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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 2406

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 2406 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

2406

Sentença - Inadimplemento - Imobiliária Vale do Sol de Monte Alto Ltda. - Conforme informado pela parte exequente às fls.13/14,
houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais. Assim, providencie a serventia as devidas anotações, de
que o presente incidente passará de Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de Sentença definitivo. No tocante
a certidão pleiteada, na forma do artigo 828 do C.P.C., já foi indeferida sua expedição, nos termos da decisão de fls.10. A par
disso, cientifique-se a parte exequente, que, tratando-se o presente incidente de cumprimento de sentença, poderá pleitear a
expedição de certidão de protesto, na forma estabelecida no Artigo 517 do C.P.C, após o decurso do prazo para pagamento
voluntário previsto no artigo 523 do C.P.C.. No mais, aguarde-se a devolução dos “AR’s”, referente às correspondências
expedidas às fls.15, 16 e 17 Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0001361-49.2022.8.26.0368 (processo principal 1015567-59.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Alberto Pellegrini Armenio - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através
do diário da justiça eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL ALBERTO PELLEGRINI ARMENIO (OAB 284004/SP)
Processo 0001690-61.2022.8.26.0368 (processo principal 1001563-14.2019.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Roseli Aparecida Ferraz - Vistos. INTIME-SE o(a)
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do(a) Procurador(a), através do Portal Eletrônico, sobre os termos da
petição de fls. 01/05, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser homologado o cálculo apresentado e requisitado o pagamento. Int. ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0004199-53.2008.8.26.0368/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Jamil Aparecido da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Fls. 43/46: Diante da informação, aguarde-se o pagamento, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias. Intime-se - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO
(OAB 208986/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1000259-72.2022.8.26.0368 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.R.V.P. - A.J.V.P. - Vistos. Considerando que
até o momento não houve resposta à decisão/ofício de fl.103, providencie a serventia novo encaminhamento da referida decisão
ao CAPS, via e-mail. Com a vinda do relatório, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias e, a seguir, dê-se
vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para sentença/decisão. Int. - ADV: HELLEN OLYMPIA DA ROCHA
TAVARES (OAB 453169/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1000313-38.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia Beluci - Banco BMG S/A. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls.290/295 (fls.298), considerando o que restou decidido nestes autos, intime-se
a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls.299
apresentada pelo Banco réu, devendo na oportunidade informar qual opção escolhida para pagamento do saldo devedor. Com
a informação da autora, intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, através do DJE, para conhecimento sobre a forma que a
autora optou para pagamento do débito. Sem prejuízo, aguarde-se o ajuizamento do cumprimento de sentença, pelo prazo de 30
(dias). Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1001624-98.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fls.138/141: adite-se o mandado de busca e apreensão/citação, para cumprimento junto ao endereço fornecido, ou seja,
RUA ANGELO ALARIO PIRES, 310, bairro: SANTANA, nesta cidade (fl.138), ficando concedido ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessário, Consigne-se no aditamento, a informação do requerente constante da petição de fl.138, assim
descrita: “O Requerente permanece à disposição do Sr. Oficial de Justiça, por meio dos patronos signatários, pelos telefones
08007232419, (11) 3156-5822, (11) 3156-5823, (11) 3156-5824, oferecendo os meios necessários para efetivo cumprimento
da liminar. Advogada subscritora da petição: Dra. Carla Passos Melhado. “ Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como aditamento. CUMPRA-SE. Int. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON
(OAB 260289/SP)
Processo 1001722-88.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Debóra Mendonça de
Barros - Matunari Murata - - Wilson Antônio Tadeu Nunes de Freitas - - Maria Therezinha Fusco Cestari e outros - Fls.1544/1554:
ciente. Diante da mensagem eletrônica enviada às fls.1555/1556, aguarde-se o pronunciamento do perito, conforme item 7 da
decisão de fls.1540/1541. Após a manifestação do perito, prossiga-se conforme lá determinado (item 7, primeiro e segundo
parágrafo). Int. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/
SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1001750-17.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me - Vistos.
Diante da expedição da certidão de fls.24, cumpra o exequente o disposto no §1º do art. 828, CPC, se o caso. Homologo, para
que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 28/30. Aguarde-se o término do ajuste
(29.09.2022), com a oportuna informação da exequente acerca de seu integral cumprimento, para se decretar a extinção da
ação. Suspendo o curso do presente feito até o término do acordo (art. 922, NCPC). Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, fica a exequente ciente de que o processo será extinto, independentemente
de nova intimação. Indefiro o pedido para isenção do pagamento das custas processuais finais, por falta de amparo legal. Int. ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001997-95.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Rocha
Camargo - - Adilson de Oliveira Camargo - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. Conforme se infere dos autos, a parte autora aduziu que, em outubro de 2012, entabulou com a requerida o Instrumento
Particular de Compromisso de Promessa de Compra e Venda de Imóvel (fls. 17/23), do loteamento residencial denominado
SANTA JÚLIA, nesta cidade e comarca de Monte Alto-SP. Na ocasião, ficou ajustado entre as partes a compra e venda do
referido imóvel, no preço de total de R$ 50.916,80 (cinquenta mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta centavos), a serem
pagos da seguinte forma: uma entrada no valor de R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais), a serem pagos em 10
(dez) parcelas de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais), e o restante, ou seja, R$ 46.636,80 (quarenta e seis mil,
seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), em 160 (cento e sessenta) parcelas no valor de R$ 291,48 (duzentos e
noventa e um reais e quarenta e oito centavos), reajustadas anualmente pelo IGPM-FGV, acrescido de 6% a partir da data da
respectiva compra. Em 2016, a requerente já enfrentando graves dificuldades financeiras, ficou em débito com a parte requerida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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