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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 2020

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

2020

de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n°.
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Eventuais pedidos de constrição de bens deverão ser efetuados com a
juntada de cálculo atualizado da dívida e recolhimento das custas das pesquisas, se o caso. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1008837-84.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S/A - Observo
que não se trata de distribuição por direcionamento, tendo em vista que nos autos sob nº 1008820-48.2022.8.26.0348 o objeto é
a cobrança da cédula bancária de número 015.216.566, no valor originário de R$ 92.500,00, nestes cobra-se a cédula bancária
de número 015.340.171 (fls. 68) no valor originário de R$ 45.000,00. Deste modo, encaminhe-se ao distribuidor para livre
distribuição. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1008854-23.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciana Martins
da Silva - Para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento do benefício, a juntada como “documentos sigilosos”de: a) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de
pagamento fornecidos pelo empregador/INSS, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco
subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. b) juntada dos
extratos bancários de todas as contas em nome da parte autora referente aos 03 (três) ultimos meses. Alternativamente, no
mesmo prazo, recolha as custas e despesas do processo. Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações acima,
encaminhe-se ao distribuidor para cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS
PESSOA (OAB 283689/SP)
Processo 1009113-86.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associacao Gestao
Veicular Universo - Transportadora Economica Eireli e outro - Ciência do retorno dos autos/trânsito em julgado. Em cumprimento
ao V. Acórdão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG), MARCOS
PAULO DA CRUZ (OAB 241620/SP)
Processo 1009166-33.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Digimais
S.a - Vistos. I. Indefiro a pesquisa pelo Sistema INFOSEG, pois utilizado com o fim de prevenção e repressão de crimes.
II. Defiro a realização das pesquisas de endereço do requerido (Maxwel de Oliveira Serra, CPF n°. 482.074.558-10), pelos
sistemas SIEL, INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD, após o recolhimento da taxa correspondente pelo requerente (R$ 16,00
por pesquisa/CPF), em 05 (cinco) dias, salvo quanto ao sistema SIEL, cuja consulta é gratuita. Providencie a zelosa serventia
o necessário após o recolhimento da taxa. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1009678-84.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Everton Fernando de Sousa Beo
- Vitalflex Comércio de Colchões Ltda ME - - Teledata Informações e Tecnologia S/A e outro - Vistos. I. Acolho os quesitos
de fls. 315. II. Já indicados os e-mails das partes e testemunhas do autor (fls. 314 e 316), DESIGNO para o dia 23/08/2022,
às 14 horas, audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, sendo as partes intimadas por seus
procuradores bem como as suas respectivas testemunhas, ficando cientes de que a ausência injustificada ao ato acarretará
preclusão da prova oral requerida e julgamento antecipado da lide. Proceda a serventia encaminhamento por e-mail do link de
acesso à referida sala de audiência virtual nos endereços fornecidos pelas partes e/ou na sua ausência, naqueles constantes na
inicial e contestação. Demais orientações poderão ser obtidas junto ao site do Tribunal de Justiça no subitem “audiência virtual.”
III. Aguarde-se, no mais, a manifestação do perito nomeado nos autos, conforme fls. 324. Int. - ADV: HOMERO ZAMBOTTO
JUNIOR (OAB 320010/SP), ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1010205-65.2021.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Perseverança
Brasil Locação e Comercio e Construtora Ltda. - Vistos. Ao que se infere das certidões de fls. 120/121 o número 267 não foi
localizado na rua; e as certidões de fls. 175/176 indicam que a oficial de justiça não foi atendida imóvel de n°. 250 da Rua
Soma Yano, não havendo qualquer indício de receio em dar cumprimento à ordem de citação, ao contrário, as diligências foram
efetivamente cumpridas negativas, razão pela qual não se há de falar, também, no desentranhamento dos mandados. Com
efeito, em se tratando de imóvel de difícil localização, pode a parte interessada acompanhar a diligência, devendo acompanhar
a distribuição do mandado junto à respectiva Central e contatar o oficial de justiça responsável para tanto. Assim, após o
recolhimento do valor para diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se mandado para citação nos
endereços de fls. 120/121 e 175/176. Não havendo indícios mínimos quanto à possibilidade de resistência ou obstrução à
efetivação do ato citatório, não se vislumbra a necessidade, por ora, de concurso policial. Int. - ADV: JOAO DA COSTA FARIA
(OAB 16167/SP)
Processo 1011010-18.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Rodrigues
de Almeida - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Acesso Soluções de Pagamento Ltda - Vistos. Ciência do retorno dos
autos/trânsito em julgado. Ante fls. 378/380: esclareça o autor se o acordo foi cumprido. Fica a parte requerida intimada para
que comprove o recolhimento das custas ( iniciais) e despesas processuais a que foi condenado no acórdão (despesa postal
- (fls. 113/114), observando-se sempre que os valores mínimo e máximo a recolher equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil)
UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (§ 1°), sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não
haja comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia
a certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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