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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 - Página 2197

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TJSP 26/07/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3555

2197

Assim sendo, apresente a parte exequente, documento hábil à comprovação da existência de ações da sociedade anônima em
nome do executado. Saliento, desde já, que por se tratar de sociedade anônima fechada, eventual penhora de ações de sócio
seguirá o procedimento previsto no art. 861 do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP), GUSTAVO
MAGALHÃES SOTO (OAB 390867/SP), VITOR DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP), EUCLIDES DIAS CAMPOS (OAB 65002/
SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), NAYR TORRES DE MORAES (OAB 148468/SP)
Processo 0023751-42.2009.8.26.0344 (344.01.2009.023751) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Lairte de Lima - Pátio de Marília Ltda ME - Vistos. Fls. 160/177, defiro.
Considerando que a presente ação está extinta, conforme sentença transitada em julgado de fls. 142, o bloqueio da transferência
do veículo originado destes autos, não mais subsiste. Sendo assim, oficie-se ao DETRAN/SP para que promova o cancelamento
da ordem de bloqueio da transferência do veículo PEUGEOT, 207 HATCH FLEX XR 1,M ANO 2008/2009, COR PRETA - PLACA
EAK-8879 CHASSI 92362MKW09B011697 cadastrado em nome de LAIRTE DE LIMA. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV:
TELÊMACO LUIZ FERNANDES JUNIOR (OAB 154157/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP),
CRISTIANE GARCIA SEGURA (OAB 226102/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP), ANDRÉ PAULO DA SILVA
MANTOVANI (OAB 169630/SP)
Processo 0031493-50.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0003534-61.1998.8.26.0344) (344.01.1998.003534/1) Cumprimento de sentença - Espólio de Antonio Roberto Sales - Carlos Ferreira Santos - Waldyr Dias Payao - - Cesar Donizeti
Pillon - Vistos. Indefiro a extração de cópia de livro registro de sentença, posto que não há óbice a que o interessado Nelson
Vaz Pedroso extraia as cópias das peças dos autos que lhe são necessárias à instrução do procedimento judicial em trâmite
no Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SILVA TASSINI (OAB 247763/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB
82844/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP), JOSE ROBERTO
MOSCA (OAB 74753/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0685/2022
Processo 0000764-55.2022.8.26.0344 (processo principal 1014470-59.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Uenes Mariano de Sá - Angélica Maria dos Santos - Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o
laudo pericial juntado às fls. 99/135. Prazo: 15 dias. - ADV: KENIA CÓVA TRIPOLONE (OAB 427278/SP), TAMARA ANDREIA
SILVEIRA DE LIMA SILVA (OAB 347251/SP)
Processo 0002077-22.2020.8.26.0344 (processo principal 1016226-74.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Stephanie Neris Nogueira - C.U. e outro - Vistos. Fls. 337.Considerando o valor da avaliação
(R$ 11.160.194,42 fls. 289) do imóvel penhorado, bem ainda que o presente incidente prossegue somente em relação ao dano
moral, por ora, indique a exequente outro(s) bem(ns) da devedora passíveis de constrição. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: PEDRO
ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
Processo 0002555-30.2020.8.26.0344 (processo principal 1003831-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Isabela Soares da Costa Nascimento - Vistos. Fls. 138/140. Homologo o acordo firmado entre as partes
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922,
do CPC, aplicado por analogia, até o termo final para o cumprimento (40 parcelas, sendo as quatro primeiras no valor de R$
2.000,00 e as outras trinta e seis parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 1.000,00 cada uma a serem pagas até o dia 15
de cada mês, iniciando-se em 15/08/2022). Consoante previsão expressa contida no acordo celebrado, a avença não tem efeito
de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo dos executados. Aguarde-se
a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE
MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 0003100-66.2021.8.26.0344 (processo principal 1003249-16.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Associação Village Damha Marilia - Vistos. A carta intimatória de fls. 35 não foi recebida por qualquer
pessoa, conforme se infere do AR de fls. 36, devolvido pelo motivo: “não procurado”. Deste modo, providencie a exequente o
recolhimento da diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias, a fim de que seja o executado intimado do bloqueio de fls.
25/27 e 28/30, nos termos da decisão de fls. 23. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0003927-43.2022.8.26.0344 (processo principal 1000479-16.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores - Luiz Fernando Cardoso - - Marcelo Jose Forin - Eduardo Henrique Pavão Vistos. Fls. 9. Por ora, indiquem os exequentes bens do executado passíveis de constrição, observando-se a ordem preferencial
de penhora, conforme artigo 835 do CPC. Prazo: 10 dias. Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, defiro a inclusão do nome do
executado nos cadastros de inadimplentes, através do sistema Serasajud, mediante o recolhimento da taxa no importe de R$
16,00, nos termos do Prov. nº 2.516/2019 do CSM (guia FEDTJ cód. 434-1), bem como junto ao sistema SCPC, nos termos
do Comunicado CG 1056/2021. Epeça-se certidão, nos termos do art. 517, do CPC. Int. - ADV: RICARDO MARAVALHAS DE
CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP)
Processo 0004204-75.1993.8.26.0344 (344.01.1993.004204) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Sancarlo Engenharia Ltda e outros - Maria da Gloria Costa e outros - Vistos. Fls. 2136/2139. Comuniquese à 2ª Vara Federal de Marília, nos autos do feito nº 1005791-79.1998.4.03.6111, que a presente execução (000420475.1993.8.26.0344) encontra-se extinta, tendo sido determinado o levantamento das penhoras incidentes sobre os imóveis
objeto das matrículas nº 13.853 (R.7/13.853) e 13.854 (R.6/13.854), ambos do 1º CRI de Marília/SP, de modo que ficam
dispensadas futuras comunicações. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO LUIS NERY JUNIOR (OAB 198861/
SP), CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA (OAB 195970/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), MIGUEL DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 79981/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0005364-23.2002.8.26.0344 (344.01.2002.005364) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Irmandade
da Santa Casa de Misericordia de Marilia - Marcia Giometti Bertonha de Almeida - Vistos. Fls. 388. Não há como acolher o
pedido formulado. O pedido implica, em verdade, em intimar o advogado da executada para informar o endereço da cliente.
Desta forma, não pode o advogado ser compelido a trazer aos autos informações referentes a seu cliente, valendo observar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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