-se ao Juizado Especial desta Comarca como requerido. - ADV: ANNA PAULA VIEIRA
DE SOUSA ALVES (OAB 37765/GO)
Processo 1015715-48.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita Angela
Santos Adorno - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Em face do pagamento do débito (fls.
100) e da concordância da credora (fls. 105/107), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da presente ação que RITA
ANGELA SANTOS ADORNO move em face de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, nos
termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Não tendo a credora, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeçam-se mandados de levantamento como requerido às fls. 108/112. Fica
a parte executada INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução no valor de R$ 2.113,20 na
forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003. (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 - Min. NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP
- EMBDECCV: 22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento:
24/02/2021, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021). Em sendo a parte vencedora beneficiária da
justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art.
1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as
tiver recolhido. Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do
devedor, por carta, para pagamento em 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão
de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais. P. R.
I. - ADV: EDUARDO MARTELINI DAHER (OAB 206486/SP), PEDRO DE JESUS FERNANDES (OAB 183507/SP), RODRIGO
BARONE (OAB 184480/SP)
Processo 1016058-44.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 45/48, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
de direito e em consequência resolvo o mérito da ação movida por BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de DOUGLAS
BITTENCOURT, nos termos do artigo 487 inciso III do CPC. Não tendo as partes em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, fica
suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento integral da obrigação. P.R.I. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1016893-66.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - G.S.S.R.
- Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. - ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA
SILVA (OAB 15527/AL), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1017447-64.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bls Company Assessoria
Contábil Ltda. - Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que
se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de
acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo
para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês (artigo 916 do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE DA SILVA
GUIMARAES (OAB 63345/SP)
Processo 1017583-61.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cristiano Serafim - Vistos. Em função da
notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função
do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo,
por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo
Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência
de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1017672-84.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Maria Elitania Alves da Silva Baia
- Vistos. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca
de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável
duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334
do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou
por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1017693-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Cicero Gomes da Silva - Vistos. Em
função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco;
em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do
processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código
de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião
da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se com as advertências legais. Intimese. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1018193-97.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ritmo Lapa Moveis Planejados
Ltda - Utamir Jose Lins - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB
252503/SP), THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 320206/SP), YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER
(OAB 288467/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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