TJSP 26/07/2022 - Pág. 2507 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
2507
de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Maria Joana Benedito (depósito(s) de 29/11/2019 EP( 0174742-32.2018.8.26.0500)
- fls. 43 ). 1.1 Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá
regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e
receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de
eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 71. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s)
o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s)
em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Joana Benedito CPF(s): 137.453.628-88
ADVOGADO(S)/OAB(s) Edvaldo Volponi - OAB 197681/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação
Fls.59/60 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s)
trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de
Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se
o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o
silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: EDVALDO VOLPONI (OAB 197681/SP) Processo 012116778.2007.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Ivone Colalto da Costa Vieira - Vistos. Fls. 208/210 e
211/212: defiro o levantamento de 25% do valor devolvido a fls. 199/202, a título de honorários contratuais. Intime-se. - ADV:
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) Processo 0128640-18.2007.8.26.0053 (053.07.128640-0) Procedimento Comum Cível - Renato Luiz Fernandes - - Eduardo Cesar Fernandes - Execução nº 2016/001086 Vistos. 1. Ciente
da ausência de oposição das partes acerca da digitalização promovida pelo E.TJSP, nos termos da decisão de fls 378-379.
Compulsando os autos, observo a tramitação exclusiva do precatório expedido nestes autos principais. Não há certidão de
regularidade. 2. Fls. 385-392 Para a habilitação dos herdeiros de Eduardo César Fernandes, esclareça a patrona a ausência do
pedido de habilitação da sra. Iara Borges Pereira, mencionada na certidão de óbito às fls. 387. Manifeste-se a patrona a respeito
dos demais beneficiários do depósito preferencial às fls. 354-375, datado de 29/09/17, informando eventuais óbices ao
levantamento e as laudas dos instrumentos de mandato. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: DIVA CHAN (OAB 62792/SP), SILVIA
MARIA LUCHIARI (OAB 239991/SP), LUIZ CEZAR LUCHIARI (OAB 40391/SP), WALKYRIA PARRILHA LUCHIARI (OAB 37819/
SP), SIMONE MARIA DA SILVA (OAB 264276/SP) Processo 0134584-35.2006.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificações
Estaduais Específicas - Diva Freire de Pinho - - Sonia Marina Tavares de Oliveira - - Gislene Simoncelli Salvador - - Maria Salete
Morais - - Herondina da Neves Morais de Menezes - - Tereza Alonso - - Antonio do Amaral Tibagy Filho - - Maria Rita Junqueira
de Almeida - - Nair de Souza Tolentino Pincinato - - Izabel Delair Vilas Boas - - Lourair Tangerino de Souza - - Sueli Rodrigues
Lourenço - - Martinha Izabel Bannwart Belentani - - Sylvia Aparecida Buim Martins - - Tiako Oki - - Luis Alberto Tavelini - - Adair
de Almeida Cassula Ramos - - Lenal de Lima Macorati - - Tisue Kohmoto - - Neila Maria Dias dos Santos - - Maria Aparecida dos
Santos Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. 1. Fls. 333/334: para fins de levantamento dos valores
depositados às fls. 208/272, providencie os interessados procurações dos exequentes. Prazo 10 (dez) dias. 2. Após, conclusos.
Int. - ADV: PRISCILA CARVALHO DE MORAES (OAB 134338/SP), FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP), MARIA HELENA
MARTONE GRAZZIOLI (OAB 89232/SP) Processo 0134584-64.2008.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento
- Alice Volpi Amaral - Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes de precatórios correspondentes ao apenso
relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento de sentença, eis que permanecerá
aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em andamento. - ADV: MIRIAM DE
FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP) Processo 0400911-95.1994.8.26.0053 (053.94.400911-9)
- Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Aparecida Affonso Ferreira - - Joao Roberto Alves dos Santos - - Solange
Motta Mercier - - Orlando Chiappetta - - Luzia Mison Nardi - - Karla de Sá fioretti e outros - Alice de Camargo Gonzales
(herdeiro(a) de Nelson Gonsales) - - Maria Christina Gonzales Praxedes (herdeiro(a) de Nelson Gonsales) - - Maria Inês
Camargo Gonzales (herdeiro(a) de Nelson Gonsales) - - Nelson Gonzales Filho (herdeiro(a) de Nelson Gonsales) - - Paulo
Sérgio Gonzales (herdeiro(a) de Nelson Gonsales) - - José Antonio Gonzales (herdeiro(a) de Nelson Gonsales) - - Maria Alice
Camargo Gonzales Monticelli (herdeiro(a) de Nelson Gonsales) - - Andre Pizelli Ramos (herdeiro(a) de Sônia Regina Pizelli) - Adriana Pizelli Blanco (herdeiro(a) de Sônia Regina Pizelli) - - Patricia Maria Soares (herdeiro(a) de Geraldo José Soares) - Rodrigo José Soares (herdeiro(a) de Geraldo José Soares) - - Lucia Cristina Giesta Soares (herdeiro(a) de Geraldo José Soares)
- - Diogo Giesta Soares (herdeiro(a) de Geraldo José Soares) - - Gustavo Giesta Soares (herdeiro(a) de Geraldo José Soares)
- - Hugo Giesta Soares (herdeiro(a) de Geraldo José Soares) - - Rodolfo José Soares Lenci (herdeiro(a) de Geraldo José
Soares) - - Rômolo José Soares Lenci (herdeiro(a) de Geraldo José Soares) - - José Geraldo Nery da Silva Passos (herdeiro(a)
de Geraldo da Silva Passos) - - Sônia Maria da Silva Passos Dib (herdeiro(a) de Geraldo da Silva Passos) - - Mauro Roberto
Mancz - - Lucia Maria Alves dos Santos P Silva (herdeiro de João Roberto Alves dos Santos) e outros - Fazenda do Estado de
Sao Paulo e outro - Swissbras Indústria e Comércio Ltda, - - VENETO TELECOMUNICAÇÕES LTDA - - Porto Feliz - Industria e
Comercio de Papel e Papelão LTDA. - - Facobras Industria e Comercio Ltda. (cedente: ) - - Cia Sulamericana de Tabacos e
outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos
físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio
digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no
E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila
digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
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