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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 - Página 1323

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TJSP 29/07/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3558

1323

discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 0004584-48.2021.8.26.0302 (processo principal 1003034-35.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Egisto Franceschi Neto - Vistos. Dado início ao cumprimento de sentença e intimada a
Fazenda Pública nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, a parte executada deixou de apresentar impugnação.
Assim, homologo o cálculo apresentado pela parte autora no valor de R$ 1.200,00 , com data base outubro/2021. Nos termos
do COMUNICADO Nº 384/2015, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a solicitação de ofício requisitório deverá ser
realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, observando-se estritamente as determinações contidas nas portarias
nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/14 do TJSP e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE, cuja solicitação (PRECATÓRIOS ou
RPV) somente fica admitida na forma digital, através do portal e-SAJ, Petição Intermediária. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá
a parte credora comprovar o peticionamento eletrônico. Após, aguarde-se (cartório) o pagamento e a oportuna extinção deste
incidente. Intime-se Jaú, 28 de julho de 2022. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 0004585-33.2021.8.26.0302 (processo principal 1003034-35.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Colina Imobiliária e Administradora Ltda Vistos. Dado início ao cumprimento de sentença e intimada a Fazenda Pública nos termos do artigo 535, do Código de Processo
Civil, a parte executada deixou de apresentar impugnação. Assim, homologo o cálculo apresentado pela parte autora no valor de
R$ 418,68 , com data base outubro/2021. Nos termos do COMUNICADO Nº 384/2015, do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, observandose estritamente as determinações contidas nas portarias nº 8.660/12, 8.941/14 e 9.095/14 do TJSP e Comunicados nº 02/2014
e 01/2015 do DEPRE, cuja solicitação (PRECATÓRIOS ou RPV) somente fica admitida na forma digital, através do portal
e-SAJ, Petição Intermediária. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte credora comprovar o peticionamento eletrônico. Após,
aguarde-se (cartório) o pagamento e a oportuna extinção deste incidente. Intime-se Jaú, 28 de julho de 2022. - ADV: EGISTO
FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)
Processo 0005413-29.2021.8.26.0302 (processo principal 1006370-47.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.D.S.S. - - T.D.S.S. - J.F.S.S. - Vistos. O pagamento informado é causa de
extinção da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos que I.D.D.S.S e outros movem em face de J.F.D.S.S com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas, diante dos
benefícios da gratuidade processual concedido nos autos. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação
certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos. P.I. Jaú,
28 de julho de 2022. - ADV: CRISTIANE BETTONI GODOY (OAB 190898/SP), MIKE STUCIN (OAB 347053/SP)
Processo 0006426-93.2003.8.26.0302 (302.01.2003.006426) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- E.B.M. - - E.B. - Aguarda a parte exequente comprovar o recolhimento das taxas de citação via postal, nos endereços que
pretende realizar as diligências AR + mão própria em caso de pessoa física. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP), EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS (OAB 365426/SP)
Processo 0008510-52.2012.8.26.0302 (302.01.2012.008510) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amazonas
Produtos para Calçados Ltda - Aguarda juntada de planilha atualizada do débito bem como juntada de comprovante de
recolhimento da taxa necessárias - ADV: CARLOS EDUARDO GASPAROTO (OAB 276000/SP), CARLOS EDUARDO BORGES
DE FREITAS FILHO (OAB 343251/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), EDUARDO HENRIQUE VALENTE
(OAB 185627/SP)
Processo 0009211-86.2007.8.26.0302 (302.01.2007.009211) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa e
outro - Renato Meira Fantin - Aguarda a parte exequente providenciar a juntada aos autos de planilha atualizada do débito, no
prazo de 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIS FERNANDO GEBER PUPO (OAB
138891/SP), MARIA LIDIA PORTO LAUAND (OAB 108645/SP)
Processo 0023327-92.2010.8.26.0302 (302.01.2008.005147/1) - Cumprimento de sentença - Lafal Fomento Mercantil Ltda Aguarde a parte exequente providenciar a juntada de comprovante do recolhimento taxa para realização da pesquisa deferida.
- ADV: ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), REINALDO LUIS TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), BEATRIZ PADIM VASCONCELLOS (OAB 268006/SP)
Processo 0026449-45.2012.8.26.0302 (302.01.2010.009942/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Preve Ensino Fundamental Ltda Epp - Aguarda o exequente providenciar juntada aos autos de comprovante
de recolhimento da taxa necessárias para realização da pesquisa requerida. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE
OLIVEIRA (OAB 331314/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1003270-16.2022.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Guarda - M.L.B. - M.R.L.B. - Vista dos autos à autora para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos de fls. 743/772 (art. 437, §1º, do CPC). - ADV: LUDHIMILA DE SOUZA
BUENO CAMARGO (OAB 382817/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO COSTA (OAB 308136/SP), EDUVALDO
JOSÉ COSTA JUNIOR (OAB 204035/SP)
Processo 1003976-67.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Vistos.
Petição de fls. 57/58: Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO destes autos
de Execução de Título Extrajudicial que J Mahfuz Limitada move em face de Nicanor Nogueira de Brito e do prazo prescricional,
pelo prazo inicial de um ano. Decorrido o prazo supra e ausente manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos
termos do § 2º do artigo 921 do CPC quando então terá inicio o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco
anos, procedendo-se as anotações e registros necessários junto ao SAJ. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1004370-40.2021.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastião Camargo dos Santos - Vistos. Nos
termos do pedido de fls. 110, defiro o sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 dias. A Certidão de Homologação do ITCMD
deverá ser impressa no sistema SEFAZ/ITCMD e estará disponível na respectiva Declaração do ITCMD após a homologação
dos lançamentos nela contidos , devendo ser juntada aos autos pelo inventariante. Int. Jaú, 28 de julho de 2022. - ADV: LUIZ
HENRIQUE RAVAZIO (OAB 117859/SP)
Processo 1006015-66.2022.8.26.0302 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - P.R.D. - Homologo por
sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo extrajudicial realizado entre as partes às fls. 1/2 e por conseguinte,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data . Defiro aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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