TJSP 25/07/2022 - Pág. 533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
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da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão. 3. Se cumpridas
todas as determinações supra, dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA
(OAB 252606/SP)
Processo 1000360-68.2022.8.26.0511 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Nos
termos do art. 487, III, “b”, do CPC, homologo o acordo e JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito. Não há custas
remanescentes. Certifique-se desde logo o trânsito e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Rio Das Pedras, 21 de julho de
2022. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000403-10.2019.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Leandro Moyses - Vistos. 1. Tendo em
vista a concessão de autorização de alienação do imóvel objeto da matrícula nº 43.849 (fls.5/8 e 31) que seria vendido pelo
de cujus para o seu filho Marcos Leandro Moyses, ora inventariante, CONCEDO o prazo de 15 dias para que este esclareça
se a venda chegou a ser concretizada e, se for o caso, apresente o respectivo instrumento particular ou escritura pública. 2.
Nesse mesmo prazo, o inventariante deverá apresentar: (i) as certidões de nascimento e ou de casamento dos herdeiros; (ii)
o comprovante do valor de mercado do veículo segundo a Tabela FIPE, correspondente ao mês do óbito (fevereiro/2021); (iii)
certidão de casamento com a averbação do divórcio do de cujus e Marcia Mashio, com quem ele fora casado em segundas
núpcias; (iv) certidão do valor venal do imóvel relativa ao exercício em que ocorreu o óbito; (v) extrato do saldo do benefício
previdenciário não recebido em vida pelo de cujus, que deve ser expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social e ou instituição
de previdência privada, se for o caso. 3. Fls. 112 e 113/114: Manifeste-se o inventariante sobre a petição da Fazenda Pública
Estadual. 4. Para análise do pedido de alvará para alienação antecipada do veículo Chevrolet/Astra, providencie o inventariante
a juntada de três avaliações e fotografias que comprovem o valor de mercado e o estado de conservação atual. Com a vinda das
avaliações e fotografias, intime-se a interessada Maria Ângela para que se manifeste sobre o pedido de alvará formulado a fl.
155. Na sequência, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV:
GUILHERME RODRIGO TADEU TABOADA (OAB 351158/SP)
Processo 1000405-72.2022.8.26.0511 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança E.A.M.J. - - M.M. - - A.L.M.S. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP), MARIANA MIORI ANGELELLI MONTAGNANI (OAB 345835/SP)
Processo 1000431-07.2021.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - Simaura de Cassia Soares da Silva - Vistos. Tendo
em vista o disposto no § 1º do art. 642 do CPC, RECONSIDERO a decisão de fls. 132/133 para determinar que o interessado
Eliton Cândido da Conceição providencie a distribuição do seu pedido de habilitação de crédito de fls. 95/96 por dependência
aos autos do inventário, uma vez que deverá ser processado em autos apensos. Ao realizar a distribuição por dependência, o
credor interessado deverá instruir o seu pedido de habilitação de crédito com os documentos e peças processuais de fls. 99/147.
Oportunamente, certifique-se a serventia de que o pedido de habilitação de crédito foi corretamente distribuído, instruído e
apensado a estes autos e, se estiver em termos, tornem-se sem efeito as fls. 95/146. Na sequência, intime-se a inventariante
para que se manifeste em termos de prosseguimento em relação ao inventário. Intime-se. - ADV: FLAVIO ROBERTO OSS (OAB
432077/SP)
Processo 1000521-15.2021.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - T.S.B. - Vistos. Fl. 151: Nada a prover, eis que a
inventariante e os irmãos do falecido iniciaram as tratativas com o intuito de acordo (fl. 179). Fls. 171/172: Oficie-se à Raízen
S/A conforme requerido pela inventariante. Fl. 179: Ciente. Fls. 185/186: Providencie a inventariante a entrega dos ofícios de fls.
153/155 aos respectivos destinatários, comprovando-se documentalmente no prazo de 10 dias. Com a vinda das respostas aos
ofícios, intime-se a inventariante para que se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive informando sobre as tratativas
de acordo iniciadas com os irmãos do de cujus acerca de eventuais valores devidos em razão das parcerias agrícolas. Intimese. - ADV: RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP)
Processo 1000527-22.2021.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - N.M.D. - I.M.D. - Vistos. 1. CONCEDO o prazo
de 5 dias para que a inventariante apresente (i) as certidões dos valores venais dos imóveis objetos das matrículas nº 93.833 e
48.986; (ii) as certidões negativas de débitos municipais em relação a esses mesmos imóveis; (iii) certidão negativa federal em
nome do falecido; e (iv) as últimas declarações, sob pena de arquivamento dos autos até nova provocação, independentemente
de nova conclusão. 2. Se cumprida a determinação supra, intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do Portal
Eletrônico, para que se manifeste nos autos no prazo de 20 dias. Consigno, entrementes, que, ao contrário do que alega a
inventariante às fls. 206/207, a homologação do cálculo do ITCMD no âmbito administrativo pelo fisco não dispensa a posterior
manifestação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a quem compete a defesa dos interesses da Fazenda Publica
Estadual em juízo. 3. Cumpram-se as demais determinações exaradas nos itens 1 e 5 da decisão de fl. 203. 4. Com a vinda das
últimas declarações e da manifestação da Fazenda Pública Estadual, certifique-se se há custas judiciais ou despesas judiciais
remanescentes a serem pagas, intimando-se a inventariante para comprovar o pagamento da diferença, se for o caso, sob pena
de arquivamento dos autos até nova provocação, independentemente de nova conclusão. 5. Oportunamente, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público para parecer. 6. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME MONACO DE
MELLO (OAB 201025/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP)
Processo 1000568-57.2019.8.26.0511 - Ação Civil Pública - Terceirização do SUS - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
DAS PEDRAS - Fls. 336/376: fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo
1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, fica desde já intimado o apelante para apresentar contrarrazões
ao recurso adesivo (Artigo 1.010, § 2º, CPC). Após, serão remetidos os Autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
independentemente de juízo de admissibilidade (Artigo 1.010, § 3º, CPC) e/ou nova publicação/intimação. - ADV: BRUNO PEGO
BRAGA (OAB 348561/SP), ANTONIO CARLOS ARMELIM (OAB 144920/SP)
Processo 1000583-21.2022.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - P.S.P. - Vistos. 1. Em se tratando de ação de
inventário, o deferimento da justiça gratuita deve observar a capacidade econômica do espólio. Por ora, não se sabe o tamanho
do monte-mor, de sorte que, por enquanto, os atos serão praticados com gratuidade judiciária, e, posteriormente, o benefício será
reavaliado. 2. Determino ao requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial, para retificação do cadastro de partes, uma vez que apenas o autor da herança deve figurar como “inventariado”.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: GERALDO ROBERTO
VENANCIO JUNIOR (OAB 454095/SP)
Processo 1000651-68.2022.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Rogério Rodrigues de Souza - Vistos. Homologo o acordo e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do art.
487, III, “b”, do CPC. Não há custas a recolher. Certifique-se desde logo o trânsito e, em seguida, arquivem-se. Publique-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º