Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 28/07/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3557

2019

no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: TIAGO BRAZ
DA SILVA (OAB 287272/SP)
Processo 1008117-07.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1008361-33.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Ademir César Rovai - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva
destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV:
MARIA MARIANNA QUEIROZ SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1008426-28.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Dario Antonio Donatti - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada
(s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI
(OAB 150163/SP)
Processo 1008763-17.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais em aberto, caso ainda
não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeçase certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1008867-09.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito R.T. - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 111/114 e fls. 120/123 e REJEITO-OS, mantendo-se a
sentença embargada conforme prolatada. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/
SP)
Processo 1009548-13.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diedy
Gazotto da Silva - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos
no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: WESLEY
APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 1009759-49.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Extinção do Crédito Tributário - Louise Zani Bijuterias
e Paisagismo Ltda Me - Vistos. Pág.117: Atualize-se o representante da parte junto ao cadastro do sistema SAJ. O Comunicado
Conjunto nº 418/2020 (Processos CPA nº 2019/56235- 2020/45446), publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 15 de junho,
p.p. Caderno Administrativo pág. 02, comunicou que, a partir de 01/07/2020, deverá ser utilizado o Portal Eletrônico para
citações e intimações destinadas às FAZENDAS PÚBLICAS MUNICIPAIS e às AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES DOS MUNICÍPIOS.
Desta forma, intime-se o requerido dos termos da sentença de pág.108/113, através do Portal Eletrônico. Intime-se. Limeira, 26
de julho de 2022. - ADV: CASSAROTTI NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43486/SP)
Processo 1009968-81.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas processuais em aberto, caso ainda
não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não comprovado o recolhimento, expeçase certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1010126-73.2021.8.26.0320 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PHD Educacional Ltda. - Faculdade
de Administração e Artes de Limeira - Vistos. Prestes a decidir, verifico que a Municipalidade trouxe aos autos hipótese de
suspensão da exigibilidade do crédito tributário, qual seja, o parcelamento dos crédito tributários cobrados nos autos. É
inconteste que o parcelamento é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (cf. art. 151, VI do CTN) e de
interrupção da prescrição (art. 174, IV, do CTN). Nesses termos, manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias. Decorridos,
tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP), MAYARA
MAGRI (OAB 382263/SP)
Processo 1010492-78.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito R.A.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição de fls. 87/88 e documentos. Após, voltem conclusos
para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: IVAN CARLOS OSSAIN (OAB 398197/SP)
Processo 1010717-35.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mauricio Roberto
Gerlach Alvarez - Me - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos. Após, intime-se a parte
exequente de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo-se
apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa,
sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV, do dispositivo supra mencionado,
posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças, nos termos do Provimento CGJ
nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17.
No mais, proceda-se à atualização do representante da parte, junto ao sistema SAJ. Intime-se. - ADV: CASSAROTTI NETO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43486/SP)
Processo 1011009-83.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Josiane Aparecida de Oliveira Gonçalves - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s)
nestes autos. Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1011219-37.2022.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Ordem Urbanística - Residencial Bella Vida - Limeira
Spe Ltda - Vistos. Indefiro o pedido liminar formulado, por não vislumbrar nos autos, ao menos em cognição sumária, elementos
suficientes de prova a atender os requisitos necessários à sua concessão. Com efeito, cabe à autoridade administrativa a
análise de questões relacionadas à política urbana, análise que o Poder Judiciário não pode substituir, exceto na hipótese de
ilegalidade expressa ou abuso de poder, o que não se verifica, ao menos em cognição sumária. Como consignado pela autoridade
administrativa e corroborado pelo Ministério Público em análise sumária, apesar de constar que a área a ser desmembrada se trata
de um “lote”, tal denominação se deu apenas na retificação de área e não por ser oriundo de qualquer processo de urbanização,
ou seja, de parcelamento do solo à luz da Lei Federal 6766/79. No mais, como sabido, os atos administrativos gozam de
presunção de legalidade e veracidade, devendo tais presunções serem preservadas, mormente porque os atos administrativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo