TJSP 25/07/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2006
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0611/2022
Processo 0012174-06.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002336-27.2016.8.26.0348) (processo principal 100233627.2016.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Raquel da Silva Ribeiro
Rabelo - Vistos. Diga a requerida acerca da manifestação da exequente a fls. 123/126. Após, tornem conclusos. Intime-se a
Prefeitura Municipal de Mauá pelo portal eletrônico. Int. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 1000300-02.2022.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosiclei Lichtenthaler - Vistos. 1. Fls.
947/948: Anote-se que à autora foi concedida a justiça gratuita em caráter precário, até a citação, ocasião que este Juízo deverá
comunicar o Tribunal de Justiça, para reavaliação do pedido. 2. Cumpra a autora integralmente o item 2.6 da decisão de fls.
869/870, juntando a certidão de distribuição de feitos cíveis em nome de Prefar Ltda, proprietária tabular do imóvel. Se a ré
figurar como autora em alguma ação, deverá juntar também a certidão de objeto e pé do referido processo. 3. Adite a inicial
para incluir como confinante Aloisio Josino Cardoso, proprietário tabular do imóvel confrontante aos fundos, conforme matrícula
de fls. 927/928. 4. Requisite-se a manifestação do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mauá sobre a adequação e
a regularidade do memorial descritivo para fins de eventual abertura de matrícula própria, em atenção às regras registrarias.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Instrua a serventia com a senha de acesso aos autos digitais e
cópias da matrícula, memorial e certidão de medidas e confrontações de fls. 14/15, 911/913 e 938 e encaminhe-se por e-mail.
Havendo algum apontamento, intime-se a parte autora a regularizar o memorial descritivo, se o caso, no prazo de 30 dias, e
tornem ao Oficial. Int. - ADV: RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 1000413-58.2019.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - R.A.S. - Vistos. Pesquise-se no sistema CRCJUD eventual certidão de óbito do requerente Rubens Alves
dos Santos. Dê-se vista do resultado da pesquisa à parte autora, para que se manifeste em termos de prosseguimento. Após, ao
Ministério Público. Int. - ADV: ALINE IARA HELENO FELICIANO CARREIRO (OAB 155754/SP)
Processo 1004324-73.2022.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valdecir Nunes da Silva - Auto
Viacao Vitoria Sp Ltda - Data da Quebra: 13/08/03 - “Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Fica a parte devedora
intimada, por seu advogado constituído nos autos principais, a se manifestar no prazo de 5 dias, juntando os documentos que
tiver e indicando outras provas que repute necessárias. Fica também intimado o administrador judicial a emitir parecer, no prazo
sucessivo de 5 dias (independentemente de nova intimação), nos termos do artigo 12, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Em
caso de resistência do devedor ou divergência apresentada pelo administrador, intime-se a parte requerente a se manifestar
também no prazo de 5 dias. Após, ao MP e tornem conclusos. Int.” - ADV: ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP),
MICHELE NOGUEIRA MORAIS (OAB 235717/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP)
Processo 1006982-70.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marli Regina
Raposeiro Monteiro - Brito Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda - Me - Vista da contestação à parte autora para que
apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente
atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Também ficam
intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato
julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção
de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de
prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta
a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: FERNANDO MARQUES
DA SILVA (OAB 455656/SP), LUAN OLIVEIRA GORISCH FERREIRA (OAB 465569/SP)
Processo 1007914-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Wanderlei Frazilio - Carta
Precatória expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO JOSE
ZAMPOL (OAB 52037/SP), JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)
Processo 1008197-52.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Transportadora Turistica
Suzano Ltda. - Vistos. Diante da concordância das partes e dos depósitos efetuados nos autos, homologo os honorários
provisórios estimados pelo perito a fls. 809/810, ou seja, R$ 21.900,00. Intime-se o expert para início dos trabalhos, devendo
apresentar o laudo respectivo, no prazo de trinta dias. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público.
Intime-se a Prefeitura Municipal de Mauá através do portal eletrônico. Int. - ADV: CARLOS DANIEL ROLFSEN (OAB 142787/
SP)
Processo 1008504-35.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Eliete Adriana da
Silva - Vistos. Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: regularizar
sua representação processual, trazendo a procuração devidamente assinado pelo outorgante e nos termos do artigo 105 do
Código de Processo Civil trazer cópia legível dos documentos essenciais para instrução da inicial, tais como a cópia do laudo
emitido pelo DERSA e da carta de acordo III) cálculo do valor que entende devido. Intime-se. Mauá, 22 de julho de 2022. - ADV:
MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP)
Processo 1008832-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gleice, registrado
civilmente como Gleice dos Santos Correia - Vistos. 1. Esclareça a parte autora o ajuizamento desta ação em face do Banco
do Brasil S/A, uma vez que os relatos da exordial e os documentos acostados aos autos referem-se ao Banco Santander.
Retifique o polo passivo, no prazo de quinze dias, se o caso. Para a retificação de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos” de: a) cópias das 03 (três)
últimas declarações completas de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a
declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) juntada dos extratos bancários
dos 03 (três) últimos meses. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º