TJSP 26/07/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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Processo 0009390-46.2021.8.26.0361 (processo principal 1016746-12.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Mario Roberto Kaneko - Diante das certidões (fls. 79 e fls. 80) da zelosa serventia, observo que os autos
da ação de conhecimento (1016746-12.2020.8.26.0361) foi proposta em face de Roça Verduras e Legumes Ltda, representadas
por Marcos Minoru Tanaka e Nicolau Nagata, ou seja, a ação foi somente em face da pessoa jurídica. Desta forma, para
a inclusão dos sócios no polo passivo, necessário a desconstituição da personalidade jurídica. Sem prejuízo, providencie o
exequente o incidente de Desconstituição de Personalidade Jurídica, onde será apreciado o seu pedido. Int - ADV: DANIELLE
DE MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 0009441-62.2018.8.26.0361 (processo principal 1008577-12.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Investigação de Paternidade - L.O.S.M. - D.J.A.G.A. - 1 Observo que o imóvel sob matrícula nº 14.144 do 2º ORI a fls.
315/318, está registrado em nome do executado Dinis e da cônjuge Cláudia, adquirido após o casamento, conforme alegado
pelo exequente a fls. 372/373. O termo do penhora consta a fls. 328. 2 Ciência de que foi solicitada a anotação da penhora via
sistema ARISP, protocolo nº PH000426891. Tornem em 20 dias. 3 Expeça-se mandado de intimação do executado e da cônjuge.
Int - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), MARCO ANTONIO
PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 0009459-78.2021.8.26.0361 (processo principal 1024595-69.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Bruno Monteiro Barros de Souza - Espólio de Vicente Castellano, Representado Por Sua Inventariante
Leonor Castellano Rocco - 1 Fls. 53/54: indefiro. Recolha o executado as custas finais e no prazo determinado em sentença.
2 No silêncio, inscreva-se em dívida ativa e ao arquivo. Int - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), BRUNO
MONTEIRO BARROS DE SOUZA (OAB 396566/SP)
Processo 0010197-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1019770-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cristina Lima da Silva - Josiane Cristina da Costa e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: BÁRBARA GONDARIZ CORREA (OAB 411126/SP), MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES
FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 0010353-54.2021.8.26.0361 (processo principal 0007634-42.1997.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - R.M.C.O. - V.P.O. - 1 Fls. 61/62: Ciência do Agravo de Instrumento com efeito suspensivo. 2 Aguarde-se o
julgamento final do recurso. Int - ADV: ELOIZA CHRISTINA DA ROCHA SPOSITO (OAB 207004/SP), DOUGLAS GUELFI (OAB
205268/SP), SAULO EDUARDO PAIXÃO (OAB 226756/SP), ANGELICA DAVID DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 209835/SP),
JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP)
Processo 0011620-37.2016.8.26.0361 (processo principal 0015364-79.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Akiko Nagoshi Yashima - - Isao Yashima - Carlos Luiz Nisishima - 1 Aguarde-se provocação
no arquivo. 2 Int. - ADV: EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), MARLI FARIAS MARQUES (OAB 89718/SP), HERIO
FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 0014006-69.2018.8.26.0361 (processo principal 0022128-81.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.R.F. e outros - Lademir Israel Fernandes Júnior - 1 Ciência ao exequente do resultado da pesquisa Renajud e
inserção de restrição de transferência no veículo, conforme documentos de fls. 181/184. 2 Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. 3 No silêncio por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Int - ADV: CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE
MELO (OAB 77168/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), EDILSON VERAS DE MELO
JUNIOR (OAB 91480/SP)
Processo 0016553-82.2018.8.26.0361 (processo principal 1008960-87.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - C.R.N.M. - C.E.F. - 1 Manifeste-se o exequente em termos de seguimento. Int - ADV: JOÃO BRAGANTINI
MACHADO (OAB 290594/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP)
Processo 1000102-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Rubendario Alves da Silva - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no silêncio, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423504/SP), FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000149-07.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Militao & Rodrigues Ltda e outros - Vistos. 1- Informem as partes se houve julgamento do recurso pendente, no prazo de 15 dias.
2- Decorridos sem manifestação ou persistindo a situação, aguarde-se por mais 60 dias. 3- Int. - ADV: RODRIGO KAWAMURA
(OAB 242874/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000195-83.2022.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Simone Nascimento da Silva, e
outro - Vistos. 1 Infrutíferas as diligências para citação nos endereços informados e nos obtidos pelos sistemas à disposição do
Juízo, cite-se por edital com prazo de 20 dias. Oportunamente, à DPE para assumir a defesa como curador especial. Int - ADV:
EDGAR VICENTE (OAB 354018/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000496-35.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedro Gameiro da Costa - Certifique-se o trânsito em julgado. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença
que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC,
artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10
dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: SILVANIA APARECIDA
RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1000752-75.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - TGI Participações e Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º