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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 - Página 2316

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TJSP 26/07/2022 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3555

2316

Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada em fl. 61/62. P.R.I. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB
114087/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001744-73.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciane Cristina
Kuch - Sanepe Saneamento e Terraplanagem Ltda - Vistos. Ante a apresentação de reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias,
a ré reconvinte deverá atribuir valor à sua reconvenção e recolher as custas correspondentes. Caso alguma das providências
indicadas não seja cumprida, a reconvenção será extinta. Oportunamente, tornemos autos conclusos. Int. - ADV: MARIA
APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA
(OAB 165319/SP)
Processo 1001883-06.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Antonio Aparecido Gomes - Vistos. Fls. 296/297: O requerente apresentou embargos de declaração a sentença
proferida às fls. 287/293, objetivando a sanar a contradição apontada. Decido. A Sentença lançada nas páginas 287/293 é
completa, clara e precisa, de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material; inexistente,
portanto, necessidade de observância a efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter infringente somente são
admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso, o que não se verifica
na espécie. Assim, considerando que, em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, mas
insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios; deverá o embargante valer-se dos meios recursais próprios à
análise. Nesse contexto conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo o sentença da
forma como foi lançado, por não se avistar vícios de omissão, obscuridade, contrariedade ou mesmo erro material na decisão
impugnada. Intime-se - ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/
SP)
Processo 1001917-34.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - P.A.C.M. - A.P.S.B. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/
SP), DEIVES RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP)
Processo 1001969-93.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Adelino de Morais - Vistos. Fls. 23/27:- Não atende a determinação de fls. 19/20, notadamente itens b, c e
d. Defiro ao requerente o prazo suplementar de 5 dias para tanto. Decurso o prazo, tornem os autos conclusos para ulteriores
deliberações. Int. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1002003-68.2022.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Alberto Firmo da Silva - Vistos. Defiro ao requerente a gratuidade
da justiça. Anote-se. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP)
Processo 1002009-75.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.A.N.S. - K.E.L.S.
- 1. Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta por J. C. A N. de S. em face de K. E. de L. S., representada por
sua genitora J. F. de L.. Devidamente citada a requerida apresentou contestação às fls. 27/32, e em sua peça contestatória
formulou pedido reconvencional. 2. Melhor compulsado a reconvenção, observo que a requerida/reconvinte deixou de indicar
o valor da causa, importante asseverar que o pedido em questão tem conteúdo econômico aferível. Assim, tornem os autos à
requerida/reconvinte para aditar a reconvenção e indicar corretamente o valor atribuído à causa. 3. De outro giro, observo que
a procuração carreada à fl. 33, indica como mandante a representante legal da infante. Contudo, no que concerne à validade
da representação processual, é necessária a juntada aos autos do instrumento procuratório em nome da menor representada
pela genitora. Deste modo, providencie a requerida/reconvinte, no prazo de 10 (dez) dias, a regularização de sua representação
processual. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP),
DURVALINO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 32899/SP), IOLANDA DE ALMEIDA CRISPIM DOS SANTOS (OAB 68708/SP)
Processo 1002011-16.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Clodoaldo Pereira da Silva e outros - Vistos. Ante a certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 (dez) dias. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), ANA CAROLINA BROCHETTO SIGRI (OAB 346251/SP), JOAO SIGRI FILHO (OAB 136111/SP), LUIS HENRIQUE
GARCIA (OAB 322822/SP)
Processo 1002078-44.2021.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ederson
Gabriel Ferreira - Alison Diego Munhoz - Vistos. Inicialmente denoto que do extrato Sisbajud de fl. 79 não consta o bloqueio
arguido pelo executado, a saber, R$ 193,92. Assim, oficie-se ao Banco Pan para que deposite em conta atrelada a estes autos
valor bloqueado na conta 021419937-3, agência 0001, em nome de Alison Diego Munhoz. Sem prejuízo, esclareça o Banco
oficiado se este valor é referente ao FGTS do executado. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail constante do cabeçalho,
no prazo de 30 (trinta) dias. Servirá a presente como OFÍCIO, a ser encaminhado pela serventia, instruído com o contrato de fls.
91/94. Int. - ADV: HUGO SANTINI VICTURI (OAB 389207/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP)
Processo 1002106-75.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.F. - - P.V.M. - Fls. 23/39: Ciente. Considerando
a informação de que as partes não adquiriram bens imóveis, deverá a parte autora apresentar nova petição com os termos do
acordo, tendo em vista que às fls. 03 da exordial consta o seguinte teor: “[...] referente aos 50% (cinquenta por cento) dos
direitos aquisitivos do imóvel descrito nos A, B,C, D E, I, J, K, e M, o valor [...]”. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO BIZELI TIBURTINO (OAB 376026/SP)
Processo 1002132-73.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1003517-49.2020.8.26.0566 - 1ª Vara Cível) Comércio de Frutas Always Ltda - Hildebrand Alimentos Ltda. - Para oitiva da testemunha Sidnei Calabares, designo o dia
16 de agosto de 2022, às 14:30 horas, a ser realizada de forma virtual, através da ferramenta “Microsoft Teams”. Intime-se a
testemunha, por oficial de justiça, para comparecimento à audiência virtual, cujo link de acesso deverá constar do mandado de
intimação, deixando consignado que, caso não possua condições técnicas para participação na audiência por videoconferência,
considerando que o Fórum local, sito à rua Leandro Bocchi, nr. 560 - Residencial Monte Carlo - Matão, dispõe de sala própria
à disposição, será ouvida em tal local (desde que não esteja a comarca em classificação “Vermelha” do Plano São Paulo
de Combate à Covid). Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, para que no prazo de 5(cinco)
dias, informem seus endereços de e-mail e de seus patronos, para encaminhamento do link para participação na audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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