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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 - Página 726

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TJSP 22/07/2022 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3553

726

Processo 1003744-89.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - K.R.D. - T.M.B.C. - N.M.B.C. - - D.P.S.C. - - L.M.H.B.C.L. e outro - providencie o interessado a impressão da certidão de honorários expedida - ADV:
LUIS FELIPE BISELLI (OAB 35032/SC), DANILO ALMEIDA DA CRUZ (OAB 291734/SP), CARLOS ALBERTO MIRANDA (OAB
180452/SP), JAQUELINE SUZANA MARTIN (OAB 141898/SP)
Processo 1003760-38.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Perobelli Negócios
Imobiliários Ltda - Vistos. Para liberação do dinheiro, necessária a intimação do executado. Considerando que o aviso de
recebimento de fls. 65 não foi subscrito pelo executado, após o depósito das diligências necessárias, providencie a serventia
sua intimação. Intime-se. - ADV: ISABELA CRISTINA DO PRADO (OAB 432354/SP)
Processo 1003996-29.2017.8.26.0281 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geni Barbosa Marciano - Paulo Sérgio
Marciano - - Simone Marciano - Recebo os autos para processamento e julgamento. Processe-se como Arrolamento sumário,
considerando que todos os herdeiros são maiores e capazes e havendo outorgado procuração para procurador comum a
todos, devendo ser observado o preceituado no art. 659 e seguintes do CPC. Nomeio inventariante a requerente Geni Barbosa
Marciano, independentemente de compromisso. Intime-se a inventariante para apresentar prova de quitação dos tributos
relativos aos bens e rendas em nome do de cujus, perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, a teor do disposto no art.
192 do CTN, e plano de partilha amigável, que deverá ser elaborado nos termos do art. 653 do CPC, com a individualização dos
herdeiros e dos quinhões na formação do título de transferência da propriedade para o respectivo registro imobiliário, atribuindose valor aos bens, hábil à confecção do formal ingresso no registro de imóveis. Em vinte dias apresente as certidões negativas
e títulos de domínio atualizados. Providencie o recolhimento do ITCMD. Deverá a inventariante obter junto ao órgão fazendário
a certidão de homologação dos lançamentos efetuados e constantes da Declaração de ITCMD, consoante determina a Lei nº
10.705/00, regulamentada pelo Decreto nº 46.655/02. Não há intervenção da Fazenda Pública no feito, nos termos do disposto
no artigo 662 do CPC. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, solicitando informações sobre a existência
de testamento em nome do de cujus José Benedito Marciano CPF nº 317.549.298-34. SERVIRÁ o presente como OFÍCIO ao
Colégio Notarial do Brasil (Rua Bela Cintra, 746, 12º andar, conjunto 121 - CEP 01415-000 São Paulo www.buscatestamento.
org.br). Providencie a inventariante a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos. Após, certificado o cumprimento
de todas as determinações pela escrivania, dê-se vista ao representante do Ministério Público, se caso, e voltem conclusos para
sentença de homologação. - ADV: DIEGO DALL AGNOL MAIA (OAB 304834/SP), LETICIA FAVERO BUENO (OAB 450479/SP),
ESTELA BORGES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 277195/SP)
Processo 1004044-51.2018.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlene Pazetti
- Intermédica Sistema de Saúde S.a - Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: NATÁLIA
PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1004230-45.2016.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Fls.
268 - Decorrido o prazo da suspensão, defiro novas pesquisas para localização de bens do executado pelo sistema SISBAJUD.
Providencie o interessado planilha atualizada de cálculo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1004280-32.2020.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - F.F.R. - - R.F.R. - 1) Julgo por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 270/273 dos presentes autos de Arrolamento dos bens
