TJSP 27/07/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
1572
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse
do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma
do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo
sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011655-40.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Papini
Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 157/159: diga a parte exequente. Observo que eventual acordo deverá ser apresentado
com assinatura conjunta de ambas as partes ou seus procuradores. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1011655-93.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem
utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo
de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta
como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto
da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a execução da liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o
do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão
em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a
inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo sob pena de extinção. Em caso de obstrução da ordem
judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011808-63.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neusa Aparecida Soares de Lima Santos
- C6 Bank - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. - ADV: KAIO CESAR
PEDROSO (OAB 297286/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1011896-09.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos. Fls. 226 resta citar Roney. Falta a diligência para tentativa de citação junto ao endereço de fls 101 (Rua Arthur Reis
242 Jardim Nova Suíça CEP 13486-020). Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, se pretende
a citação junto ao endereço por carta ou mandado, recolhendo as custas necessárias (postal/diligência para oficial). Ou, se o
caso, indique novo endereço para citação. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo
de um ano (§ 1o).Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1011949-82.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciana Salomao
de Souza - O. J. Zovico Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Não há custas em aberto.
Após publicada a presente decisão, dê-se baixa no processo junto ao sistema SAJ, arquivando-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1012044-54.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Antes de apreciar
o pedido de fls. 88, venha aos autos a taxa de desarquivamento, observado o Comunicado nº 211/2019. No silêncio, tornem ao
arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1012336-39.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- R.P. e outros - Vistos. Fls. 371/372 diga o exequente sobre qual bem se relaciona o pedido de fls. 371/372 (penhora fls.
88 -guindaste-, fls. 289-Ford/Cargo 2429 placas FFZ1421 (fls. 190) e pedido de penhora de imóvel - fls. 339/340). Caso o
exequente tenha interesse na penhora do imóvel de fls. 339/340, apresente matrícula atualizada e planilha de débitos. Prazo 10
dias. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB
193189/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013010-51.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Reginaldo da Hora Santos - Mrv
Mrl Ix Incorporações Spe Ltda - - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 611/617 já apresentado o laudo pericial,
defiro o levantamento do saldo remanescente em favor do perito (formulário fls. 472). No mais, aguarde-se a manifestação em
relação aos esclarecimentos apresentados pelo senhor perito. Int. - ADV: RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1013416-38.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adilson Luiz
Carrascoza - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 59, venha aos autos a taxa de desarquivamento, observado o Comunicado
nº 211/2019. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), JOCASTA DARÓS
MARTINS ROQUE (OAB 364514/SP)
Processo 1013620-48.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 228: providencie a parte autora, a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. No
silêncio, o feito será extinto, pois já houve intimação pessoal. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1014074-91.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Espolio de Yolanda
Wenzel Silvestrin - - Espolio de Joao Silvestrin Filho - Osvaldo Assumpção de Castro e outros - Vistos. Fl. 238 anote-se a
manifestação da Defensoria Pública. Aguarde-se por 10 dias a manifestação do 2º C.R.I., intimado a fl. 225. No silêncio, reiterese o ato. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP), ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB
240182/SP)
Processo 1014111-60.2015.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sergio Ribeiro dos
Santos - Vistos. Fls. 72/73: Manifeste-se o credor se o débito encontra-se satisfeito, no prazo de cinco dias. Ressalto, que
o silêncio será considerado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: OSVALDO
STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1014111-60.2015.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Stevanelli Vistos. Fls. 73/74: Manifeste-se o credor se o débito encontra-se satisfeito, no prazo de cinco dias. Ressalto, que o silêncio será
considerado como concordância tácita e o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB
107091/SP)
Processo 1014253-54.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
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