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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 - Página 3204

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TJSP 25/07/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3554

3204

Processo 1001707-64.2022.8.26.0438 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosimeire Silveira de Castro - Doraci
Soares da Silveira - - Claudio Frutuoso da Silveira - - Monica Regina Silveira - Vistos. Julgo, por sentença, o plano de partilha
de fls. 01/08, lançado nos autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Antonio Frutoso da Silveira, atribuindo
aos nele contemplados os respectivos quinhões, ressalvados os eventuais direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o competente formal de partilha, indicando o(a) inventariante as peças para instruir o presente formal. Deixo de
intimar a Fazenda Pública (Delegacia Regional Tributária de Araçatuba/DRT9) para lançamento administrativo do imposto de
transmissão e de outros tributos porventura existentes (artigo 659, §2º do CPC), conforme Comunicado CG nº 1252/2019. Não
vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, observando-se eventual prazo
para o representante do Ministério Público (artigo 179, II, CPC) e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
P.R.I.C. - ADV: CAMILA SAYEG HUMSI DE MELLO ESPÍNDOLA (OAB 424340/SP)
Processo 1001968-29.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.L.M. - Manifeste-se o requerente, no
prazo de 15(quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça juntada às fls. 38, informando: “... deixei de citar Lélio Nogueira
Matos, por não encontra-lo, tendo sido informado por D. Salvadora, que este mudou de endereço e que não sabe informar o
novo endereço do mesmo.” - ADV: JULIANA COTRIN DA SILVA (OAB 439965/SP)
Processo 1002065-29.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alceu Donizete Donegá
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte
contrária para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo-SP, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 21714/PE), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP)
Processo 1002278-69.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Tereza Teixeira de Souza Banco Pan S/A - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as
contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP,
com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002420-39.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandra dos
Santos Souza - Banco Pan S/A - - Banco Bradesco S/A - 1. Eventuais questões preliminares serão analisadas oportunamente,
por ocasião do saneamento do processo ou do julgamento antecipado da lide. 2. Em termos de prosseguimento, manifestemse as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as,
com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida. Em caso de prova
oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. O
rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser
depositado em Cartório no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova. As
testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior
na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Saliento, no
mais, que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil,cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo,devendo ser juntada cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento aos autos, com antecedência de três dias da audiência.
A inércia na realização da intimação importa na desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, CPC/2015). Também
sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso
queiram, assistente técnico. Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais. Nos termos
do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob
pena de preclusão. Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou
seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos
nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após
esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Dessa maneira,
somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do
CPC. 3. Por fim, caso o Ministério Público intervenha no processo como fiscal da ordem jurídica, dê-se vista ao(à) ilustre
representante do Parquet, facultando-se a especificação de provas ou a apresentação do parecer sobre a demanda caso se
conclua que o caso comporta julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: STELA MARIA CORDEIRO (OAB 440962/
SP), GIOVANA DEZANETTE ARAUJO (OAB 444486/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002901-02.2022.8.26.0438 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Osvaldo Borges - Jesuslane Gomes
Borges - - Gisele Gomes Borges - - Josimar Gomes Borges Fernandes - - Giovani Gomes Borges - Inventariante, indicar as
peças para instruir o formal de partilha. - ADV: EDUARDO MIRANDA GOMIDE (OAB 113101/SP)
Processo 1003081-57.2018.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Big Mart Centro de Compras Ltda. Maeli Custódio de Freitas - Assim,INDEFIROo pedido de penhora do benefício previdenciário. Intime-se a parte exequente
para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. C. MP. - ADV: ANGELA APARECIDA LOVATO MORELI
ARROYO (OAB 197594/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP)
Processo 1004040-86.2022.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5002584-44.2020.8.03.6107 - 1ª Vara Federal
de Araçatuba) - Caixa Econômica Federal - CEF - À parte autora, em 15 dias, para apresentar o endereço do requerido em
Penápolis, pois cadastrado no sistema SAJ um endereço de São Vicente e na Inicial apresentada na Precatória consta um de
Birigui. - ADV: LUCÉLIA REGINA TURINI (OAB 369148/SP)
Processo 1004109-21.2022.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 84: Procedi ao desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud. No mais,
cumpra-se a r. Sentença de fls. 81. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004247-85.2022.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.O. - Vistos. Ante o teor do estudo social
(fls. 29/31), que concluiu que a curatela pleiteada pelo(a) requerente é medida que contempla os interesses e necessidades
do(a) interditando(a), defiro o pedido de CURATELA PROVISÓRIA de: Nome: Neusa Martins de Oliveira Documentos: CPF:
09346955805, RG: 24203955-8 Profissão: Aposentada Estado Civil: Viúva Endereço: Luiz Eduardo Nadai Alberton, 1570,
(frente), Residencial Jardim Pevi - CEP 16300-498, Penápolis-SP Ao(À) Sr(a). Nome: Valdirene de Oliveira Documentos: CPF:
09570441860, RG: 30907846-5 Profissão: Empregada Doméstica Estado Civil: Solteira Endereço: Mario Gonçalves Farinha,
81, Pevi - CEP 16300-073, Penápolis-SP Valerá a presente como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO
que desde já, por esta, fica(m) compromissado(a,s) o(a,s) Curador Provisório a exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as
penas da lei. Intime-se. - ADV: STARA REGIMAN PINHEIRO (OAB 433349/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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