deixados por falecimento de Célia de Freitas Rodriguez e Erley Garcia Rodriguez e, em consequência, declaro extinto o
processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, adjudico aos herdeiros seus respectivos
quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou, ainda, direitos de terceiros. As certidões negativas de débito expedidas
pela Secretaria da Receita Federal encontram-se acostadas a fls. 50 e 84, Estaduais a fls. 48/49 e Municipal a fls. 299, pelo que
reputo desnecessária manifestação ulterior. São apresentadas, a fls. 278 e 283, certidões de homologação dos lançamentos
efetuados e constantes das declarações de ITCMD, referentes às transmissões ocorridas em vitude dos óbitos de Célia de
Freitas Rodriguez e Erley Garcia Rodriguez. P.I.C. 2) No termos do Comunicado CG nº 1252/2019, da Corregedoria Geral da
Justiça, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de
transmissão nos autos, em conformidade com o disposto pelo artigo 659, §2º do Código de Processo Civil. 3) Consigno que, no
curso do Arrolamento, não são cabíveis discussões a respeito do ITCMD, conforme julgamento do REsp 1150356/SP, 1ª seção,
Rel. Min. Luiz Fux, DJE 25.08.2010. Nesse sentido: (...) descabe, no procedimento de arrolamento sumário, discussão a respeito
doITCMD ou da exigência de documentos pelo Fisco. A homologação dapartilha não pressupõe atendimento a obrigações
tributárias acessóriasrelativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores peloFisco estadual. Somente após o
trânsito em julgado da sentençahomologatória é que a Fazenda verificará a correção dos montantesrecolhidos, como condição
para expedição e a entrega do formal de partilhae dos alvarás (art.1.031,§ 2º, doCPC). Entendimento reiterado no julgamento do
REsp 1150356/SP, sob a sistemática do art. 543-C do CPC.(STJ, EDcl no REsp 1.252.995/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,
2ª T.,DJe 17/10/2011). Após o trânsito em julgado, determino que expeça-se formal de partilha. Diante da existência de herdeira
incapaz, eventual alienação do bem inventariado ficará condicionada a prévia autorização judicial. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. - ADV: THAIS HELENA DOS SANTOS (OAB 220058/SP), SOLANGE SUELI PINHEIRO
(OAB 218357/SP)
Processo 1004291-27.2021.8.26.0281 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.S.A. - - I.N.S. - J.C.A.N. - providencie a interessada a impressão da carta de sentença expedida. - ADV: RODRIGO AUGUSTO
GONCALVES (OAB 419195/SP), LUÍS HENRIQUE HÉRCULES (OAB 171726/SP)
Processo 1004303-41.2021.8.26.0281 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neifa Muce Araujo Pereira Lucas MARTA FERNANDA LUCAS e outro - A fim de que seja possível a análise do pleito de fls. 137, apresente a inventariante as
guias atualizadas do ITCMD. Prazo: 05 dias. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)
Processo 1004432-46.2021.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - S.A.F.A. - - V.A.F.A. - - S.A.F.S. - A.V.G.D. - I.F.D. - Certifique a serventia a regularidade do feito. Após, tornem conclusos. - ADV: RAFAELA CRISTINA MATHIAS
(OAB 344093/SP), LUIS GUSTAVO BORELLA CAPELLETTO (OAB 166419/SP), MARIO AUGUSTO MATHIAS JUNIOR (OAB
309957/SP)
Processo 1004447-59.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Clube de Campo Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - - Adilson Prendim e outro - Irineu Bertho Neto - Vistos. Observo que, novamente,
o valor está atrelado ao presente feito (fl. 635). Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL, esclarecendo que o valor de R$
99.962,67 deve ser depositado em conta atrelada ao processo nº 1002482-12.2015.8.26.0281/01. Em outras palavras, o
mencionado valor deve deixar de ficar vinculado ao processo nº 1004447-59.2014.8.26.0281/01 e passar a ficar disponível para
o processo nº 1002482-12.2015.8.26.0281/01. Ante as reiteradas determinações para cumprimento da determinação sem êxito
(fls. 626 e 630/635), pela derradeira vez, determino que a instituição financeira cumpra o ofício de fl. 594, no prazo de 05 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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