TJSP 29/07/2022 - Pág. 1526 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
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de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA
MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0505399-16.2011.8.26.0309 (309.01.2011.505399) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM
(OAB 125015/SP)
Processo 0505436-43.2011.8.26.0309 (309.01.2011.505436) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM
(OAB 125015/SP)
Processo 0505446-82.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CAMILA DA
SILVA RODOLPHO (OAB 222462/SP)
Processo 0505494-75.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí - FMJ
(V) URGENTE - ADV: JULIANNA ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP)
Processo 0505562-93.2011.8.26.0309 (309.01.2011.505562) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA
MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0505679-16.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANNA
ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP)
Processo 0505969-02.2011.8.26.0309 (309.01.2011.505969) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANO PEREIRA
TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0506175-16.2011.8.26.0309 (309.01.2011.506175) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA
MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0506225-42.2011.8.26.0309 (309.01.2011.506225) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIANA GUIMARÃES
PEREZ SCHOLTEN (OAB 299197/SP)
Processo 0506295-59.2011.8.26.0309 (309.01.2011.506295) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM
(OAB 125015/SP)
Processo 0506305-06.2011.8.26.0309 (309.01.2011.506305) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
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