TJSP 27/07/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
2824
- Maria Francisca Nunes Menezes e outros - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. Diante da prestação de contas havida,JULGO
EXTINTAa presente ação de Habilitaçãorequerida porMaria Francisca Nunes Menezes, Carlos Vinicius Nunes Menezes, Cintia
Nunes menezes e Carla Nunes MenezescontraBanco Bradesco Sa e Instituto Assistencial Alvorada,o que faço com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o levantamento procedido nos autos principais e a
prestação de contas havida, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado, junte-se cópia desta aos autos principaiseapós, arquive-se a presente habilitação,
observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: EDUARDO ANTONIO BOSSOLAN (OAB
308642/SP), ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), MICHELI SABETTA DE
QUEIROZ (OAB 331904/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP)
Processo 0008549-16.2021.8.26.0405 (processo principal 1006988-76.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Suelen Bereta Santos - Gustavo Souza Silva e outro - Vistos. Concedo aos Executados, o prazo de cinco dias, para
que entreguem ao Perito Judicial nomeado, todos os documentos por ele visados, a fim de viabilizar a realização da perícia
determinada, disso fazendo prova nos autos. Decorrido o prazo, o que deverá ser observado pela Serventia, tornem conclusos
para apreciação do pedido de quebra de sigilo. Int. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), NANCI CARVALHO
DOS SANTOS (OAB 273942/SP), LUCIANA CUPINI (OAB 215682/SP)
Processo 0008746-34.2022.8.26.0405 (processo principal 1002574-93.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adriano Schaira - Condomínio Edifício Ypê Tulipa - Vistos. Diante da notícia de acordo e seu
cumprimento, folha 33, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de sentença requerida por Adriano
Schaira contra Condomínio Edifício Ypê Tulipa, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar à parte ré o recolhimento da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, em face da
ausência de atos de expropriação praticados por este Juízo. Considerando a notícia de acordo e seu cumprimento, folha 33,
sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado e arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), GUILHERME CARLINI DE SOUZA CAMPOS (OAB 371927/SP)
Processo 0009052-62.2006.8.26.0405 (405.01.2006.009052) - Procedimento Comum Cível - Rita Ortelani Araujo - Prefeitura
Municipal de Osasco - Vistos. Diante do silêncio da autora, a despeito de intimada por carta, via correio, fls. 194/194v., diga
a Requerida, em cinco dias. No silêncio, retorne ao arquivo. Int. - ADV: JOSE ROBERTO DA FONSECA (OAB 79541/SP),
PÉRSIDE PEREIRA DA COSTA VISNYEI FELTRIN (OAB 212322/SP)
Processo 0009363-04.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - JOÃO PEREIRA DE OLIVEIRA - - MARIA RITA LOURENÇO TOME e outros - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos.
Diante da prestação de contas havida,JULGO EXTINTAa presente ação de Habilitação de Créditorequerida porJOÃO PEREIRA
DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS DA CUNHA, JULIO DOMINGOS DAS NEVES FILHO, JOSE LUIS DA SILVA NUNES, JOSÉ
DAVI CAVALCANTI DE ARAÚJO, JORGE RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, KELLI VARELLA GOMES DE FIGUEIREDO,
KARLA PATRICIA GOMES AGUIAR, Maria Cristina Tolini Fava, MARIA RITA LOURENÇO TOME, MITSUO ISHIMARU, MARIZA
VIEIRA DE SOUZA, MARIA ELIZABETE FERREIRA, Maria Aparecida Nunes de Campos, MARCIA FELIX FARIA e MARIO JOSE
DA COSTAcontraBanco Bradesco Sa e Instituto Assistencial Alvorada,o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Considerando que o levantamento procedido nos autos principais e a prestação de contas havida,
sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em
julgado, junte-se cópia desta aos autos principaiseapós, arquive-se a presente habilitação, observadas as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/
SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP)
Processo 0009867-83.2011.8.26.0405 (405.01.2011.009867) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Wilson Araujo Coelho - Milton Clemente Juvenal - Banco Original do Agronegócio S/A - Vistos. Nada a apreciar ante a decisão
dos embargos de fls. 1304/1305, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: FABIO TEIXEIRA OZI
(OAB 172594/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS), PEDRO
REZENDE MARINHO NUNES (OAB 342373/SP)
Processo 0009893-08.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - REGINA LÚCIA DE SOUZA e outros - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos. Verifico que o crédito da habilitada
Suemi Numajiri Monteiro foi devolvido para conta judicial, conforme se vê das fls. 152/154. Esclareça o patrono da habilitada,
em cinco dias, se já tem informações dos dados bancários da beneficiária a fim de viabilizar a expedição de MLE. Em relação
à habilitada Regina Lúcia de Souza, esta faleceu no transcurso desta habilitação, tendo deixado como herdeiros seu esposo
e genitora, de acordo com os documentos de fls. 185/193. Contudo, antes de determinar a correção do polo ativo, esclareça
o patrono da beneficiária, documentalmente, em cinco dias, a divergência apresentada no nome da genitora da de cujus, uma
vez que no documento de fls. 25 e fls. 191 consta ELZA SILVA DE SOUZA, e na Escritura de Inventário e Partilha, fls. 186/190
consta como ELZA DE SOUZA PINTO. Verifico que o repasse dos valores da de cujus aos herdeiros constam a fls. 171/172 e
194/195. Int. - ADV: ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ROBERTA TARELHO
ROSA (OAB 312673/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP)
Processo 0010043-13.2021.8.26.0405 (processo principal 1000596-86.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Adriana Regina da Rocha - Banco do Brasil S.a - Vistos. Fls. 196/197: Ciência à Exequente.
No mais, requeira a Exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. Int. - ADV:
GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDREIA
CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 0010209-45.2021.8.26.0405 (processo principal 1008074-76.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Incapacidade Laborativa Permanente - Gutembergue Santana Rocha - Vistos. Fls. 31: Vista à Parte Autora para manifestação,
em dez dias. A intimação do Requerido se dará pelo Portal Eletrônico, automaticamente, com a liberação deste despacho nos
autos digitais. Int. - ADV: CLÁUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ANDERSEN (OAB 197535/SP)
Processo 0010399-91.2010.8.26.0405 (405.01.2010.010399) - Procedimento Sumário - Veronica Cerqueira Scaramelo e
outro - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante do acordo havido entre as Partes, dos depósitos de fls. 125/127 dos autos e do
silêncio das Partes, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Procedimento Sumário requerida por Veronica
Cerqueira Scaramelo e Fernando Antonio Scaramelo contra Banco Bradesco S/A, o que faço com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar à parte ré o recolhimento da taxa judiciária a que alude o artigo
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