TJSP 22/07/2022 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
3224
INTIMO o credor para que providencie o preenchimento do Formulário MLE, disponível no site TJSP(Despesas Processuais
? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). CIENTIFICO, ainda, que, conforme
orientação do SPI, o beneficiário do levantamento que consta no formulário deverá ser o mesmo titular da conta de transferência.
- ADV: MARCILIO LEITE NETO (OAB 408715/SP), BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 0002200-37.2022.8.26.0445 (processo principal 1003885-43.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Transação - Kevin Nicolino Tavares de Oliveira - - Eric Nicolino Tavares de Oliveira - Filipe Cavalheiro de Oliveira - Intime-se
a parte credora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar o pedido inicial de cumprimento de sentença
a fim de: A) justificar a instauração deste incidente, posto que, aparentemente, o pagamento das prestações apresentadas
pode ser requerido no incidente 0000868-69.2021, instaurado para exigir a verba alimentar devida no período de janeiro/2021
a março/2021, e as que se venceram ao longo do processamento do referido incidente; B) esclarecer sua pretensão, visto
que a dívida alimentar que autoriza a coerção por meio de prisão compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento
do cumprimento de sentença e as que se vencerem no decorrer do processo. - ADV: SUELY MARQUES BORGHEZANI (OAB
121939/SP), LUCIANA HOLZLSAUER DE MATTOS (OAB 199428/SP)
Processo 0003215-75.2021.8.26.0445 (processo principal 1002933-30.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Obrigações - Manoel Antonio Flor - Fabiano Lucas Matheus Soares - 1. Pp. 39/40: nos termos da Cláusula Sétima, inciso
XXIII, do Convênio firmado entre OABSP/DPESP, o defensor dativo nomeado está obrigado a atuar em defesa do assistido no
cumprimento de sentença se este for promovido no período de 15 (quinze) meses, a contar do trânsito em julgado da demanda.
No caso concreto, o trânsito em julgado do v. acórdão se deu em 22.06.2020 (p. 258 proc. 1002933-30.2015.8.26.0445), sendo
o cumprimento de sentença iniciado em 01.10.2021, ultrapassado, portanto, o período acima referido. Assim sendo, de fato, a
intimação do executado para cumprimento voluntário da obrigação deve ser pessoal, pois já encerrada a atuação do advogado.
2. Ante o exposto, prejudicada a análise do pedido de p. 37/38, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: ALEXANDRE JESUS PINHEIRO JUNIOR (OAB 197564/SP), VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES
MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 0004557-29.2018.8.26.0445 (processo principal 1002821-90.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - André Ricardo Santos Azevedo Souza - 1. Para a realização da pesquisa on-line de endereço ou bens da
parte requerida, providencie a parte interessada o recolhimento das custas referentes aos serviços de impressão de informações
do sistema RENAJUD, instituídas pelo provimento CSM 1864/2011 e disciplinada no inc. XI do parágrafo único do art. 2º da Lei
Estadual nº 11.608/2003, 2. Comprovado o recolhimento, providencie a Serventia as pesquisas de bens ou endereços na forma
solicitada. 3. Sobrevindo informações, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, requerer o que de direito. Int. ADV: IVALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 317134/SP)
Processo 0004804-10.2018.8.26.0445 (processo principal 1002895-81.2016.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - Willian Michel dos Santos Ferreira - Ahmad Mustapha Smaidi e outros - 1. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. 2. Intime-se novamente o autor para que cumpra o item 2 do
despacho retro, no prazo de 05 dias, informando se pretende desistir ou prosseguir o feito em relação à MUSTAPHA SMAIDI
EMPREENDIMENTO LTDA, sendo desde já advertido que seu silêncio será considerado como concordância com a desistência,
sendo esta, oportunamente, homologada. - ADV: ANA ROSA FAZENDA NASCIMENTO (OAB 130121/SP), WALDINEI CESAR
DE ALMEIDA (OAB 280650/SP)
Processo 1000170-12.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - R.S.R.S. - 1. Pp. 83/93:
recebo a emenda à inicial. Providencie a Serventia a inclusão no polo passivo o titular do domínio indicado na certidão de p.
16 (Antonio Rodrigues da Cunha). 2. Remetam-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que preste
informações sobre o imóvel, em especial sobre o memorial descritivo e os confrontantes, além de outras a critério do Oficial
Registrador, que deverá margear as custas. 3. Retornando os autos do CRI, caso haja pendência para ser regularizada, intimese a parte autora, por ato ordinatório, para atender ao parecer do Oficial Registrador. 3.1. Atendidas eventuais irregularidades,
tornem os autos ao Cartório de Registro de Imóveis para novo parecer. 4. Estando a planta e o memorial descritivo em
conformidade com as normas registrárias, à luz da manifestação do Oficial Registrador: (a) cientifiquem-se as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, pelo portal, para que se manifestem quanto ao interesse na causa; (b) citem-se pessoalmente
os confrontantes por mandado e aquele em cujo nome esteja transcrito/registrado o imóvel, com as cautelas de praxe. (c) Após
completar o ciclo citatório, citem-se por edital eventuais interessados (apenas haverá necessidade de nomeação de Curador
Especial para réus certos e que estejam nas hipóteses do art. 72, CPC); e 5. Vencido tudo acima, a serventia deverá certificar
a existência de eventual pendência relativamente aos itens anteriores, e a seguir remeter o processo conclusos, para saneador
ou julgamento antecipado da lide. - ADV: ELOIN DE SOUZA MOREIRA (OAB 202810/SP), MONICA DA SILVA PALMA SOUZA
(OAB 209341/SP)
Processo 1000757-05.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.A.S. - 1. Por ora,
abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, aloque-se o processo para a fila “conclusos-sentença”. Int. - ADV: RONALDO DOS
SANTOS MORAES (OAB 342256/SP)
Processo 1000949-98.2021.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.M.A. - - L.M.A. - R.A.A.O. - 1. Pp.
164/166: ante os esclarecimentos prestados pela peticionária, providencie a Serventia a expedição da certidão de honorários da
fase recursal na forma requerida. 2. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
NATÁLIA GOUVÊA PRIAMO (OAB 198552/SP), AMANDA STELLA DA SILVA ANTUNES (OAB 415241/SP)
Processo 1000998-42.2021.8.26.0445 - Inventário - Tutela de Urgência - A.S.G. - P.L.S.S. - Remetam-se ao arquivo, onde
permanecerão aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV: CAROLINE FERRAZ NUNES STEPHAN (OAB 408990/
SP)
Processo 1001212-67.2020.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.S.O. - J.M.S.O. - Remetam-se ao
arquivo com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANA PAULA SILVA TERRA (OAB 391851/SP), RAISSA CAROLINE FERNANDES
GARCIA (OAB 399654/SP)
Processo 1001296-34.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Djalma Jorge da Silva - Deverá o exequente providenciar as custas para citação dos executados no(s) endereço(s)
apresentado(s) na petição de p. 150, devidamente cadastrado no Sistema SAJ. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP), LÁILA ARAÚJO MOURA (OAB 377356/SP)
Processo 1001355-90.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Associação Atlética Ferroviária
- Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, na forma solicitada pelo exequente (item 5, p. 366). Após, tornem os autos ao
Ministério Público para que ele próprio possa verificar a ocorrência ou não das diligências apontadas no item 5 (p. 366) e assim
requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR
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