TJSP 27/07/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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Processo 1008928-06.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.A. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento
da carta precatória. Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1008962-39.2022.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- D.C.A. - Vistos. Concedo o prazo adicional de 15 dias para que o autor providencie a juntada da certidão negativa expedida
pelos cartórios de protesto (vide fls. 16/17). Após, tornem. Intime-se. - ADV: FERNANDO SERGIO SACCONI (OAB 133170/SP)
Processo 1008988-37.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Louydi Henrique Aurelio
Silva 37967133862 - - Valentin de Jesus da Silva - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
no prazo legal. - ADV: MONIQUE SOUZA ALVES (OAB 448970/SP)
Processo 1009088-89.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nicolas Zorzetti Mota Hapvida Assistência Médica S.a. (Hospital Medical) - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: OSIEL LOURENÇO
CAETANO (OAB 400540/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB
16470/CE), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1009133-93.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. - Vistos.
Fls. 65 e ss.: defiro. Após o recolhimento da diligência do OJ, providencie o cartório, o aditamento do mandado, observado o
endereço indicado. Os detalhes para cumprimento, devem ser repassados pelos interessados diretamente ao oficial de justiça,
através de contato pela Central de mandos no e-mail [email protected], sem interferência deste juízo. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009375-23.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Antonio José dos Santos
- Luís Antonio dos Santos - Vistos. Fls. 116: Diga a parte contrária. Intime-se. - ADV: MARCELO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB
443619/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1009527-37.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adão Alves de Almeida
- - Marlene Gonçalves de Almeida - Paiaguá Loteamentos Sc Ltda - - Claire Maria Madalena do Nascimento Leitao e outros Vistos. Fls. 207: Consta no sistema Saj que o inventário de Fernando Araujo de Mello está encerrado. Logo, conforme despacho
de fls. 196, não há que se falar em espólio, e o polo passivo deverá ser formado pelos herdeiros dele. Determino ao(à) autor
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de Arlete (esposa) e os filhos
Fernando, Adriana, Andreia e Carolina. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após, expeça-se o necessário para citação
(custas a fls. 191/ss). - ADV: WAGNER BINI (OAB 123464/SP), DORIVAL FRANCO DE MORAES JUNIOR (OAB 361603/SP),
ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1009564-30.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Fls. 100: Defiro. Desentranhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço fornecido. Diligência constante
nos autos não utilizada. Deverá o interessado entrar em contato com o oficial de justiça que será designado pela Central de
Mandados para cumprimento do ato, a fim de fornecer os meios necessários ao bom cumprimento. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009575-59.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda Homologo o acordo de fls. 61/62 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral
cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora,
bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a
intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o
prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do
acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1009602-42.2022.8.26.0320 - Notificação - Intimação / Notificação - E.A.G.B. - Vistos. Nos termos do artigo 729 do
CPC, sem manifestação da parte contrária, considerando ainda que os autos digitais encontram-se disponíveis para impressão
pelo autor, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1009702-94.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Após o recolhimento da diligência do OJ, cumpra-se como solicitado às fls. 107. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009736-69.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Civar Semijoias e
Acessorios Ltda - Vistos. Cabível a citação por carta AR nas ações de execução, de acordo com o novo CPC. Expeça-se carta
AR para citação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à
execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento
no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em prosseguimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
Processo 1009754-90.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.C. - Manifestar-se, em 15 dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1009881-28.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Leandro Aparecido Ferreira - Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça.
- ADV: PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP)
Processo 1009924-04.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - S.S. - Manifeste-se a exequente em 10 dias, indicando
bens à penhora. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido
sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: HUGO FERNANDES
MARQUES (OAB 106674/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 1009953-15.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - L.M.R. Vistos. Fls. 62/63: ante a informação do requerido, de que o requerente não devolveu o veículo no prazo indicado na sentença,
intime-se o autor por carta AR (SÚMULA N. 410 do STJ) para restituir o bem em 48 h, sob pena de multa de R$500,00 ao dia,
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