TJSP 26/07/2022 - Pág. 1912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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remuneração em dinheiro ao advogado apenas se algum valor for efetivamente recebido como resultado da ação. Assim, não há
valor devido a título de honorários contratuais, uma vez que o direito obtido pela Global foi usado na compensação de valores;
ela não recebeu nada em pecúnia. Em sentido parecido: APELAÇÃO. Embargos à execução. Alegada inexigibilidade do contrato
de honorários advocatícios ad exitum indicado como título jurídico extrajudicial. Decisão de procedência. Pretensão de reforma.
Impossibilidade de aplicação de cláusula penal na hipótese de revogação do mandato. Jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça. “Vencimento antecipado” que tem natureza de cláusula penal dissimulada. Impossibilidade lógica de vencimento da
obrigação cuja existência, liquidez e exigibilidade ainda dependem de condição. Honorários ad exitum são fixados sobre o valor
efetivamente obtido como resultado da ação, não sobre o valor da causa ou o valor do pedido. Alegada perda de controle sobre
o resultado da ação não justifica indenização. Risco inerente à cláusula ad exitum. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação
Cível 1003409-51.2021.8.26.0609; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Taboão da Serra -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2022; Data de Registro: 26/05/2022) destaquei. Assim, indefiro o
pedido. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), PRISCILIANA
GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP), MARCELO ROITMAN (OAB
169051/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), RAFAEL GOMES DE ALMEIDA (OAB 282887/SP), ALEXVADER
NUNES SILVA (OAB 370849/SP), GENERSIS RAMOS ALVES (OAB 262813/SP)
Processo 0011783-24.2008.8.26.0320 (320.01.2008.011783) - Separação Litigiosa - Dissolução - S.R.G.O. - J.R.O. - A Carta
de Sentença-2ª via está disponível para ser retirada em cartório. - ADV: JOSE ROBERTO OURO (OAB 43051/SP), KLINGER DA
SILVA (OAB 196489/SP), WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 0017170-83.2009.8.26.0320 (320.01.2009.017170) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - Clodomiro
Benedito dos Santos - MARILANI DOS SANTOS GALDINO e outros - Vistos. Fls. 234/5 dê-se vista à Fesp. Após tornem. Intimese. - ADV: ANA CAROLINA NEVES (OAB 367121/SP), JÉSSICA GUEDES PEDRONI (OAB 325866/SP), PABLO ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 284269/SP), PALOMA RAQUEL DOS SANTOS GABATORE (OAB 237644/SP)
Processo 0025038-10.2012.8.26.0320 (320.01.2012.025038) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Melitino Braz Sampar
de Souza - - Nilda Rosa Pozzobon de Souza - - Edvaldo Almeida Menezes - - Sineia Cardoso de Moraes Menezes - INTIME-SE
a parte requerente, para que no PRAZO de 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção da ação. Expeça-se carta AR. ADV: PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 0025753-91.2008.8.26.0320 (320.01.2008.025753) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução Eliana Maria Della Coletta - - Divino Agapito - A Carta de Sentença está disponível para ser retirada em cartório. - ADV: ANGELA
MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)
Processo 1002764-83.2022.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - Jose Aparecido Mascanha
- Banco Agiplan - Vistos. Diga o banco sobre os contratos indicados a fls. 194. Após, dê-se vista ao autor. Intime-se. - ADV:
ISABELA GOMES CUNHA (OAB 170035/MG), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1003660-29.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - P.C.P. - H.A.M.S. Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP),
IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1005026-74.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - C.S.S. - Manifeste-se a parte, no prazo legal, a
respeito da contestação apresentada. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), FRANCIS MIKE QUILES
(OAB 293552/SP)
Processo 1008186-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juraci Antunes de
Oliveira - WMS Supermercados do Brasil Ltda - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A - Por todo o exposto, 1- JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. A parte autora pagará as custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios,
fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade. 2- E JULGO PREJUDICADA a lide secundária. A parte denunciante
pagará à seguradora-denunciada custas e honorários de R$ 2.000,00 (art. 129, parágrafo unido, do CPC). Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Processo 1008903-51.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jessica Fernanda da Silva - Agata Empreendimento Imobiliário Limeira Spe Ltda - - Aurea Holding e Participações Sa. - Diante
de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido para confirmar a liminar, reconhecer a resolução do contrato
celebrado pelas partes e determinar à parte ré a restituição integral das quantias pagas pela autora, de uma só vez, corrigidas
pela tabela do E. TJSP desde o desembolso de cada parcela e com juros legais a partir da citação. Com sucumbência recíproca,
cada parte pagará suas custas e honorários do adversário fixados em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade
deferida. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: JOÃO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB 378638/SP), ANA FLAVIA PASSOS
CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1009320-04.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Bradesco S.A. - Manifestarse a parte interessada acerca do(s) AR(s) recebido por “terceiro”. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1009714-11.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Francisco de Assis Calabria - OMNI
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: BRUNO
NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1009782-58.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Luciano Severino
- - Pamela Cristina Silvério da Silva - - Aparecida Izabel Luciano da Silva - Osmar Henrique Ventura - Vista à parte autora
para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP), DIEGO
EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1010746-51.2022.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.R.S.R. - Dê-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem. - ADV: MICHELLE DOMINGUES ALBERTINI EMILIO (OAB 264574/SP)
Processo 1010892-92.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Ivone Pavani
- Manifestar-se a parte interessada acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO (OAB
262090/SP)
Processo 1011000-97.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - William Gustavo Olivério - O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do
CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de
R$ 38,75 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP),
uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação,
nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 disponível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º