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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 2425

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

2425

Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES
BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1001667-35.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Baltazar Garcia (Manifeste-se a parte autora sobre petição apresentada pela Fazenda Pública). - ADV: JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
Processo 1002126-71.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Verônica Ferreira Castro Vistos. No tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição
que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Entretanto a Constituição Federal
não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação
da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam. Quanto à determinação para
comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito constitucional, vem decidindo os tribunais
pátrios que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade
ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185). No mesmo
sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1. No específico caso
sob exame, verifica-se que na inicial a requerida sequer juntou comprovante de renda familiar ou equivalente, limitando-se
a apresentar declaração de pobreza. Nota-se que contratou advogada particular, no lugar de valer-se de defensor nomeado,
gratuitamente, por intermédio do convênio da Defensoria/OAB. Essas circunstâncias evidenciam indícios de capacidade
econômica do postulante. Assim sendo, deverá o autor providenciar a juntada de cópias de declaração de renda, dele e cônjuge,
além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN, sobre propriedade de imóveis e veículos, ou outro documento
que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna.
Cumpra o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na inércia, como desistência da benesse. Intimem-se. - ADV:
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002154-73.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Sergio Defini - Vistos.
Fl. 199: diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Luiz Sergio Defini
contra Vanessa Maria Ramos Vicente da Silva e outros, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF dos executados do cadastro de inadimplentes apenas
e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório
a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome dos executados dos demais
órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos
públicos, compete às próprias partes. Transitada esta em julgado, dê-se baixa deste processo com as anotações de extinção
no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. Publique-se e intime-se. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB
115031/SP)
Processo 1002184-06.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sabrina de Carvalho - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.
Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA
DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional
[email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de
audiência de conciliação. Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará
apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Int. - ADV: MARCELA APARECIDA
SCACALOSSI (OAB 325636/SP)

MONTE APRAZÍVEL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 21/07/2022
PROCESSO :
1001523-24.2022.8.26.0369
CLASSE
:
INTERDIÇÃO/CURATELA
REQTE
: E.M.P.
ADVOGADO : 69914/SP - Glauco Luiz de Almeida
REQDO
: D.P.
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1001519-84.2022.8.26.0369
CLASSE
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M.A.R.F.
ADVOGADO : 300862/SP - Thales Eduardo Weiss de Araujo
REQDO
: G.A.R.F.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1001520-69.2022.8.26.0369
CLASSE
:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
HERDEIRO
: Evaldo Tomazella
ADVOGADO : 156163/SP - Luiz Augusto Ribeiro
AUTHERANÇA : José de Souza Catharino
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1001524-09.2022.8.26.0369
CLASSE
:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : J D de Nipoa Panificadora e Confeitaria Ltda
ADVOGADO : 445910/SP - Beatriz Roberta Sant’ana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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