TJSP 26/07/2022 - Pág. 2321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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profissional, além da natureza da causa . No caso, a execução de tal condenação deverá observar o artigo 98, §3º, do Código
de Processo Civil, pois o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de
02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser
realizado digitalmente no Portal e-saj, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada,
tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição
Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as
classes 1265 ou 1266), com o trânsito em julgado desta, providencie a parte credora a solicitação para expedição de Ofício
Requisitório/precatório de forma digital. Int. Int. - ADV: VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
Processo 0010228-86.2022.8.26.0576 (processo principal 3007245-78.2013.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aparecida Maria de Neves - - Elizandra Neves da Silva - Manifeste-se a devedora
em 30 (trinta) dias ante planilha de cálculos retro apresentada. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0013002-89.2022.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000913-94.2022.8.26.0615 - 1ª Vara) LOURDES APARECIDA RODRIGUES DA SIVEIRA - Vistos. Cumpra-se, expedindo competente mandado de citação/intimação/
notificação, após o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Servirá o presente como
mandado, a ser cumprido nos termos da carta precatória, que deverá fazer parte integrante do expediente. Após, devolva-se
com as nossas homenagens. Int. - ADV: ELTON MARZOCHI DELACORTE (OAB 198421/SP)
Processo 0015263-61.2021.8.26.0576 (processo principal 1002007-73.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Santos e Theodoro Sociedade de Advogados - Vistos. Trata-se de ação
ajuizada por Santos e Theodoro Sociedade de Advogados contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de
execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado no incidente e a a parte credora concordou com o valor depositado,
postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Transitada
esta em julgado, arquivem-se. PRIC. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 0019084-73.2021.8.26.0576 (processo principal 1030292-42.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Rui Olegário Silveira Santos - Manifeste-se a parte exequente ante petição
e/ou documento(s) retro em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRE PINA BORGES (OAB 296365/SP)
Processo 0019736-90.2021.8.26.0576 (processo principal 1017207-52.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Levantamento de Valor - Jose Antonio Braz - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Jose Antonio Braz contra
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor
requisitado no incidente e a a parte credora concordou com o valor depositado, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo
EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se. PRIC. - ADV:
FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Processo 0020241-81.2021.8.26.0576 (processo principal 1007172-72.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Ordenação da Cidade / Plano Diretor - José Ramos Pena - Manifeste-se a parte executada ante petição e/ou documento(s) retro
em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP)
Processo 0020495-54.2021.8.26.0576 (processo principal 1025072-92.2020.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Amilton Nunes da Silva - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Amilton Nunes da
Silva contra a São Paulo Previdência - SPPREV, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado
no incidente e a a parte credora concordou com o valor depositado, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se. PRIC. - ADV: GUSTAVO
BAPTISTA SIQUEIRA (OAB 227310/SP)
Processo 0027088-70.2019.8.26.0576 (processo principal 0011295-43.2009.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Marcos Fernando Fulone - - Osvaldo Fernandes dos Santos Junior - - Primo Delson Pavan - - Valdemir Prates - Aparecido Donizeti Bosqueti - - João Carlos Cortez - - Rufino Miranda da Rocha - - Claudercy Pereira de Barros - - Adriano
Antonio de Faria - - Valdir Araujo do Rosario - - Raul Afonso Dias - - Ana Maria da Silva Rosario - - Olivio Gonçalves do
Nascimento Filho - - Benedito Galdino - - Josué Barros da Silva - - Claudio Manoel Romeiro Junior - - Oswaldo Caetano de
Souza - - Jonas de Oliveira Cardozo - - Antonio Prodossimo - - Rivaldo Rodrigues Machado - - Waldir Carles - - Antonino Zagatto
- - Luis Fernando Belizario da Silva - - Roberto Prestes - - Sidney Isidro da Silva - - Marilda Delmira Fernandes Lucera - - Luís
Antonio Alves Cossi - - Luis Carlos Rodrigues Augustinho - - Emerson Fernandes de Oliveira - - Gilberto de Amorim - Ciência
às partes de auto de penhora retro, manifestando-se em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB
226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 0032619-11.2017.8.26.0576/01 - Precatório - Pensão - José Antonio Queiroz - Ciência às partes de informação
DEPRE, manifestando-se em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP)
Processo 0048514-22.2011.8.26.0576 (apensado ao processo 0004360-16.2011.8.26.0576) (576.01.2011.048514) Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Soquimica Laboratorios Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
Observo a certidão lançada pela serventia a fls. 279, ao arquivo, com a anotação de pendência nos autos; esclarecendo ainda,
que caso a verba sucumbencial não seja cobrada pela FESP no prazo de 5 anos, se dará por prescrita. Intime-se. - ADV: JOSE
LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP), DAVID BORGES ISAAC MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 258100/SP)
Processo 1000211-76.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Maira Valeria Bassette
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Maira Valeria Bassette
contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do
valor requisitado no incidente e a a parte credora concordou com o valor depositado, postulou o levantamento. Nestes termos,
julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se. PRIC. - ADV:
MAURO JOSE BISPO DE ARAUJO (OAB 134955/SP), LUCIANO ALEX FILO (OAB 214562/SP)
Processo 1000539-98.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Teresa Cristina Sicoli Vilela - Eliseu Augusto Sicoli - - Luciana Maria Sicoli Martins - Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do
CPC, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. - ADV: LARISSA TEIXEIRA LOPES
(OAB 304694/SP)
Processo 1001146-82.2020.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizabeth Hissako Yano Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Elizabeth Hissako Yano contra a MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, em fase
de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado no incidente e a a parte credora concordou com o valor
depositado, postulou o levantamento. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º