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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 204

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

204

Damiel Malvezzi - - Silvio Luis Canale - - Amanda Szboszlai Franco - - Celso Canova - - Olivio Canaveze Tonon - - Andre Inidio
da Silva - - Felipe Germiniuk Mosca - - Nicolas Serra Mangueira Scwachheim - Luiz Henrique Brito Mendes - - Ltw Gestão
Financeira e Consultoria de Ensino Ltda - Fls. 676/684: ciência às partes. - ADV: RENATO PAULA LEITE (OAB 332904/SP),
THAIS RODRIGUES INHETTA (OAB 370832/SP), GUSTAVO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 382763/SP), LUIS FERNANDO
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 43752/SC), BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB 43538/SC)
Processo 1005565-91.2022.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo dos Santos - - Paulo Eduardo dos Santos
- Fls. 59/60: ciência às partes. - ADV: PATRICIA APARECIDA DA SILVEIRA (OAB 406965/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2022
Processo 1005721-79.2022.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - K.S.S.O. - A.S.O. - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob
pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova
testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova
buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após,
conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(38022 Indicação de Provas). - ADV: OSMAR FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP), PAULO HENRIQUE DE ALCANTARA (OAB
372338/SP), HELENERCI APARECIDA PERES (OAB 372918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0262/2022
Processo 1004641-80.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.R.S. - Fls.61: certidão de honorários
expedida. - ADV: RODRIGO FERNEDA MARQUES (OAB 321185/SP)
Processo 1005819-64.2022.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.B. - L.A.A.B. - - H.A.A.B.
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja
requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato
controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento quando
do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar
a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB
241175/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP)
Processo 1006488-20.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.G. - A.C.B.G. - Manifeste-se a parte
autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: FERNANDO BENEDITO PELEGRINI (OAB 137616/SP), REUTER MIRANDA (OAB
353741/SP)
Processo 1006998-33.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.V. - N.D.V. - Manifeste-se a parte
autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: ROSEMEIRE FINELON PEREIRA (OAB 268692/SP), AMANDA SIMÕES DE ABREU
(OAB 424262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2022
Processo 1002388-84.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - K.C.R.R. - J.A.S. - Vistos. Fls. 224/ 227: Tendo
em conta o narrado pelo réu e a aparente disposição ao acordo, designo audiência de conciliação e instrução, oportunidade em
que o réu deverá providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas a p.200, sob pena de preclusão. Fica já a autora
informada por meio de intimação de seu advogado desta decisão que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão.
Designo audiência para o dia 09 de agosto de 2022 às 14 horas, através do link ou QR code informados ao final desta decisão.
Sem prejuízo, deverá o requerido encaminhar o vídeo mencionado no link de fls. 226 via e-mail [[email protected]] ou,
preferencialmente, informar um link de armazenamento em nuvem, uma vez que o link ali informado não pode ser acessado pela
internet. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDERSON DAMASIO DE LUCENA PINTO (OAB 359794/SP), SONIA MARQUES
DA CUNHA CYPRIANO (OAB 175198/SP)
Processo 1003614-62.2022.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.I.S.C. - Ante o exposto, extingo o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos
82, parágrafo 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil, por força da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação.
Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo
98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIA SANTOS
GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 1003836-30.2022.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.H.M.R. - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração ofertados contra a sentença de fls 57/59 alegando contradição, uma vez que a ré teria
concordado com o pagamento dos alimentos até o dia 20 de cada mês e com os montantes fixados em liminar. Ademais,
afirma que os réus foram reveis, devendo ser observado ao menor o montante oferecido. Pois bem, os embargos merecem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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