TJSP 26/07/2022 - Pág. 1078 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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Gregas - Paula Nicoli - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de
Justiça. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)
Processo 1130459-35.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Inovao Cosmeticos
Ltda - Paulo Adriano Reis de Lima Me - Vistos. Fls. 219-220: defiro a pesquisa de bens do(a)(s) executado(a)(s) Paulo Adriano
Reis de Lima, CPF 087.318.627-30, e Paulo Adriano Reis de Lima ME, CNPJ 10.193.291/0001-35, pelo sistema RENAJUD,
bem como pelo sistema INFOJUD, este no que tange à declaração dos últimos dois exercícios, incluindo o de 2022. Com a
vinda das respostas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: TATIANA SCHMIDT
MANZOCHI (OAB 28223/PR), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP)
Processo 1131045-72.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls.
126: a manifestação mencionada já foi analisada. Observe-se no cumprimento da ordem de bloqueio o valor apontado às fls.
128, que indica a quantia total de R$255.485,57. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1131407-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Eduardo
Jardim Murta - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação, intimando-se a parte contrária para dedução
de contrarrazões em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV:
PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), TATIANE
MENDES NAMURA (OAB 261522/SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1134008-53.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. 1- Em 15(quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento da taxa postal ou da guia de condução do oficial de
justiça. Para a citação/intimação postal deverá recolher a taxa de R$29,70 por carta (em favor do FEDTJ - Fundo Especial de
Despesa do Tribunal, código 120-1), ou para a tentativa por oficial de justiça da diligência de R$95,91 (03 UFESPs) por ato. 2Após, tente-se a citação da parte ré no(s) endereço(s) indicado(s) pela autora. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1139275-06.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lps São
Paulo Consultoria de Imóveis Ltda - Vistos. Por ora, se mostra prematura a medida. Com efeito, a pesquisa pelo sistema
SISBAJUD apontou a exitência de um outro endereço em nome da executada, qual seja, Rua Martins Jesus 1.245, Pq. Manibura,
Fortaleza-CE (fls. 95). Vê-se, portanto, que, não se esgotaram as tentativas de citação nos endereços encontrados, o que torna
prematura o deferimento do arresto executivo previsto no artigo 830 do Código de Processo Civil. Neste sentido: Execução
de título extrajudicial. Pretensão de arresto on line de ativos financeiros do executado, antes da citação. Arresto executivo.
Tentativas de citação do executado ainda incipientes. Ausência de tentativas de localização do devedor em todos os endereços
obtidos com a pesquisa por meio do sistema Bacenjud. Indeferimento. Manutenção. O arresto executivo de bens previsto no art.
830 do CPC consiste em medida prévia à penhora, determinada em desfavor do devedor que não está sendo encontrado. No
caso concreto, não houve tentativa de citação do executado em todos os endereços obtidos com a pesquisa por meio do sistema
Bacenjud. Logo, ao menos por ora, não estão presentes as hipóteses que autorizariam o arresto executivo. Agravo não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2131408-85.2020.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Cajamar -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020) Agravo de
instrumento. Ação de execução. Indeferimento do arresto de ativos financeiros das executadas. Insistência do exequente. Risco
de frustração da execução não demonstrado. Alegações genéricas concernentes a dilapidação patrimonial e pré-insolvência.
Ausência de suporte fático-probatório. Descabimento do arresto cautelar, com fulcro nos arts. 300 e 301 do CPC/2015.
Impertinência, ademais, do arresto executivo previsto no art. 830 do CPC/2015. Tentativa de localização das executadas
em um único endereço. Informações sobrevindas revelando outros locais em que as devedoras poderiam ser encontradas.
Novas diligências, paralelas ao trâmite deste agravo, que aparentemente resultaram exitosas. Arresto executivo que deve ser
avaliado com cautela e se mostrou prematuro. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 208141170.2019.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2019; Data de Registro: 07/06/2019) Necessária, portanto, a expedição de
carta de citação ou de carta precatória para a tentativa de citação da executada em tal endereço. Diga, assim, a exequente em
termos de prosseguimento no prazo 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE
ALMEIDA (OAB 224136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2022
Processo 0000559-79.2022.8.26.0100 (processo principal 0105042-49.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados - Paulo Donizete de Oliveira - - Rosana Gonçalves
de Oliveira - Vistos. Realizadas as anotações requeridas na petição retro. No mais, cumpra-se o quanto determinado no
pronunciamento judicial anterior. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RENATO CAVALCANTI
SERBINO (OAB 193464/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0001236-12.2022.8.26.0100 (processo principal 1017960-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - J.L.G.H. - - J.C.H. - A.A.M.I. - Vistos. Fls. 122/124: Manifeste-se a empresa requerida a respeito.
Sem prejuízo, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), RODOLPHO MARINHO DE
SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), CAROLINE SALERNO (OAB 384367/SP)
Processo 0001748-63.2020.8.26.0100 (processo principal 1009898-21.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados - Antonio Prudencio da Silva - Vistos. Cumpra a
serventia o quanto determinado no pronunciamento judicial anterior, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico nos
termos exarados. Intimem-se. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), CAROLINE CHIMENEZ GIÃO (OAB 330102/
SP)
Processo 0002565-59.2022.8.26.0100 (processo principal 1046910-30.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Câmbio
- André Roberto Fernandes de Oliveira - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nos termos requeridos pela petição retro,
até o limite do valor do débito da presente execução. Em observância aos princípios constitucionais da celeridade processual
e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue
pelo patrono do interessado no local adequado, mediante protocolo, que deverá ser instruído com (i) cópia da petição em que
requereu a penhora no rosto dos autos; e (ii)planilha atualizada do débito. Comprove o exequente o protocolo no prazo de 5
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