TJSP 25/07/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2103
fls.30/32. Int. - ADV: LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
Processo 1001872-60.2022.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000325-33.2016.8.26.0604 - 1 VARA CIVEL)
- V.H.P.L. - Vistos. Cumpra-se, servindo como mandado. Cumprida a carta precatória, o cartório deverá inserir a movimentação
correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto
e encaminhará automaticamente o processo para fila processo arquivado. Sem prejuízo das anotações supra, comunique-se o
juízo deprecante dos atos praticados, por e-mail institucional, enviando-lhe senha da presente precatória, sendo desnecessário
o envio das peças digitalizadas. No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas
fisicamente serão devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo, após a
liberação da certidão do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas
serão inutilizadas. Concedo ao oficial de justiça ordem de arrombamento e auxílio da PM, devendo certificar se utilizar qualquer
dessas ferramentas. Prazo para cumprimento: 15 dias. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WESLEY
DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 1002293-50.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Mayara Juliana de Santana
- Vistos. Diante do julgamento do agravo de instrumento, concedo prazo complementar de 05 dias à parte autora para que
comprove o recolhimento da custa processual inicial, compreendida como a taxa de distribuição (Lei nº 11.608/03) e despesa
de citação (postagem ou diligência de oficial de justiça), sob pena de incidência do disposto no art. 290 do CPC, inclusive
a despesa de citação, cuja orientação no preenchimento das guias pode ser verificada conforme o link que segue: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp (Taxa de Distribuição) http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciario/formularios-sao-paulo/ (Taxa de Postagem) Ou, em caso de endereço não atendido pelos Correios, http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Int. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP)
Processo 1003052-14.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Nilcea
Tureti de Paula - Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios
fundamentos. Diante do teor da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, copiada às fls. 50/51, oficie-se ao
Departamento de Saúde de Mirassol, para que providencie o seu cumprimento, conforme ali determinado. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte autora o encaminhamento e comprovação do protocolo, no prazo
de quinze dias. (Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados através de peticionamento eletrônico diretamente nos autos em tela, pelo
advogado que representa o destinatário, ainda que se trata de ação sob segredo de justiça. Apenas em casos do destinatário
não contar com tal profissional é que serão encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mirassol2@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo). No mais, aguarde-se o final julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: JOÃO MINEIRO
VIANA (OAB 252364/SP)
Processo 1003098-37.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza Porfírio
- Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos. Diante da já apresentação do respectivo formulário-MLE de fls. 146, expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, em favor da parte credora, relativamente ao depósito de fls. 143/144, observandose os poderes estabelecidos na procuração juntada aos autos. Após, arquivem-se estes autos, conforme determinação retro. Int.
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RODRIGO ESTOCO (OAB 454464/SP)
Processo 1003202-92.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, sobretudo na forma determinada pelo item 6 da decisão inicial (“...
6. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor
para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse
caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende
exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da
ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. ...”), no prazo legal. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1003302-18.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.H.S. - K.P.S. - Vistos. Diante do novo
endereço indicado às fls. 85/86, remetam-se os autos ao Setor Técnico para a continuidade dos trabalhos, designando data para
a intimação do autor. Int. - ADV: TEREZA APARECIDA CASELI (OAB 345921/SP), MARIELY ANE JOAQUIM SEMEDO (OAB
429753/SP)
Processo 1003349-21.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Aparecido Lessandro Carneiro - Vistos.
Ciente do documento juntado às fls. 47. Contudo, o mesmo foi reapresentado da mesma forma que juntando às fls. 14. Assim, nos
termos do parágrafo único do art. 103, do CPC, deverá a parte autora comprovar adequadamente sua habilitação legal, juntando
frente e verso do referido documento. Prazo: 15 dias, sob as penas da lei. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 1003409-28.2021.8.26.0358 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Darci Targão - Vistos. 1. Diante do julgamento
do Agravo de Instrumento, defiro à parte autora, os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação, se
requerido e comprovado nos autos. Observe-se. 2. À luz da verticalidade fundamentadora que impõe com tônus de cláusula
pétrea a razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às
necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e
suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito, forte na experiência
frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de
conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir
a qualquer momento. (STJ, REsp. 148.117/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 08.03.2005. Em igual sentido e da mesma Corte: REsp.
769.119/RR, rel. Min. Teori Zavascki, j. 13.09.2005.) 3. Posto isto, pelo Portal Eletrônico, cite-se o polo passivo para os termos
da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta, contados na
forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Intime-se. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 1004423-18.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Providencie a
parte exequente o complemento da taxa judiciária (custas iniciais) em guia própria, em 15 (quinze dias), sob pena de extinção,
conforme determinado no último parágrafo da decisão de fls. 112. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º