TJSP 25/07/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
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- - Rafael Oliveira Santos - Providencie a parte exequente o recolhimento de custas postais na guia FEDTJ - cod. 120-1, nos
termos do Provimento CSM nº 2649/2022 Anexo III. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP)
Processo 1017674-26.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Judite Moreira dos Santos - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Razões do Recurso Adesivo fls. 282 e ss.: ÀS CONTRARRAZÕES. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP), JENNIFER APARECIDA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB
437920/SP)
Processo 1018201-12.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Washington Luis Alexandre - - Maria de
Fatima Fernandes Alexandre - Para cumprimento da decisão de fls. 137/138 providencie a parte requerente a juntada de uma
taxa de Oficial de Justiça para emissão do mandado de confrontação. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1019445-73.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabiana Teles da
Silva - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Fls. 259/261: Ofício recebido, ciência à parte interessada para eventual
manifestação no prazo legal. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DIEGO DOS SANTOS ROSA
(OAB 357940/SP)
Processo 1020222-24.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Selma
Aparecida de Almeida Me - Fls. 52/54: Carta precatória devolvida, manifeste-se a parte autora no prazo legal. - ADV: RICHARD
SOUSA DE ALMEIDA (OAB 393063/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2022
Processo 0001674-02.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1006326-16.2018.8.26.0361) (processo principal 100632616.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.S. - Ciência ao(s)
patrono(s) atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível no
sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo de
30 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: SABRINNA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 411535/
SP), DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP)
Processo 0001794-74.2022.8.26.0361 (processo principal 0002913-76.2000.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Divisão e Demarcação - Silmara Moreira Kierdeika Higashi - Vistos Desnecessáriaa abertura deconclusão. Devolvoos autos
aoCartóriopara cumprimento. Intime-se. - ADV: SILMARA MOREIRA KIERDEIKA HIGASHI (OAB 166187/SP)
Processo 0002024-19.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1019130-11.2021.8.26.0361) (processo principal 101913011.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - N.D.O.M. - - F.A.O. - L.B.A. - Vistos. Intime-se o executado
por intermédio de seu(a) patrono(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da
quantia de R$ 2.505,91, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de
Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula
309 do STJ. Sem prejuízo e caso não conste dos autos, providencie a parte exequente a juntada a este incidente da certidão
de nascimento do(a,s) alimentado(a,s), para que seja complementada a qualificação da parte executada junto ao Sistema SAJ/
PG-5, no prazo de cinco dias. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/
SP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB 241202/SP)
Processo 0002582-25.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015135-29.2017.8.26.0361) (processo principal 101513529.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa Economia Crédito Mútuo Profissionais
Saúde das Regiões Metropolitanas da Baixada Santista e Grande São Paulo - Ciência à parte exequente da resposta de oficio
de fls 329/331. Nada mais sendo requerido no prazo de 20 dias, os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV:
GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 0004001-46.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1019844-05.2020.8.26.0361) (processo principal 101984405.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Transação - L.E.O.S. - J.W.S. - Vistos. Considerando a juntada da minuta de
acordo de fls. 44/45, suspenso o cumprimento da decisão de fls. 39/41. Atente-se. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público
para manifestação. Int. - ADV: MARIANA TIEMI KAMIYAMA (OAB 439210/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 0004551-12.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1012799-18.2018.8.26.0361) (processo principal 101279918.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.C.P. - - N.C.P. - G.M.P. Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS SILVA (OAB 444146/
SP), SORAYA AMORIM MOYA (OAB 276144/SP)
Processo 0005772-59.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1015960-65.2020.8.26.0361) (processo principal 101596065.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.D.A.S. - Manifeste-se o autor
quanto ao mandado cumprido negativo de fls. 30, no prazo legal. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 0007255-61.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1013079-81.2021.8.26.0361) (processo principal 101307981.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - B.W.S.C.P. - - J.A.B.S. - M.C.P. - Defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Providencie a Serventia,
via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na
execução. Aguarde-se a comunicação de resultado. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de
detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada,
voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que a parte exequente deverá ser intimada, por meio de ato ordinatório, na
pessoa de seu(ua,s,) advogado(a,s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
NATHALIA TAYNARA PEREIRA (OAB 437162/SP), NATHALI LOPES COLUSSI (OAB 444213/SP), ELIAS DE CAMPOS (OAB
363474/SP)
Processo 0007255-61.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1013079-81.2021.8.26.0361) (processo principal 101307981.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Guarda - B.W.S.C.P. - - J.A.B.S. - M.C.P. - O resultado da tentativa de
bloqueio on-line foi parcialmente frutífero, conforme extrato de fls. 371/372. Providencie a serventia a imediata transferência dos
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