TJSP 25/07/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
1323
- - Renata Azevedo - - Jefferson Azevedo - Regina Cilene Azevedo Mazzola - Observa-se que o plano de partilha apresentado,
apesar de retificado, não está em termos. Nada obsta que na partilha consensual, atribuam-se quinhões diferentes aos herdeiros
(partilha diferenciada), contudo a doação e a renúncia deverão constar expressamente no plano de partilha, devendo ser feita
por instrumento público ou termo judicial, observando-se ainda a incidência do correspondente imposto de transmissão. Verificase que constou no plano de partilha apresentado somente a renúncia da herdeira Regina à herança. No entanto, observa-se
que foi atribuída a totalidade do bem imóvel de matrícula 58929 ao herdeiro Jefferson e a totalidade do bem imóvel de matrícula
34910 aos herdeiros Bruno e Renata (págs. 91/94). Portanto, em face do exposto, também deverão constar expressamente no
plano de partilha as cessões dos direitos hereditários dos herdeiros Bruno, Jefferson e Renata quanto aos imóveis mencionados.
Assim, a inventariante deverá apresentar novo plano de partilha, com as devidas retificações, nos termos expostos, no prazo
de 15 dias. Ainda, deverá ser especificada a relação dos bens que compõem cada quinhão, e o valor atribuído após a doação
e renúncias, observando-se ainda os termos do artigo 653 do Código de Processo Civil. Com a apresentação do novo plano,
tornem os autos conclusos. - ADV: REGINA CILENE AZEVEDO MAZZOLA (OAB 223179/SP)
Processo 1009156-72.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.N.F.S. - Pág. 24: concedo o prazo
adicional de 15 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, cumpra a parte autora o que determinado à pág. 21. ADV: MARCELO WINTHER DE CASTRO (OAB 191761/SP)
Processo 1009322-41.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.M.D. - Vistos. Dê-se ciência
à parte autora quanto à certidão de pág. 47. Ante a manifestação de pág. 35 e a certidão de pág. 47, dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1009701-45.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.A.D.S. - Uma vez que a requerente não
apresentou documentos para a comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça. Em 15
dias, recolham-se as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, a requerente deverá
prestar todas as informações requeridas pelo Ministério Público e juntar as certidões previstas no art. 1.735, IV, do Código Civil,
conforme determinado às págs. 16/17. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: DEVANIR ALVES BARBOSA (OAB 73032/SP)
Processo 1009988-81.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.G. - Intime-se a exequente para que, no
derradeiro prazo de 5 dias, cumpra o que determinado às págs. 378/379 e 455, apresentando planilha atualizada do débito com
indicação das pensões devidas desde dezembro de 2020 e com desconto dos valores pagos. Com a apresentação da planilha,
dê-se vista ao executado para manifestação, em 5 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: HELENI DE SOUZA
XARRUA (OAB 89073/SP)
Processo 1010915-71.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Wellington Luis de Carvalho Silveira - - Sônia
Aparecida de Carvalho - Pags. 21/24: a requerente prestou os esclarecimentos e requereu o cancelamento da distribuição.
Contudo, informa que solicitou o desarquivamento do processo 1010915-71.2022 em tramite perante a 2ª Vara da Família e
Sucessões local. Juntou documentos. Assim, redistribuam-se estes autos por dependência ao citado processo àquela Vara,
compensando-se oportunamente. Providencie-se o necessário. - ADV: MELISSA CRISTINA CARDOSO GARCIA PESCARINI
(OAB 424018/SP)
Processo 1011170-29.2022.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.B.
- - M.M.B. - Págs. 54/63: recebo como emenda à inicial. Anote-se. No mais, aguardem-se a resposta do ofício de pág. 46 e o
cumprimento da carta precatória de págs. 48/49. - ADV: CAMILA CRISTINA CAMARGO FANCHINI FREITAS (OAB 274922/SP),
KAREN FERNANDA DE FREITAS VASCONCELLOS GALVÃO DE FRANÇA (OAB 359906/SP)
Processo 1014402-20.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Oferta - A.V.S.L. - Expeça-se certidão para inscrição
do débito na dívida ativa. Fica desde já autorizada a realização de pesquisa via infojud e POJ para obtenção do CPF da
parte. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES
COSTA (OAB 305413/SP)
Processo 1014478-44.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.T.S.L. - Pág. 183: defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Anote-se. Decorrido o prazo, cumpra a autora o que determinado às págs. 148,
164 e 180 . Int. - ADV: CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP)
Processo 1016641-94.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1016163-86.2020.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.A. - - L.S.A. - Por ora, oficie-se ao INSS requisitando o CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais) em nome do executado. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, em 10 dias,
apresente planilha de cálculo atualizada. No mais, intime-se o executado pessoalmente, nos termos requeridos à pág. 145. ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE NETO (OAB 16505/SP)
Processo 1022856-23.2019.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Janice Sannomiya Saito - Ante a certidão
de pág. 413, por ora, indefiro o pedido de pág. 371. Dê-se ciência às partes quanto às respostas dos ofícios, juntadas às
págs. 386/390, 398/401 e 409/412. No mais, concedo o derradeiro prazo de 10 dias ao Banco Santander para apresentação
da resposta quanto ao estorno e encerramento da conta, conforme requerido à pág. 409, sob pena de multa, nos termos da
sentença de págs. 350/355. No mais, cumpra-se integralmente o que determinado em sentença. - ADV: FLÁVIA SANAE SAITO
(OAB 219165/SP)
Processo 4002785-90.2012.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano Jose da Silva - Victor Ryan Guimaraes da
Silva - Reative-se o processo. Em 10 dias, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem os
autos ao arquivo. - ADV: ELIANA BONIFACIO KOROGUI (OAB 448921/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB
440879/SP), DEBORAH PEREIRA DA SILVA (OAB 417716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2022
Processo 1012956-11.2022.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.T.N.
- Não é o caso de distribuição Livre. Tendo em vista que o título executivo foi constituído no CEJUSC (pags. 14/16), a ação em
andamento perante a 3ª Vara de Família e Sucessões é revisional de alimentos (pags. 17/20), bem como havendo execução
distribuída anteriormente à 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca, conforme verifico junto ao sistema SAJ, conforme
relatório de pag. 22 e, diante do disposto na Portaria Conjunta nº 001/08, artigo 16º, redistribuam-se estes autos por dependência
execução a 2ª Vara de Família e Sucessões, compensando-se oportunamente. Providencie-se o necessário. Cumpra-se com
celeridade. - ADV: CAROLINA CORRÊA MENDES RITTONO (OAB 391513/SP)
Processo 1013036-09.2021.8.26.0309 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.D.S.S.
- - T.D.S. - L.P.S. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º