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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 - Página 3513

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TJSP 27/07/2022 - Pág. 3513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3556

3513

boa velocidade ou outro equipamento de informática com internet); 2) Informar a impossibilidade e agendar para data futura,
quando for retomado o atendimento presencial. Os contados da Promotoria são: - (12) 99207-2651 (esse número é whatsapp);
- [email protected] - ADV: TALLES DE SOUZA DONOLA (OAB 467333/SP)
Processo 1520130-70.2021.8.26.0625 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - L.E.L.R. - Vistos.
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público para aplicação de remissão ao adolescente, em razão de sua
condenação posterior pelo cometimento do ato infracional equiparado ao delito de homicídio, com aplicação de internação
definitiva na Fundação Casa, concedo a REMISSÃO PURA E SIMPLES, como forma de extinção do processo. Anote-se e
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 1500672-88.2022.8.26.0445 - Inquérito Policial - Furto - MARCILIO MARCELINO DA SILVA JÚNIOR - Intimação
do(a) advogado(a), de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio da OAB/DPE, para a defesa do(a) réu (ré) e para que
compareça à Promotoria de Justiça na data e hora designadas na Decisão de fls. 47 para formalização do acordo de não
persecução penal. Havendo prorrogação da FASE VERMELHA DO PLANO SÃO PAULO, com medidas de restrição mais rígidas
e fechamento do prédio do Fórum, o(a) interessado(a) e/ou advogado(a) poderão fazer contato com a Promotoria, para: 1)
Agendar audiência virtual, caso a parte interessada tenha meios (celular com internet com boa velocidade ou outro equipamento
de informática com internet); 2) Informar a impossibilidade e agendar para data futura, quando for retomado o atendimento
presencial. Os contados da Promotoria são: - (12) 99207-2651 (esse número é whatsapp); - [email protected] - ADV:
VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP)
Processo 1500672-88.2022.8.26.0445 - Inquérito Policial - Furto - MARCILIO MARCELINO DA SILVA JÚNIOR - Vistos.
Diante da presença dos requisitos objetivos do artigo 28-A, da Lei 13.964/19 para a celebração do acordo de não persecução
penal, acolho a manifestação ministerial e suspendo o andamento do feito pelo prazo de 90 dias, para eventual celebração do
acordo, conforme proposta ministerial de fls. 45/46. Intime-se o acusado, encaminhando-se cópia da proposta acima mencionada
e senha do feito, para que, havendo interesse na confissão e celebração do acordo, constitua Defensor ou informe ao Oficial de
Justiça se pretende que lhe seja nomeado defensor dativo, ficando ciente de que deverá acompanhar o andamento processual,
pela senha fornecida, para tomar conhecimento do nome e contato do defensor nomeado. Caso o acusado se manifeste pela
nomeação de Defensor, deverá o cartório providenciá-la em até 05 dias após a intimação do réu. Para saber quem será o
Defensor Dativo nomeado, o acusado deverá acompanhar o processo, pela senha informada abaixo. Após, o acusado e seu
defensor, deverão comparecer na Promotoria de Justiça (Rua Alcides Ramos Nogueira, 780 - Mombaça, Pindamonhangaba
- SP, 12421-010), no dia 17/08/2022, às 15:00 horas, para formalização do acordo, comprovando-se nos autos. No silêncio,
entender-se-á pelo não interesse, tornando os autos conclusos para prosseguimento dos autos. Servirá a presente de mandado.
Senha de acesso da pessoa selecionada - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 277723/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2022
Processo 0000895-96.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JANAINA SALUM - EDINELLI
DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA EPP e outros - Vistos. Manifeste-se a exequente quanto à pesquisa infrutífera de fls.
380/398, em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/
SP), MARCILIO LOPES (OAB 57697/SP)
Processo 0001513-07.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LUÍS ROBERTO GONÇALVES
- Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA DA CRUZ GALVAO SILVA (OAB 68439/SP)
Processo 0003044-36.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003044) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação
de Serviços - Ana Paula Souza Simão - Vistos. Fls. 311/315 À vista dos documentos apresentados (fls. 314/315), defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que realizado o exame (23/06/2022). A
análise do pleito de constrição de bens do executado depende da prévia regularização do polo passivo da demanda, até para
viabilizar o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor. Intime-se. - ADV: PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB
187254/SP)
Processo 0004515-63.2007.8.26.0445 (445.01.2007.004515) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rosaly Mouassab Botton - Banco Itaú Sa - Vistos. 1) Intime-se o banco-réu para que realize o depósito judicial do montante
acordado, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Com a juntada aos autos do comprovante de pagamento, manifeste-se a parte autora
sobre o depósito realizado, em termos de satisfação de seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, será presumida a
quitação. Intime-se. - ADV: FABIANA FAGUNDES DE MORAES PLACHTA (OAB 240591/SP), RIVALDO VALÉRIO NETO (OAB
221288/SP), JEAN SOLDI ESTEVES (OAB 154123/SP), PAULO ROGERIO PERES DE OLIVEIRA (OAB 131687/SP)
Processo 0005028-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005028) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Gerson Teixeira Medeiros - Universidade Luterana do Brasil Ulbra e outro - Vistos. Nos termos do art. 59 da Lei
11.101/2005, o plano de recuperação judicial obriga todos os credores a ele sujeitos, de forma que o prosseguimento da fase
executiva contra empresa que se encontra em recuperação judicial mostra-se inviável. É que, conforme já decidiu o E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, em primeira análise, poder-se-ia dizer que na recuperação judicial, ao contrário do processo
falimentar (em que é necessária a habilitação de créditos junto à massa falida), seria cabível o prosseguimento da execução
individual, após o decurso do referido prazo de suspensão. Ocorre, porém, que a questão deve ser analisada, em primeiro
lugar, sob um prisma de ordem prática, ou seja, de como poderá o administrador judicial cumprir o plano de recuperação
aprovado pelos credores e homologado judicialmente, caso tomem curso execuções individuais com a constrição do patrimônio
da empresa recuperada. E mais, se o instituto da recuperação judicial visa justamente a preservação da empresa, permitindo
a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores (art. 47, L 11.101/05), não
se justifica que, concomitantemente ao cumprimento do plano, sob os cuidados do Juízo da Recuperação, outros credores
continuassem a exercer individualmente o seu direito à cobrança de créditos (AI 0296930-19.2011.8.26.0000, Relator Alexandre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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