TJSP 27/07/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
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Processo 1004784-83.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sociedade Educacional das
Américas Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. P. E Int. - ADV: DIEGO BEDOTTI SERRA (OAB 276645/SP)
Processo 1006221-96.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adailson Pereira da
Silva - Eduardo Leite Alves - M.S. de Souza Veículos (LUPORT) e outro - Adailson Pereira da Silva - À réplica. - ADV: ULISSES
FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/SP), VICTOR LIRA MOLINARI (OAB 374570/SP), THIAGO RIBEIRO DOMINGUES (OAB
438515/SP), MATHEUS RIBEIRO DOMINGUES (OAB 466756/SP)
Processo 1006944-18.2021.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Madel Com de Madeiras e Ferragens Eireli
- Vistos. Diante da certidão de fls. 167, intime-se através de edital. Intime-se. - ADV: MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB
221260/SP)
Processo 1007152-65.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MICHAEL
RODRIGUES DA SILVA (OAB 338463/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1007497-70.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.A.F. - Vistos. Fls.
81/87: primeiramente, comprove o exequente o pagamento da taxa de desarquivamento (fls. 86). Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA
(OAB 311239/SP)
Processo 1008344-33.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Osasco
2 - Sonia da Costa - Vistos. Nos termos do que disciplina o artigo 835, inciso XII do CPC, lavre-se o auto de penhora sobre os
direitos que a parte devedora possui sobre o imóvel matriculado sob n. 139.162, no Primeiro Registro de Imóveis da Comarca
de Osasco, nomeando-se a própria executada para o exercício do cargo de depositária. Recolhidas as taxas dos Correios ou
as diligências do Oficial de Justiça, com base nos artigo 841 e seguintes do Código de Processo Civil, intimem-se da penhora:
a) a executada, por meio de seu advogado ou sociedade de advogados (se houver constituído nos autos) ou, pessoalmente,
caso não esteja representada; b) o cônjuge da executada; (exceto se forem casados no regime da separação total de bens);
c) co-proprietários; d) credores com garantia real (hipotecário, fiduciário etc.), neles compreendido obanco Santader (Brasil)
S/A. Tratando-se de penhora de direitos (e não da propriedade) desnecessária se mostra, por ora, a avaliação do bem. Assim,
expeça-se ofício à credora fiduciária a fim de que informe ao Juízo: a) o valor pago pela devedora fiduciante até a presente data;
b) o montante das prestações vencidas e, c) o valor das prestações vincendas. Nesse sentido tomo a liberdade de transcrever
ementa do agravo de instrumento n. 2065266-65.2021.8.26.0000, da lavra do Desembargador Jayme de Oliveira do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, cujo teor é o seguintes: AGRAVO DE INSTRUMENTO Condomínio Deferimento da penhora
dos direitos do devedor fiduciante sobre a unidade geradora da dívida, em cumprimento de sentença relativo a despesas de
condomínio Inconformismo do exequente Pretensão de que a penhora recaia sobre o imóvel, não apenas sobre os direitos que o
executado possui sobre o bem Não cabimento Aplicação do art. 835, XII, do Código de Processo Civil Diante da impossibilidade
de penhora do bem inalienado fiduciariamente, possível a penhora sobre os direitos decorrentes da alienação Precedentes
do C. STJ e desta C. Câmara Alegada preferência do crédito condominial correspondente a questão diversa, a ser apreciada
na origem, se o caso Decisão mantida Recurso não provido.. Com a resposta ao ofício, dê-se ciências às partes e tornem
conclusos. Proceda-se a averbação da penhora perante a ARISP.Intime-se. - ADV: LILIAN GROFF THEODORO DE FREITAS
(OAB 88058/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP)
Processo 1008602-43.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundos de
Investimentos Em Direitos Creditórios Creditas Auto V - Vistos. Fls. 590: defiro o bloqueio do veículo, conforme requerido. A
seguir, requeira a autora, em cinco dias, o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009568-06.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica
Médica Ltda - Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se a executada através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos
2º e 3º do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal.
Intime-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1010037-52.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Cecilia Nobuko Muraiama Inoue - - Aparecido Tacachi Muraiama - - Cecilia Toshie Otani Muraiama - - Jose Nobor Inoue
- - Joaquim Tokio Muraiama e Lucia Saioko Muraiama - - Emerson Kazuo Muraiama - - Anderson Toshio Muraiama - - Lucia
Saioko Muraiama - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte contrária
para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV: JOSE EDUARDO EREDIA (OAB 120222/SP), FLAVIA
GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), PRISCILA DE AQUINO GOMES (OAB 394519/SP), MARIA CELINA
VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1010058-28.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Abc Gestao e Intermediacoes de
Negocios Ltda Me - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto. Vista à parte contrária
para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. e Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANDRE
MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1010154-77.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ekko
House Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Proceda-se a reativação do processo uma vez que este não encontra-se extinto.
Requeira o exequente no prazo de cinco dias o que entender de direito para o prosseguimento da ação. Intime-se. - ADV:
GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK (OAB 402936/SP)
Processo 1010953-86.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. Providenciadas as diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1011166-92.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Elizabeth Paes Landim - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Fls. 119: Ciência às partes. Fls. 107: “Vistos. Converto o julgamento em diligência
para determinar que a ré junte aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante da relação jurídica entre a autora e o banco cedente,
bem como cópia do termo de cessão individualizado. Intime-se.”. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB
356701/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011203-22.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: providenciar diligências do oficial de justiça - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1011751-81.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º