TJSP 27/07/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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prazo, tornem os autos conclusos. 3- Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1003889-95.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Doleriuza Pereira - Vistos.
1- Recebo a petição de fls. 132, como emenda à inicial. Procedam-se às anotações necessárias junto ao sistema informatizado.
2. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, salvo futura oportunidade de requerimento das partes. 3. Tendo em vista o
comparecimento espontâneo do requerido Thiago da Silva Rodrigues, considera-se citado, nos termos do art. 239, § 1º do CPC.
Intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia. 4. Tendo em vista que já expedida carta de citação à requerida Fernanda, aguarde-se o retorno do
Aviso de Recebimento. Se positivo, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa. Se negativo, intime-se a parte
autora para manifestação em 5 (cinco) dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta/ mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LETICIA GONÇALVES PEREIRA (OAB 393349/SP)
Processo 1003936-34.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Cibele
Alexandrino dos Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - Razões de Apelação fls. 177
e ss.: ÀS CONTRARRAZÕES. - ADV: DOTTA DONEGATTI, LACERDA E TORRED SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1004282-97.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - - Twin
Investimentos e Serviços Ltda - Ciência às partes quanto ao resultado parcialmente positivo da indisponibilidade de valores
via sistema SISBAJUD, conforme protocolos digitalizados às fls. 240/241. Intime-se pessoalmente (art. 841, §2º do CPC) o
executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. No mesmo ato, intimese o executado de que, decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora
(art. 854, §5º do CPC), iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação (art.
917, §1º do CPC), independentemente de nova intimação. Para tanto, comprove o exequente o recolhimento das despesas
postais. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, fica deferido o levantamento dos valores bloqueados em favor da
parte exequente, independentemente de novo despacho. Int. - ADV: PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB 407392/SP),
MARIA JUCIELY NERE DE SANTA INES (OAB 465225/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1005478-63.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kazuhiro
Konno - - Tieko Konno - Elizeu Barbosa Cavalcante - Vistos. 1. Fls. 340/341: Intime-se o perito judicial Ben Hur Marques
Rachid para dizer acerca da possibilidade de avaliação do valor do fundo de comércio independentemente da apresentação
dos documentos solicitados. 2. Fls. 360/374: Tendo em vista a apresentação a contento do laudo pericial, oficie-se à Defensoria
Pública para liberação dos honorários reservados em favor do perito judicial Márcio Nogaroto da Silva. 3. Sem prejuízo,
manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado. Int. - ADV: FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/
SP), ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1005873-21.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Manoel de Lemos - Manifeste-se a parte
requerente quanto aos Ars.(fls.238/239) negativos e Ars.(fls.237, 240/243) assinados por 3ºs , no prazo legal. - ADV: SERGIO
RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP)
Processo 1006056-50.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Julia Uehara - Nos termos do
Comunicado CG nº 2199/2021, providencie a parte autora a regularização da vinculação das guias DARE de fls. 42 uma vez
que não foram corretamente vinculadas no momento do peticionamento eletrônico. - ADV: WALTER RODRIGUES DE AGUIAR
(OAB 23906/SP)
Processo 1006063-42.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte requerente quanto ao AR.(fls.117) negativo, no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1006736-35.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elizete Alves Lins - Vistos.
1. Recebo a emenda à inicial de fls. 36/38, com os documentos que a instruem. 2. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Cumpra-se a portaria do Juízo nº 01/2013. 4. Sem prejuízo, verifico que a inicial não
está devidamente instruída, ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação. Dessa forma, determino à requerente
que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC),
para trazer aos autos: - Certidão de distribuição cível com prazo de vinte anos, contados da data do ajuizamento para trás, a
ser solicitada junto ao cartório distribuidor desta comarca, devendo abranger processos findos e em andamento, em nome da
requerente, bem como dos antecessores da sua posse, caso pretenda a somatória da posse nos termos do art. 1.243 do Código
Civil; - Certidão de objeto e pé de eventual ação possessória ou de despejo porventura existente em nome da requerente, bem
como dos antecessores de sua posse, caso pretenda a somatória da posse nos termos do dispositivo legal supra mencionado;
- Certidão de distribuição cível com prazo de vinte anos, contados da data do ajuizamento para trás, a ser solicitada junto ao
cartório distribuidor desta comarca, devendo abranger processos findos e em andamento, em nome do(s) requerido(s)/titular(es)
do domínio do imóvel objeto desta ação. Quanto a estes, a certidão deverá abranger, ainda, ações de Inventário/Arrolamento;
- Certidão negativa de propriedade, a ser obtida junto a ambos os Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca, em nome
do(s) requerente(s), a fim de comprovar o preenchimento integral dos requisitos para obtenção da declaração de Usucapião
Especial, dentre os quais, não ser titular de domínio de outro imóvel, urbano. Anoto que compete à parte autora, ainda que
beneficiária da justiça gratuita, instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como
com aqueles destinados a fazer prova de suas alegações (arts. 320 e 434 do CPC). Não obstante, tendo em vista ser a parte
beneficiária da assistência judiciária gratuita, servirá a presente decisão, por cópia, como Ofício para obtenção das certidões
junto às repartições competentes. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1008140-24.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gmf Assessoria
Jurídica Eireli - - Andreia Gomes Favato - Bradesco Saúde S/A - 1- Manifestação com documentos (Fls 191 e ss.): ciência a parte
requerida para eventual manifestação no prazo legal. 2- Nos termos do r. Despacho de fls. 188 especifiquem as partes as provas
a produzir, no prazo de 05 dias, com a devida fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se
o caso, o respectivo rol de testemunhas. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), KAMILLA CARVALHO
DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1008287-94.2015.8.26.0361 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - E.C.D.
- Fls. 237/260 e fls. 287/288: Ciente. Da análise dos documentos juntados, verifica-se que os comprovantes de deposito de fls.
242/260 se referem a suposto pagamento de parte do débito executado, correspondente a R$ 14.218,00. Considerando que não
houve a comprovação da quitação do valor devido, antes de apreciar o pedido de expedição de alvará de soltura, manifeste-se a
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