TJSP 25/07/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
2110
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2022
Processo 0000722-95.2021.8.26.0358 (processo principal 1004283-86.2016.8.26.0358) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Encarnação Gasque Lourenço - João Carlos Lourenço Gasques - - Rosa Maria Alves
Carmona Lourenço - Vistos. A decisão de fls. 259, refere-se aos autos principais (1004283-86.2016), devendo lá ser juntada.
Fls. 246/248: 1- Intimem-se as partes, por seus advogados, do agendamento pelo perito da coleta de padrões gráficos da
requerente que irá realizar-se dia 04/08/2022 às 10hs no Fórum da Comarca de Mirassol/SP, devendo a requerente comparecer
munida dos documentos mencionados no item d) de fls. 247. 2- O documento “Recibo e Quitação Geral” encontra-se depositado
em cartório, conforme certidão de fls. 127. 3- Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Bálsamo, solicitando o acesso do
perito inclusive para fazer cópias, aos cartões de assinaturas/escrituras/procurações em nome da requerida. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício., devendo o perito providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópias e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. A resposta
deverá ser encaminhada pela instituição para o e-mail deste juízo: [email protected]. 4- Nos termos do artigo 465 § 4º do
CPC, autorizo o levantamento de 50% dos honorários arbitrados a favor do perito, devendo o restante ser pago apenas ao final,
depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Expeça-se o mandado de levantamento, nos
termos do formulário apresentado às fls. 253. Comunique-se ao perito. Int. - ADV: OSVALDO LUIZ BAPTISTA (OAB 102124/SP),
MATHEUS HENRIQUE MARINHO (OAB 388177/SP), JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP), FERNANDO JOSE RASTEIRA
LANZA (OAB 236366/SP)
Processo 0001005-84.2022.8.26.0358 (processo principal 0008961-11.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudecir Agostinho de Oliveira - Vistos. Fls. 60: Tendo em vista tratar-se de
benefício acidentário, cancele-se os ofícios requisitórios expedidos às fls. 53/54 e 55/56. Ante a concordância do INSS, os
cálculos apresentados pela parte exequente foram homologados às fls. 49/60. Desta feita, nos termos do Comunicado TJ/SP
n. 394/2015, de 02/07/2015 para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor,
deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de Primeiro
Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em julgado, cálculo
do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto que o processamento
do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Deverá o ilustre procurador atentar-se ao preenchimento correto de
todos os dados, sob pena de indeferimento. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro
do incidente. Prazo: 10 dias. Com a comprovação do cadastro, aguarde-se, em cartório, o pagamento para extinção da presente
ação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para
citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV:
EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
Processo 0001203-24.2022.8.26.0358 (processo principal 1005547-36.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Vivaldo Batista Barbosa - Vistos. Tendo em vista
a concordância doa parte exequente (fls. 37), homologo os valores apresentados pelo INSS às fls. 31/33. Assim, oficie-se
para pagamento, de imediato, diretamente ao Tribunal competente mencionando, se for o caso, que se trata de requisição de
pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. Da expedição da RPV ou do Precatório, deverá ser
cientificado o procurador do INSS. Com a resposta ao ofício, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores devidos a
parte exequente e dos honorários de sucumbência, ambos com o prazo de 60 dias, os quais serão disponibilizados no sistema
SAJ para impressão. Notifique-se a parte exequente, de que foi expedido o alvará para levantamento do valor depositado pelo
INSS. Após o levantamento, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação, requeira o autor o que de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados e
levantados. Decorrido referido prazo, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB
134072/SP)
Processo 0001685-69.2022.8.26.0358 (processo principal 1003301-67.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Restabelecimento - Paulo Sergio Vieira - Às partes: ciência do(s) Ofício(s) recebido(s). - ADV: VALDECIR SEVERINO
RODRIGUES (OAB 337354/SP)
Processo 0003037-67.2019.8.26.0358 (processo principal 1001642-23.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - E.F.G. - - S.P.R.G. - A.A.B.B.A. - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, acerca do comprovante
de pagamento e do pedido de extinção do feito juntado aos autos. - ADV: ISABELA ABREU DOS SANTOS (OAB 344769/SP),
EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS - ADVOGADOS (OAB 1488/SP), SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (OAB 195469/
SP), RENATA NAOMI ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP), ROBERTA TOLONI MORENO (OAB 338486/SP), JOÃO EDUARDO
MARTINS PERES (OAB 259520/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP)
Processo 0004234-33.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Lucia Foloni Oliveira Vistos. Fls. 414: - Ante a concordância da requerente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte requerida às fls. 393.
Para expedição de ofício de requisição de valores devidos pela Fazenda Pública, fica desde já a parte interessada advertida de
que, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença por meio de incidente processual
apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal. Decorrido o prazo de 30 dias, constatada a existência de
cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615
- Arquivado Definitivamente. Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os
presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Observação: Para distribuição do cumprimento de
sentença deverá a parte interessada observar o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Deverá
ser observado o Comunicado Conjunto Nº 508/2018, 1383/2018, para citação/intimação do requerido (INSS, Fazenda Pública
Estadual ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo). Int. - ADV: MARINA SVETLIC (OAB 267711/SP), JOÃO BERTO
JÚNIOR (OAB 260165/SP)
Processo 1000600-65.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Edivaldo Pereira
Andrade - - Gislene da Silva de Andrade - Joacema Empreemdimentos Imobiliarios Spe Ltda - Manifeste-se a parte autora,
no prazo legal, acerca da proposta apresentada às fls. 249/250. - ADV: JAQUELINE DA SILVA FERREIRA (OAB 356413/SP),
LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º