TJSP 27/07/2022 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
1502
TANABE (OAB 459060/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0002122-07.2020.8.26.0318 (processo principal 0002382-21.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Dora Guilhermina Beck - Vistos. Em correição permanente, adito o pronunciamento de fls. 164 a fim de ficar constando
o quanto segue: DEFIRO o desbloqueio RenaJud sobre o veículo I/VW SPACEFOX COMFORT, placa EAF-9573, restrito às fls.
24/25, liberando-o para transferência e licenciamento. Comunique-se o Órgão oficiante de fls. 63/66 desta decisão através de
e-mail institucional. Intime-se a parte credora. Int. - ADV: DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
Processo 0002242-16.2021.8.26.0318 (processo principal 1005637-67.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecida Isabel de Rezende - João Aparecido Pedro Bom - Intimação à parte interessada
para manifestar-se, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB
136378/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 0002382-21.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Dora Guilhermina Beck Ferraz & Campos Centro de Odontologia Paulista Ltda. EPP e outro - Vistos. Em correição permanente, adito o pronunciamento
de fls. 274 a fim de ficar constando o quanto segue: DEFIRO o desbloqueio RenaJud sobre o veículo I/VW SPACEFOX
COMFORT, placa EAF-9573, restrito às fls. 115, liberando-o para transferência. Comunique-se o Órgão oficiante de fls. 173/176
desta decisão através de e-mail institucional. Intime-se a parte credora. Int. - ADV: DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB
321589/SP), ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA DOS SANTOS (OAB 193358/SP)
Processo 0003060-65.2021.8.26.0318 (processo principal 1004503-05.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Josimar Rodrigues Ferreira - Vistos. Para venda judicial eletrônica da coisa penhora à pág. 40 (Provimento
CSM 1625/2009 e artigo 880, caput, do CPC), nomeio HastaPúblicaSP, representada pelos leiloeiros Marcelo Vallande Euclides
Maraschi Júnior, devidamente cadastrados perante o Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica),
em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 690/2017, por intermédio do portal que mantém na Internet www.canaljudicial.
com.br/hastapublicasp. Para tanto, designem-se datas para o 1º pregão, sendo admitidos lances a partir do valor da avaliação
durante os 03 dias seguintes e, para o 2º pregão, aceitando-se lances de, no mínimo 60% do valor da avaliação durante os
20 dias seguintes. Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos interessados,
de incumbência da nomeada, desde autorizada a fazê-lo. No mais, determino: a) a intimação das partes pela imprensa, por
seus procuradores, ou pessoalmente, quando não estiverem representados ou, finalmente, por edital se não localizadas; b) a
publicação do edital pelo leiloeiro público (art. 884, I, do CPC); c) que o arrematante suporte os débitos pendentes que recaem
sobre a coisa penhorada, bem assim a comissão do leiloeiro, ora fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Int. - ADV:
MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB 324953/SP)
Processo 0003538-44.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.A.M.M. - Intimação à parte
interessada para manifestar-se no prazo de 05 dias acerca da avaliação de fls. 144. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 0003986-46.2021.8.26.0318 (processo principal 1500568-26.2021.8.26.0318) - Insanidade Mental do Acusado Dano - J.F.R.S. - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia. Intime-se. - ADV: JULIO TADEU ARRAIS SERODIO (OAB 109625/
SP)
Processo 1001489-42.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edmar Roberto de Souza Vistos. Fls. 246: INDEFIRO o pedido, tendo em vista a cristalina informação da autarquia sobre o cumprimento do determinado
às fls. 227, que em última análise, será correspondida se prorrogado o seguro previdenciário do devedor. Aguarde-se, portanto.
Intime-se. - ADV: TALITA FERNANDA CANDIDO (OAB 348361/SP)
Processo 1001531-28.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Felipe Ferreira Lima - Vistos.
Proceda-se à derradeira tentativa de bloqueio de valores da parte devedora, via sistema SisbaJud, tendo em vista a diligência
negativa de fls. 116. Após, caso infrutífera a medida, tornem para extinção com lastro na norma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO
(OAB 197218/SP)
Processo 1001823-76.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Benini Bitencourt
Construções Ltda Me - Maria Ione Pereira - Jonatas Gois da Hora - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado de fls. 174,
encaminhe-se e-mail institucional à R. Vara do Trabalho de Leme (fls. 179/180), relativamente ao processo nº ATSum 001054663.2020.5.15.0134, informando-se acerca da extinção do feito e instruindo-se com cópia da sentença de fls. 216/217. Após,
arquivem-se os presentes autos. Intime-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANE FERNANDA BASSI BICUDO (OAB 393201/SP),
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP)
Processo 1001826-94.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Simone Cristina Alves de
Magalhães Me - Vistos. Fls. 29 DEFIRO o parcelamento fundado no art. 916, do CPC, requerido pela parte executada, ante
o depósito de 30% do valor atualizado da dívida. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art.
922, do CPC. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, com o acréscimo de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC) e sem possibilidade de oposição de embargos. ISTO POSTO, expeçase mandado de levantamento relativamente aos valores já depositados, aguardando-se os depósitos das demais parcelas, que
serão levantadas todas a final, salvo se houver requerimento em sentido contrário. Todavia, em razão da instalação do módulo
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de preenchimento
do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS
Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento Intime-se. ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 1001914-35.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária Celso Doniseti Ciribelo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita, pelas mesmas razões fundamentadas a fls. 20/21. .Deverá o recorrente comprovar nos autos,
no prazo de 48 horas, o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: MAURICIO DORACIO
MENDES (OAB 133066/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1002163-83.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 30/31, formando-se título executivo judicial,
conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo
estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º