TJSP 25/07/2022 - Pág. 1798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
1798
a seguinte deliberação: “No que tange ao acusado Matheus indefiro o pedido formulado pelo ilustre Defensor, mormente, ainda
na fase horizontal probatória, considerando as contradições existentes entre os relatos de Josielen, Mauro e do próprio Matheus,
bem como ao aduzido pelas testemunhas ouvidas, a questão posta a deslinde reclama a verticalização probatória, com análise
não somente da prova oral, mas também documental, inviável nesse momento. No que se refere ao acusado André, acolho
o pedido formulado por sua ilustre Defensora que, inclusive, conta com concordância do Ministério Público e, considerando
o aduzido pelos demais acusados, em seus respectivos interrogatórios, dada a singularidade de sua eventual participação
na empreita criminosa (que será objeto de análise na oportunidade da verticalização probatória), determino seja expedido,
imediatamente, alvará de soltura favorável ao mesmo, exceto se por al não dever permanecer segregado. Por fim, anoto, no
ponto, a inviabilidade da concessão do efeito extensivo desta decisão aos demais acusados, mormente, como exposto, as
contradições trazidas pelos mesmos nesta audiência, quando de seus respectivos interrogatórios e que, como alinhavado,
demandam verticalização probatória, inviável nesse momento. Ao ensejo, determino seja imediatamente oficiado ao ilustre e
douto Desembargador Edison Brandão, relator do HC 214345960.2022.8.26.0000, informando-lhe o teor desta decisão para
providências que julgar cabíveis. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Certifique-se o aporte dos
laudos técnicos, pelo mesmo mencionados. Estando encartados aos autos, às partes para alegações finais, iniciando pelo MP
e, caso não tenha ocorrido predito encarte, cobre-se a vinda, imediatamente. Em sendo encartados, intimem-se para alegações
finais, nos moldes acima delineados. Saem os presentes intimados”. NADA MAIS. Eu,______(Ana Carolina Sinaidi Silva
Henriques), digitei e subscrevi. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 124429/SP), NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA
(OAB 150332/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP), MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/
SP), GABRIELA NUNES LOUREIRO (OAB 441170/SP)
Processo 1500169-25.2021.8.26.0341 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - RODRIGO BENTO - Vistos. Abra-se vista
ao Ministério Público a fim de que o mesmo proceda a distribuição da Execução de não persecução penal. Intimem-se. - ADV:
JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP)
Processo 1500183-72.2022.8.26.0341 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - FERNANDO HENRIQUE PEREIRA
DAMASCENO - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareça junto à Promotoria de Justiça
deste Juízo, no dia 22/09/2022, às 16h00, acompanhado de advogado, para conhecer a proposta de acordo, as condições
sugeridas e os efeitos de sua aceitação. Outrossim, fica advertido de que o não comparecimento no dia e horário indicados
implicará no reconhecimento de RECUSA à celebração de acordo e consequente continuidade da persecução penal, com
oferecimento de denúncia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/SP)
Processo 1500206-86.2020.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MOISES RODRIGUES DE SOUZA
- Vistos. Considerando a instabilidade do sistema certificada à fl. 222, designo o dia 01/11/2022, às 15:00 horas para realização
de audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. Contudo, desde já ressalto
que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, através da Sala de Acessibilidade, instalado no Juizado Especial Cível
e Criminal/CEJUSC desta Comarca, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos (Ministério Público, advogados,
partes e testemunhas) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 2564/2020. A presença pessoal na sala
de acessibilidade deverá ser excepcional, apenas para àqueles que efetivamente indicarem não possuírem meios de participar
da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta
de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade de
comparecimento pessoal. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados, e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e
câmera habilitados. Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o
prévio download do aplicativo “Microsoft Teams” no aparelho do participante. Desde já saliento que o ato será realizado pelo
link de acesso constante do rodapé, sendo também enviado o convite ao endereço eletrônico de todos os participantes que
assim pleitearem com a indicação de seu respectivo e-mail e/ ou whats app, no dia anterior ao ato, ou na data de realização
do ato. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o
magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção “Audiência Virtual - Participar de
uma Audiência Virtual”. Expeça-se mandado para intimação da(o)(s) ré(u)(s) e da(s) testemunha(s), para que, no dia e hora
designado, permaneça(m) em local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou do local de trabalho), com acesso
a internet, munido(s) de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone. Cientifique-se também de que
a audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que para computador, não precisa estar
instalada, bastando ser acessado com áudio e câmera habilitados. Mas caso o acesso seja por smarhphone, se faz necessário
o prévio download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante. DEVERÁ a(o) Oficial de Justiça indagar à(o)
(s) ré(u)(s) e testemunha(s), certificando DE FORMA ESPECÍFICA a resposta nos autos: i) se no dia e horário da audiência,
consegue estar em local reservado com acesso à internet, com um smarthphone ou notebook com câmera? ii) caso o acesso
se dê por meio de smartphone, se consegue fazer desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poder participar
da audiência? iii) indique número de celular (de preferência com whatsapp) e e-mail em que possam ser enviados o link para
participação na audiência. Cientifique a vítima(a)/testemunha(s) que o convite será enviado por meio do whatsapp unicamente
através do telefone do fórum de Maracaí (18-3371 1463 ou 3371-1588) ou por e-mail institucional (sempre terminado em @tjsp.
jus.br). Por fim, ressalto que, caso as partes não tenham acesso à computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet,
deverá o oficial de justiça intima-la(o)(s) para comparecer(em) ao fórum de Maracaí, especificamente na Sala de Acessibilidade
do Juizado, no dia e horário designado para a audiência. Servirá a cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como
MANDADO e OFÍCIO. Intimem-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1500302-38.2019.8.26.0341 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- AFONSO JOSE MOREIRA FRANCO - Vistos. Considerando a instabilidade do sistema certificada à fl. 377, designo o dia
06/09/2022, às 16:00 horas para audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada preferencialmente pelo meio
virtual. Contudo, desde já ressalto que, ainda que seja autorizado parte do ato no fórum, através da Sala de Acessibilidade,
instalado no Juizado Especial Cível e Criminal/CEJUSC desta Comarca, preferencialmente, a participação de todos os envolvidos
(Ministério Público, advogados, partes e testemunhas) deve se dar de forma remota, nos termos do Comunicado CG 2564/2020.
A presença pessoal na sala de acessibilidade deverá ser excepcional, apenas para àqueles que efetivamente indicarem não
possuírem meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados
ou smartphone, ou por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para
justificarem a necessidade de comparecimento pessoal. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta
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