TJSP 29/07/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
2009
requerê-la expressamente. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pela parte beneficiaria da
gratuidade judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de
apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Fica autorizada a oitiva de todas as testemunhas de forma
virtual, hipótese na qual devem ser informados pela parte que as arroloue-mail e número de telefone delas. Após a informação,
deve a serventia enviar olinkpara a testemunha. Acaso esteja permitido o acesso das pessoas ao fórum, poderá a testemunha
que não tiver meios tecnológicos de ser ouvida de forma virtual, comparecer pessoalmente à sala de audiências da 3ª vara
cível de Marília. As testemunhas residentes em outras comarcas serão ouvidas obrigatoriamente por meio virtual. Assim, a
parte que as arrolar deverá informar e-mail e número de telefone delas. Após a informação, deve a serventia enviar olinkpara a
testemunha. Fica facultando aos Advogados e às partes participarem de forma virtual, ainda que permitido o acesso ao fórum.
Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA (OAB 352893/SP)
Processo 1012680-06.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - cida, registrado civilmente como Aparecida
Silva dos Santos - Caixa Vida e Previdencia S/A - Vistos. Estes autos vieram conclusos para sentença, todavia, não se encontram
maduros para tanto. À fl. 193 foi determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando extratos da conta
corrente do segurado em que eram realizados débitos automáticos para pagamento do seguro do período de março/2019 até
agosto/2021. Em resposta, a CEF encaminhou o ofício de fl. 204, informando que “Não foi localizada nenhuma ocorrência ou
relacionamento dentro do período de quebra”. Entretanto, analisando os documentos de fls. 48 e 182/184, observa-se que
foram realizados depósitos na conta corrente do segurado, ou seja, a conta existe e possivelmente foi movimentada no período
acima especificado. Desta forma, em observância ao princípio da ampla defesa, determino que a serventia realize a consulta,
através do sistema SISBAJUD, de extratos bancários do segurado Durval Conrado dos Santos junto à Caixa Econômica Federal,
agência 320, conta n° 48803-6, no período de março/2019 a agosto/2021. Com a resposta, intimem-se as partes para que,
querendo, manifestem-se em 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), AGUINALDO POLI
(OAB 378939/SP)
Processo 1012838-61.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.S.P. - - A.A.S.P. - U.M.C.T.M. - Trata-se de embargos
de declaração opostos por Kaleb da Silva Praia (fls. 360/364) contra a sentença de fls. 346/357, alegando ser contraditória
já que na fundamentação firmou o entendimento de que somente será aplicada a coparticipação caso excedentes os
procedimentos previstos pela ANS, contudo, na parte dispositiva não mencionou que o custeio do autor da coparticipação de
30% incidirá somente em consultas, sessões, procedimentos e exames excedentes ao mínimo garantidos pela ANS. Assim,
requer o acolhimento dos embargos e a sanação do vício apontado. A requerida Unimed manifestou-se sobre os embargos
às fls. 368/370. O Ministério Público opinou pela rejeição dos embargos declaratórios, mantendo-se a sentença. É o relatório.
Decido. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir
omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos
para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso vertente, contudo, a decisão embargada não padece de
nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio dos embargos de declaração. Há de se ter em vista que os embargos de
declaração prestam-se à integração da decisão eventualmente obscura, omissa, contraditória ou que contenha erro material, e
não à correção de error in judicando ou à modificação do entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão. Inexiste
a contradição e omissão apontada, eis que constou claramente na sentença a incidência da cláusula de coparticipação sobre os
procedimentos, conforme previsto no contrato, ou seja, quando o usuário exceder o limite de consultas/procedimentos/sessões/
exames previsto pela ANS e contratualmente. O que se observa na hipótese é que o intuito do autor/embargante não é aclarar
a sentença proferida, mas modificá-la no mérito, conferindo-lhe efeitos infringentes, os quais, em regra, são incabíveis em sede
de embargos de declaração. Insurge-se o embargante contra a própria fundamentação da sentença, o que não se admite em
sede de embargos de declaração. Proferida sentença, esgotou-se o ofício jurisdicional em 1º grau de jurisdição, de modo que o
embargante, se o caso, deverá pleitear reforma perante a instância superior. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de
declaração de fls. 360/364, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO pelos fundamentos acima
aduzidos. Intime-se. - ADV: RAFAEL SALVIANO SILVEIRA (OAB 348936/SP), JULIANE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 416781/SP),
SCHEILA BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), DIEGO CEOLIN MOREIRA (OAB 437319/SP)
Processo 1012931-58.2020.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 155. Proceda-se consulta sobre o
atual endereço dos réus somente através do sistema SIEL da Justiça Eleitoral, o qual tem se mostrado mais eficaz, considerando
a obrigatoriedade de recadastramento em razão da implantação da biometria. Acaso negativa a resposta, manifeste-se a autora
se pretende citação por edital. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012938-50.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Natália Pereira de Souza Hynno - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Diante do documento juntado às fls. 383, acolho as razões para o não
comparecimento da autora na realização da perícia. Solicite-se novo agendamento ao IMESC. Intimem-se. - ADV: RENATA
ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1013110-89.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Douglas de Castro Silva - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento da ação, tendo em vista a certidão de
fls.260 (decurso do prazo sem manifestação do autor). Prazo: 05 dias. No silêncio, intime-se para dar prosseguimento na ação,
sob pena de extinção nos termos do art.485, III, §1º do CPC. Int. - ADV: LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/
SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1013433-94.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Hermes de
Desenvolvimento Profissional Ltda - Mike Pinheiro de Oliveira - Vistos. Apresente o exequente planilha do saldo remanescente
da dívida. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP), DAYANE JACQUELINE
MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1015911-12.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mafer Marília Comércio e Representações
Ltda - Vistos. Fls. 97: Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP)
Processo 1015981-97.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Fls. 251: Para a análise do pedido, providencie o exequente o recolhimento da taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor
de R$ 16,00 por solicitação, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de
busca de endereços, declarações, ativos e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, ficam
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